Brasília, 8 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a condenação de soldado do Exército a três meses de prisão pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, o militar cometeu a deserção em maio de 2011 e apresentou-se dois dias após o crime, sendo imediatamente preso. Em depoimento, o soldado justificou que desertou porque passava dificuldades financeiras e não queria retornar ao quartel. O réu acrescentou que trabalhou como garçom no período em que se ausentou para ajudar a irmã que, depois de se separar, foi morar com as duas filhas na casa dele.

A defesa pediu a absolvição do militar com o argumento de que ele passava por estado de necessidade, o que extinguiria a sua culpa. Mas para o relator do caso, ministro Carlos Alberto, os alegados problemas financeiros não caracterizaram o estado de necessidade porque o tempo em que o réu trabalhou fora do quartel não resultou em maiores ganhos do que o serviço na organização militar.

A decisão de manter a condenação foi unânime. Essa foi a segunda deserção do militar que também deverá cumprir seis meses de prisão pela primeira deserção, conforme decisão do Tribunal de fevereiro deste ano.


Notícias
  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
    MARIA DO SOCORRO LEAL

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª - 11h às 19h 

    Atendimento ao Público
    2ª a 5ª das 11h às 18h
    6ª - das 8h às 16h

     

    Endereço
    Av. Alfredo Lisboa, 173 - Bairro do Recife
    50030-150 - Recife - PE

    Telefones
    (81) 3224-3999, (81) 3224-6790

    Fax
    (81) 3224-0580, (81) 3224-5245