Brasília, 17 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar indeferiu o pedido de liminar, requerido pela Defensoria Pública da União, para revogar a prisão preventiva de um cidadão russo acusado de entrar clandestinamente no Centro de Instrução de Guerra na Selva, localizado na cidade de Manaus (AM). O cidadão estrangeiro foi preso em flagrante.

O ministro relator do Habeas Corpus requisitou mais informações à Auditoria  da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tramita a ação penal.


Notícias
  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
    SUELY PEREIRA FERREIRA

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    SHEYLA COSTA BASTOS DIAS

    Horário de funcionamento:
    2ª a 6ª das 9h às 18h

     

    Endereço
    Av. Luiz Viana Filho, 1600 - SMUS - Paralela
    41720-200 - Salvador - BA

    Telefones
    (71) 3231-3963, 
    (71) 9 8326-4420, (71) 9 88001441

    E-mail: processoscjm6@gmail.com / aud6@stm.jus.br