Brasília, 04 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, o oficial médico M.V.C.B. à pena de um ano de detenção por ter molestado sexualmente uma paciente do Hospital Geral de Campo Grande (HgeCG), em Mato Grosso do Sul.

O crime corresponde à prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar e está previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).

A decisão do Tribunal foi proferida em razão de apelação movida pelo Ministério Público Militar contra a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado em 2008, por considerar que não existiam provas suficientes para a condenação.


Notícias
  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
    SUELY PEREIRA FERREIRA

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    SHEYLA COSTA BASTOS DIAS

    Horário de funcionamento:
    2ª a 6ª das 9h às 18h

     

    Endereço
    Av. Luiz Viana Filho, 1600 - SMUS - Paralela
    41720-200 - Salvador - BA

    Telefones
    (71) 3231-3963, 
    (71) 9 8326-4420, (71) 9 88001441

    E-mail: processoscjm6@gmail.com / aud6@stm.jus.br