O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.

De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.

Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.

O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.

Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.

Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.

Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.

Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.

“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. 

 

Presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha

O jornal O  Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), uma entrevista com a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.

O periódico publicou que o STM, a corte mais antiga do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos.

A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo ao empenho da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu o cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, a presidente diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. 

Em entrevista ao Estado, ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que as Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos.

Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual.

Procuradora federal, com doutorado em Direito Constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência da corte. 

Leia a íntegra da entrevista

 

 

 

 

Neste artigo, o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e especialista em Direito Humanos Cândido Furtado Maia Neto trata de temas do direito penal militar sob a ótica dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

O tema do artigo também será discutido durante o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que acontece no STM entre 9 e 12 de fevereiro. O Encontro reunirá os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Cortee pela Comissão IDH, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados e é promovido pelo Superior Tribunal Militar.

Resumo:

Trata-se de trabalho acadêmico referente a estudo jurídico de alguns temas de direito penal militar à luz dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, aderidos e/ou ratificados pela República Federativa do Brasil; mais especificamente no tocante às garantias judiciais e ao devido processo legal, de acordo com teorias avançadas aplicadas no âmbito do direito penal comum, que precisam ser adequadas à prática forense militar para a efetivação plena do sistema acusatório democrático e prevalência dos Direitos Humanos, nos termos da Constituição federal de 1988. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar recepcionará, em Sessão Especial, o ministro Carlos Augusto de Sousa no próximo dia 4 de fevereiro, às 17h, na sede do STM. O ministro é almirante-de-Esquadra e desde o dia 23 de dezembro é ministro do STM, ocupando uma das três cadeiras destinadas à Marinha do Brasil na composição da Corte Militar.

Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE). É casado, tem uma filha e é avô de duas crianças. Cursou mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval. Ele ingressou na Marinha em 1972. Entre os cargos ocupados, destaca-se a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.

Em sua posse no STM, ocorrida em 23 de dezembro, disse que “assume o cargo de ministro com a mesma energia de quando assumiu o primeiro comando”. Também ressaltou a importância de um novo desafio em sua vida depois de 46 anos de carreira na Marinha.

No dia da solenidade, 4 de fevereiro, o expediente no STM será das 9h às 14h.

Uma biblioteca especializada é uma evolução do conceito de biblioteca, aprofundada em um tema específico. O STM possui uma biblioteca referência em direito militar, com publicações em diversos idiomas, que garantem uma ampliação da visão do direito penal militar brasileiro, que fica localizada no 10º andar do Edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

A Biblioteca atende como principal público o servidor da Justiça Militar da União. Dessa forma, o acervo traz títulos relevantes para suprir a necessidade de conhecimento das diversas áreas de trabalho do STM. Por isso, existem também títulos sobre administração, medicina legal, psicologia, contabilidade, economia, e outros referentes à atuação das diversas áreas que compõe a atividade meio do Tribunal.

O local é muito procurado pelos gabinetes para consultar arquivos de Direito, que são a maioria absoluta do acervo, o que demonstra o caráter referencial frente a assuntos jurídico-militares. As prateleiras também guardam teses acadêmicas referentes ao Superior Tribunal Militares, feitas inclusive por servidores que participaram de algum curso com ajuda de custo do Tribunal.

A Biblioteca também se destaca por seu acervo de obras raras. Uma das mais antigas é o “Tratado de Amizade, Navegação, e Commercio entre as muito altas e muito poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e a Catherina II. Imperatriz de todas as Russias, assinado em Petersburgo pelos plenipotenciários de huma, e outra corte em 9/20 de Dezembro de M. DCC. LXXXVII. E ratificado por ambas as majestades”.

A obra divide espaços com outros itens raros, como o “The Trial of German Major War Criminal”, livro redigido durante o julgamento de Nuremberg que condenou as Potências do Eixo, perdedoras da II Guerra Mundial. O exemplar da Biblioteca do STM é uma das quatro coleções expostas em bibliotecas em todo o mundo.

Público externo - Qualquer pessoa interessada poder ter acesso à Biblioteca para estudar e consultar os diversos títulos do acervo, desde atualidades do direito a livros históricos.

Além dos livros raros, que devem ser consultados na biblioteca, usuários externos não podem pedir empréstimo de livros, já que por força de lei federal, os livros são considerados patrimônio permanente. Mas de acordo com os direitos autorais de cada obra, é possível pegar uma versão digitalizada, ou uma cópia impressa do livro.

Para conhecer o acervo da biblioteca, basta acessar a opção biblioteca no menu “Serviços”, lá você encontra o contato e a opção de pesquisar obras do acervo.

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