Neste artigo, o promotor de Justiça Militar Luiz Felipe Carvalho Silva trata de tema atual em discussão no âmbito da Justiça Militar da União: o julgamento de civis pela justiça especializada.

Resumo:

Este artigo tem o intento de demonstrar que a Justiça Militar da União está em plena consonância com os princípios que regem um Estado Democrático de Direito, principalmente no tocante à sua competência para o Julgamento de civis. Deve, entretanto, ser atualizada, o que não implica, necessariamente na extinção de competências, mas em seu aperfeiçoamento.

 


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ARIZONA D'ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIOR

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª 12h às 19h e 6ª 8h às 19h

    Endereço
    Rua Paulo Ildefonso de Assumpção, 92 - Bairro Bacacheri
    82520-700 - Curitiba - PR

    Telefones
    (41) 3262-2318

    Telefax
    (41) 3262-5586