A juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo assinou, na tarde desta segunda-feira (5), o termo de posse que a habilita a exercer as funções de juíza-corregedora auxiliar da JMU. A magistrada foi empossada em seu gabinete na presença de servidores e outros juízes federais pelo ministro-corregedor José Barroso Filho, que também é o vice-presidente do Superior Tribunal Militar.

Com 22 anos exercendo a magistratura na JMU, a nova juíza-corregedora terá entre suas atribuições substituir o corregedor nas suas ausências, exercendo todas as suas atribuições que cabem a ele. Além disso, Safira Maria será responsável por coordenar um trabalho que busca analisar os processos que tramitam na JMU, verificando principalmente as normas cartorárias e o que pode ser feito para melhorá-las.

“Está nascendo uma nova corregedoria, lembrando sempre que nosso objetivo é correger antes de recorrer a procedimentos tais como sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Com a experiência e organização da nossa magistrada caminharemos juntos para que as auditorias possam prestar sempre um serviço melhor”, frisou o ministro Barroso, que explicou que também foi criada uma sessão da corregedoria voltada a projetos especiais, respeitando a tradição vanguardista da JMU.

Desafio e trabalho em equipe

Além de juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria também é titular da 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília (DF). De acordo com ela, será a equipe da auditoria que a ajudará a enfrentar os diversos desafios da nova função. “Estou feliz e emocionada, ciente de que estou começando um novo desafio na minha carreira. O que me tranquiliza é saber que estou em casa e conto com o apoio de servidores extremamente capacitados que me auxiliarão”, ressaltou.

Corregedoria da Justiça Militar

 A Corregedoria da Justiça Militar é um órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias, que compõe-se de um ministro-corregedor e um juiz-corregedor auxiliar, além do diretor de secretaria e auxiliares constantes de quadro previsto em lei.

Com a edição da lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018, o cargo de corregedor passou a ser exercido pelo vice-presidente do STM, que deve conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância, além de responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal. Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

STM - 6323

 

STM - 6306


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