Brasília, 5 de dezembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar declarou como indigno do Oficialato um capitão reformado do Exército que foi condenado na justiça comum por ter abusado sexualmente de uma criança de cinco anos.

Com a decisão, ele perde o posto e a patente nas Forças Armadas.

De acordo com os autos, a mãe e a tia da vítima estavam fazendo faxina no andar superior da casa do capitão quando ele ofereceu sorvete para a menina e, nessa oportunidade, abusou da criança. O crime foi confirmado por meio do depoimento da menina e por laudo psicológico que apontou o abuso sexual.

O militar foi condenado a seis anos de reclusão. O Ministério Público Militar apresentou representação contra o capitão, pedindo declaração de indignidade. De acordo com a Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VII), o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois deve ser submetido a julgamento de indignidade para com o oficialato, estando sujeito à perda do posto e patente.

De acordo com o ministro relator, José Coêlho Ferreira, a conduta praticada pelo capitão feriu preceitos militares, como o pudor, o decoro e a ética. “Ao praticar atos libidinosos contra uma criança, o representado demonstrou descaso pela dignidade humana. Ao vitimar uma menina de cinco anos, foi indiferente às graves conseqüências que serão suportadas pela menor durante sua vida. A ética militar foi indubitavelmente abalada, tornando inconciliável a sua permanência no âmbito das Forças Armadas”, afirmou o relator.

José Coêlho ressaltou que o réu já esgotou todos os recursos para reverter a condenação na justiça comum, tendo a sentença transitado em julgado, condição para a declaração de indignidade. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.


Notícias
  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
    MARIA DO SOCORRO LEAL

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª - 11h às 19h 

    Atendimento ao Público
    2ª a 5ª das 11h às 18h
    6ª - das 8h às 16h

     

    Endereço
    Av. Alfredo Lisboa, 173 - Bairro do Recife
    50030-150 - Recife - PE

    Telefones
    (81) 3224-3999, (81) 3224-6790

    Fax
    (81) 3224-0580, (81) 3224-5245