Santa Maria, 26 de setembro de 2012 - O segundo dia do VIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria começou com uma discussão sobre “aspectos práticos da atividade de polícia judiciária militar”. O palestrante foi o promotor do Ministério Público Militar Jorge César de Assis, autor de diversas obras sobre direito militar.

Um dos temas abordados pelo promotor foi o sigilo durante o inquérito policial militar. De acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM), que data de 1969 o inquérito é sigiloso, mas o seu encarregado poder permitir que o advogado do indiciado tome conhecimento.

Entretanto, Assis alertou que tal sigilo não encontra abrigo na legislação atual, que permite acesso e controle do inquérito. Ou seja: não há sigilo do inquérito, mas sim, das investigações. “É entendimento do STF que o sigilo do inquérito viola os direitos do investigado”.

Outro dispositivo do CPPM incompatível com o escopo legal de hoje diz respeito à incomunicabilidade do indiciado legalmente preso, prevista no artigo 17. Tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que a incomunicabilidade não é aceita nem em Estado de Defesa.

Entretanto, a Constituição validou a detenção cautelar prevista na legislação castrense, com a ressalva de que esta é possível somente para os crimes propriamente militares, como a deserção.

Por fim, o promotor fez uma reflexão sobre o papel do Ministério Público Militar dentro da apuração do fato criminoso: “O MPM nasceu como auxiliar da justiça. Hoje, é função essencial à administração da Justiça, e responsável pelo controle externo da polícia judiciária militar”.


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