Foto: Superior Tribunal Militar

No julgamento ocorrido na Primeira Instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça decidiu absolver o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Na tarde desta quarta-feira (23), a Primeira Instância da Justiça Militar da União sediada em Brasília absolveu o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio que provocou a destruição de grande parte da Estação Antártica Comandante Ferraz. O incêndio ocorreu em fevereiro de 2012 e causou a morte de dois militares.

O desastre foi provocado pelo derramamento de óleo diesel durante o processo de transferência do combustível de um tanque externo para outros dois tanques. Como a operação demandaria cerca de meia hora, o militar se ausentou do local e se dirigiu para uma confraternização que ocorria na sala de estar da base.

De acordo com a denúncia, apenas no momento em que houve uma variação de energia elétrica o militar teria lembrado do procedimento iniciado e, ao retornar à Praça de Máquinas, deparou-se com o incêndio. Com base em dados oferecidos pelas perícias, o Ministério Público concluiu que o militar, que era responsável pela tarefa, deixou de encerrar a transferência de combustível em tempo hábil. O fato teria provocado o transbordamento dos tanques, vindo o combustível a ter contato com as partes quentes do gerador, terminando no incêndio que destruiu 70% da Estação.

Para o Ministério Público Militar a conduta imprudente do denunciado ficou clara quando ele decidiu efetuar a transferência de combustível durante a noite, sozinho, e sem autorização superior. Inicialmente o militar foi denunciado por homicídio e dano culposo, sendo depois a denúncia aditada para incêndio culposo resultando em mortes.

Em sustentação oral, a defesa pediu para que a ação penal fosse considerada improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta fosse a causadora do incêndio. Contrariando o posicionamento do Ministério Público Militar, a advogada alegou que, de acordo com normas técnicas, a transferência não tinha uma data certa para acontecer e que não precisaria de autorização superior.

Ao proferir o seu voto, o juiz Frederico Veras afirmou que laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não é conclusivo. Segundo o magistrado, o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses que teriam ocasionado o incêndio. O juiz afirmou também que não há como comprovar se o acusado havia fechado ou não a válvula de abastecimento do tanque onde teve início o incêndio. Em razão da ocorrência da dúvida, o juiz decidiu absolver o réu, por não haver prova suficiente para a condenação. A decisão foi seguida por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.

A Promotoria afirmou que apelará da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

 

 


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