O Ato Normativo nº 485/2021 instituiu o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União.

 

Este documento visa registrar a manifestação livre e inequívoca de consentimento do Titular dos dados pessoais para acesso a documentos e informações, inclusive a processos judiciais que são públicos com a finalidade de responder aos usuários, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Ouvidoria da Justiça Militar da União.

 

O Termo constará do Formulário da Ouvidoria, a ser preenchido pelos usuários em suas solicitações. Os usuários deverão aceitar o respectivo Termo para enviar suas manifestações.

 

Ao aceitar o Termo, o Titular consente e concorda que o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar (Controlador) decida sobre o tratamento de seus dados pessoais.

 

O tratamento de dados envolve operações de coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento e/ou eliminação.

 

Os dados coletados serão utilizados para identificação do titular da manifestação e manutenção do seu cadastro, para atendimentos posteriores, e para facilitar o encaminhamento de futuras solicitações. Terão, também, a utilidade de gerar estatísticas de atendimento, não sendo utilizados para outro fim.

 

De acordo com o plano de classificação e Tabela de Temporalidade da JMU (ATN 399/2020) seus dados serão eliminados em 1 (um) ano.


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  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

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