O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga a suposta prática de assédio sexual por um tenente do Exército contra uma sargento. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo militar no STM.

De acordo com o IPM, durante o serviço do dia 14 de agosto de 2020, por volta das 15 horas, a sargento encontrava-se na função de Comandante da Guarda da Base Administrativa do quartel, quando, em determinado momento, o tenente aproximou-se e fez comentários e propostas de teor sexual que acabaram por gerar constrangimento à militar. Surpresa com o procedimento de seu superior hierárquico, ela levantou-se e imediatamente se afastou dele.

No entanto, horas depois, o militar voltou a entrar em contato com a sargento tendo mais uma vez retomado assuntos de cunho sexual. Novamente constrangida e acuada, a militar nada respondeu, tendo se retirado do local e se posicionado próximo da Guarda onde fica o monitoramento das câmeras de segurança do quartel.

Apesar de a sindicância aberta pelo comandante da Brigada ter concluído pela inexistência de qualquer ilícito administrativo ou penal por parte do tenente, o Ministério Público Militar decidiu instaurar um procedimento investigativo para melhor apurar os fatos. Segundo o MPM, a conduta do militar poderia se enquadrar no crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro.

Decisão unânime

Ao impetrar o HC no STM, a defesa do tenente pedia o trancamento do inquérito por atipicidade de conduta, a falta de provas e indícios mínimos de autoria de cometimento do crime de assédio sexual e ausência de justa causa, teses que foram rejeitadas, por unanimidade, pelo tribunal.

Segundo o relator do caso, o ministro José Coêlho Ferreira, não procede a alegação do impetrante de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal naquela Unidade Militar. Ele também argumentou que as conclusões da sindicância não descartam a possibilidade de instauração de um inquérito, “considerando que a requisição de IPM para melhor apuração dos fatos é ato legítimo conferido ao Órgão ministerial dentro dos parâmetros constitucionais e legais, não significando dizer que o procedimento investigatório terá êxito em relação à uma instauração de Ação Penal Militar”.

Ao decidir pela continuidade das investigações, o relator lembrou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para o trancamento de IPM, ainda mais em crimes que exigem uma apuração mais cuidadosa. Na ocasião, o ministro reproduziu as palavras do procurador de Justiça Militar Osmar Machado Fernandes, que chamou a atenção para as especificidades dos crimes de natureza sexual. Segundo ele, esse tipo de delito “geralmente se desenrola às escondidas ou em locais mais reservados, ainda que em ambientes coletivos” e que “a palavra da vítima, associada a outros indícios e elementos de prova que tragam legitimidade e verossimilhança aos relatos, assume importância nos delitos contra a liberdade sexual, uma vez que não é esperado que as condutas ilícitas de índole sexual sejam objeto de flagrante ou provas diretas”

A Justiça Militar da União convida toda a população a participar da consulta pública para colher opiniões e sugestões sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022.

São três metas relacionadas à eficiência e à celeridade da prestação jurisdicional: julgar mais processos que os distribuídos no ano (Meta 1); julgar processos mais antigos (Meta 2); priorizar o julgamento de processos de corrupção e improbidade administrativa (Meta 4).

Há também a possibilidade de serem sugeridas metas específicas para a Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 10 de agosto.

Para acompanhar os resultados das metas na JMU desde 2018, consulte o Boletim Estatístico.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente-coronel do Exército que, na condição pregoeiro, conduzia um esquema de fraudes em licitações de itens hospitalares. Na decisão, o tribunal condenou o militar a 4 anos e 4 meses de reclusão, por estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu no período compreendido entre novembro de 2009 e agosto de 2010, quando o denunciado conduziu um pregão eletrônico para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Como chefe da Seção de Licitações (SALC) do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro, as investigações concluíram que o tenente coronel procedeu a aquisições de materiais hospitalares sem que estes tenham sido requisitados pela Unidade Gestora emitente da Nota de Empenho ou pelo Hospital que recebeu os equipamentos, o valor original de R$ 168.000,00.

A empresa vencedora forneceu 26 perfuradores cirúrgicos, sendo que três deles foram direcionados para o Hospital de Campanha (HCAMP) do Rio de Janeiro (RJ) que não constava na relação do Anexo I do Edital. No curso das investigações, constatou-se que os três perfuradores encaminhados ao HCAMP encontravam-se em carga desde 28/03/2011, mas que em 2017 ainda se encontravam guardados em suas caixas originais e que não tinham sido utilizados.

Diante das atipicidades encontradas no processo licitatório, e com base no depoimento de testemunhas, o MPM constatou que o denunciado utilizou-se da sua função para adquirir equipamentos sem que houvesse a devida requisição para tal, favorecendo, assim, a empresa vencedora do certame.

Um militar que havia sido fiscal administrativo, no período em questão, no Hospital Militar de Área de Recife, confirmou, na condição de testemunha, o modus operandi do coronel. Na oportunidade, informou que comumente chegavam ao hospital pedidos em quantidades diferentes, com preços altos e de baixa qualidade, além de materiais não solicitados, sendo que estes ficavam “encostados” como um verdadeiro “elefante branco”.

O depoente afirmou também que o réu tentou aliciá-lo, por duas ou três vezes, para participar de um esquema, com promessas de ganho de porcentagem nas aquisições. Segundo ele, os representantes de uma das empresas envolvidas nas fraudes mencionavam que havia uma meta para que fosse captado cerca de R$ 200 mil por mês com o esquema.

Julgamento no STM

Diante da condenação do coronel em primeira instância, a sua defesa ingressou com uma apelação no STM, na qual pedia a absolvição do acusado, alegando, entre outras coisas: não ter sido ele o sujeito ativo o responsável pela confecção da planilha de pesquisas de preços, e que sequer detinha ele autonomia para decidir sobre as aquisições de materiais específicos da área da saúde; o processo licitatório foi submetido à fiscalização, não tendo sido detectada qualquer irregularidade; a atitude do réu, na função de pregoeiro, sempre foi pautada na legislação vigente.

Ao analisar o caso no STM, a ministra relatora, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, declarou que o tenente coronel “nada mais fez do que se utilizar de uma irregular licitação para falsear a verdade, com o nítido desiderato de ocorrência do estelionato”. Segunda a magistrada, inexistem dúvidas quanto à intenção do pregoeiro no direcionamento da licitação em favor da empresa vencedora, uma vez que ele mantinha contato direto com as empresas licitantes, fazendo ajustes prévios com estes.

“Enfatizo ter a mencionada prova corroborado o agir criminoso perpetrado pelo agente em patente prejuízo à Força. Vale dizer, no manejo de recursos públicos, o pregoeiro não poderia realizar negócios escusos com as empresas licitantes, em evidente mácula aos princípios que norteiam a Administração Pública. Pelo contrário, ao réu, detentor de vasta experiência no setor de compras e desempenhando papel de fundamental relevância na órbita administrativa, cabia zelar pelo patrimônio do povo afetado à Organização Militar, procedendo com lealdade, probidade e moralidade”, afirmou.

Apelação 7000199-12.2020.7.00.0000

Aconteceu na útima semana o 5º Fórum Nacional das Corregedorias: desafios enfrentados na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que reuniu, no dias 21 e 22, corregedores da Justiça de todo país. O evento foi organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

O corregedor da Justiça Militar da União e vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou do evento, que ocorreu de forma online. 

O magistrado integrou a mesa de abertura do Fórum e a mesa diretora, ao lado da ministra corregedora nacional, Maria Thereza de Assis Moura; do presidente do STJ, ministro Humberto Martins; e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aluízio Corrêa da Veiga.

No primeiro dia do evento, os participantes abordaram a qualidade da jurisdição no pós-pandemia, especialmente na retomada do regime ordinário de trabalho dos tribunais, a contribuição das corregedorias para agilizar a prestação jurisdicional e os resultados parciais das Metas e Diretrizes Nacionais de 2021.

No segundo dia foram discutidas as proposições iniciais da Corregedoria Nacional que foram elaboradas com base em achados recorrentes de inspeções e de procedimentos disciplinares, visando estabelecer a Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022.

A conclusão dos trabalhos será apreciada pelas Corregedorias durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, cuja realização está prevista para novembro de 2021.

O evento foi exclusivo para corregedores, juízes auxiliares e servidores do Poder Judiciário que atuam nas corregedorias.

Com informações do CNJ

Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630