O vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Felipe González, falou na tarde desta segunda-feira (9) sobre como os países americanos têm interagido com as resoluções e a jurisprudência do sistema interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão e pela Corte Interamericana.

Na opinião de González, o sistema tem ferramentas que têm contribuído para a proteção e evolução dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana, como lembrou o palestrante, é a porta de entrada no sistema, sendo a instância que recebe as denúncias. Outras atividades citadas são a preparação de relatórios temáticos e transversais e promoções de caráter educativo.

González esclareceu que todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) estão sob a jurisdição da Comissão de Direitos Humanos. Para chegar à Corte, o caso precisa ser ratificado primeiramente pela Comissão. Segundo ele, a Comissão recebe cerca de mil denúncias por ano e os casos são encaminhados inicialmente para um acordo amistoso entre as partes.

O resultado do acordo pode ser desde uma indenização ou reparação simbólica até uma reforma legislativa. Caso não se chegue a um acordo, o assunto pode ser encaminhado à Corte Interamericana pela Comissão. A Corte decidirá sobre a questão e dará uma sentença.

Caso Maria da Penha

O vice-presidente afirmou que houve uma evolução no pagamento das indenizações. Um caso emblemático da atuação da Corte no Brasil foi o de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica. O caso foi analisado pela Comissão há mais de uma década e o Brasil implementou a decisão sem ser necessário encaminhá-lo à Corte.

A partir desse fato, enfatizou o palestrante, surgiu a Lei Maria da Penha e toda uma política sistemática de proteção à mulher vítima de violência. “Isso é um exemplo de cumprimento que teve um efeito muito além do caso, que é o que a gente procura”, afirmou o especialista. “Se a Comissão ou a Corte simplesmente estabelecer o pagamento de uma indenização, elas não vão ter cumprido um efeito preventivo mais geral.”

Julgamento de Civis

O juiz membro da Corte IDH Diego Garcia-Sayán fez uma retrospectiva sobre o passado recente da América Latina, desde sua fase antidemocrática até o momento em que se percebe o progresso da “tolerância recíproca, transparência e liberdade de expressão”. Ele descreveu o século XX na América Latina foi um século de tensões entre as correntes democráticas e as autoritárias.

Como lembrou o palestrante, a Corte Interamericana também passou por um processo evolutivo. Segundo ele, a consolidação das instituições democráticas teve reflexos jurídicos e a Corte Interamericana faz parte desse contexto.

O juiz acrescentou ainda que, a exemplo do Peru, na maioria dos países latino-americanos a justiça militar não mais julga civis. Em 1999, a Corte estabeleceu as razões pelas quais os civis não deveriam ser julgados por tribunais militares, com base em casos analisados em vários países latino-americanos: a negação do princípio do juiz competente, a falta de independência e a falta de imparcialidade dos julgamentos.

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça  

Ministro Artur Vidigal de Oliveira.

 

 

O ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, palestrou na manhã do segundo dia do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O magistrado falou sobre as perspectivas da Justiça militar federal. O ponto de partida foi uma retrospectiva da evolução no que diz respeito ao modo como se entende o crime militar no Brasil.

Durante o Império, o que predominantemente definia um delito como sendo de natureza militar era o seu sujeito ativo. Assim, o crime militar era aquele cometido por militar em serviço e estava atrelado à matéria nitidamente disciplinar. A partir da Constituição de 1891, o crime militar passou a ser delimitado mais pela natureza da infração do que por seu sujeito ativo.

A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Militar no Poder Judiciário e ampliou sua competência, permitindo que civis também pudessem ser julgados. Isso porque o texto constitucional determinou o julgamento dos crimes que a lei definia como militares. “Tratou-se de mudança de paradigma que implicou a criação de tipos penais militares que poderiam abarcar condutas de qualquer pessoa, civil ou militar”, explicou o magistrado.

Conforme destacado pelo ministro, é a vinculação da Justiça Militar da União no Poder Judiciário que torna a Justiça Militar brasileira uma justiça civil, criando uma situação distinta da que se encontra nos demais países do mundo em que a Justiça Militar funciona como Corte Marcial, vinculada ao Poder Executivo.

Para o ministro Artur Vidigal, no cenário internacional, “a Justiça Militar da União pode mesmo ser considerada exemplo de independência de uma Justiça Militar no nosso continente”, pois seus ministros, sejam de origem civil ou militar, têm suas condutas regidas pelo Estatuto da Magistratura, e não pelo Estatuto dos Militares. O magistrado ainda ressaltou que somente aquelas instituições autorizadas por lei podem atuar perante o STM: a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Militar e bacharéis em direito: todos cidadãos civis sem nenhuma vinculação às Forças Armadas.

Perspectivas

O ministro Artur Vidigal iniciou a segunda parte de sua palestra apontando que a constatação da independência da Justiça Militar federal não significa que suas leis não mereçam atualizações.

“A primeira perspectiva de modernização de nossas leis, sob o prisma conceitual, diz respeito à filosofia vigente nos Códigos Penal e Processual Penal, tanto o comum quanto o Militar. Essa preocupação indica a tendência de substituir o modelo inquisitivo pelo acusatório, fruto do crescente processo de democratização que, na atualidade, alcança países antes submetidos ao regime ditatorial”, explicou o magistrado.

Outra perspectiva de modernização na legislação de organização da Justiça Militar diz respeito às competências desta Justiça. Como presidente da Comissão de Direito Penal Militar do Superior Tribunal Militar, o ministro Artur Vidigal conduziu o processo de reformulação da Lei de Organização Judiciária Militar, no que diz respeito ao julgamento de civis pela Justiça Militar. A proposta é que esse julgamento seja feito de forma monocrática e exclusiva, na primeira instância, pelo magistrado de carreira, concursado para o cargo, o Juiz Federal da Justiça Militar, nova denominação proposta para o Juiz-Auditor.

“Assim seriam mantidas as condições para o trabalho das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem e, ao mesmo tempo, dar-se-ia um respaldo absolutamente democrático e isonômico ao trato processual de tais delitos e ao julgamento de civis que porventura infrinjam o Código Penal Militar”, concluiu o magistrado.

Jurisdição Civil e Militar

O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Alberto Pérez Pérez também palestrou na manhã desta terça-feira sobre o tema “Jurisdição Civil e Militar: onde se estabelece a fronteira à luz da jurisprudência da Corte Interamericana”. O juiz abordou as 26 sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 1999, contribuíram para a interpretação da Corte sobre a fronteira entre a jurisdição militar e civil.

Como consequência, foram estabelecidos pela Corte três requisitos gerais a serem observados pelos signatários para que a jurisdição militar seja caracterizada: o caso a ser julgado deve ter militares do serviço ativo - e nunca civis – como agentes de faltas cometidas no exercício de suas funções e dentro de determinadas circunstâncias definidas claramente pela legislação. O segundo critério é que os bens jurídicos a serem protegidos sejam próprios da ordem militar. E o terceiro mandamento é que a Corte militar não tem competência para julgar violações aos direitos humanos.

O caráter de excepcionalidade da jurisdição militar é outro ponto constantemente reiterado pela Corte, de acordo com o juiz Pérez Pérez. Segundo ele, na transferência de competência e julgamento de civis para a justiça militar, a figura do juiz natural desaparece. Para o palestrante, o fato de a investigação ser conduzida por um tribunal ou promotor militar é determinante para o resultado. Para ilustrar esse posicionamento, o juiz lembrou que a nomeação do Conselho julgador é efetuada pelas Forças Armadas que determina também as funções e incentivos profissionais dos seus membros. “Essa contestação põe em dúvida a competência dos juízes militares”, afirmou o palestrante que ainda destacou que o sistema do Brasil é diferente, como explicitado pela palestra anterior do ministro Artur Vidigal.

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça

 

 

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, abriu, na manhã desta segunda-feira (9), o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O evento é inédito e tem por objetivo debater a interação entre as Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

A idealizadora do Encontro, ministra Maria Elizabeth, saudou os presentes e falou que serão dias de discussões instigantes. “Os temas propostos enriquecerão o direito, nomeadamente o direito militar, mas as análises e as formulações teóricas que se empreenderão contribuirão enormemente para a valoração e a efetivação dos direitos humanos”, afirmou a presidente do STM, dando destaque ao caráter histórico do encontro.

 

“O compartilhamento da soberania estatal e as formulações dogmáticas do supranacionalismo é um marco e uma conquista da contemporaneidade”, afirmou a ministra. “A superação da verticalidade soberana dos estados no quadro internacional está a conduzir a uma federação planetária em posteridade não tão longínqua, reflexão que esse encontro quer enfrentar.” Nessa perspectiva, a presidente do STM afirmou que “a regra de divisão entre competência interna e competência internacional apontam para um novo pacto e um novo modelo de contrato social”.

Na mesa de abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, estavam presentes: a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; o ministro da Defesa, Jaques Wagner; o embaixador Celso Amorim; o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams; o juiz-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Antonio Sierra Porto; o segundo vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Felipe González; o Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel; e o advogado Técio Lins e Silva.

Prêmio Direitos Humanos 2014

Na ocasião, a presidente do STM recebeu o Prêmio Direitos Humanos 2014 das mãos da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti. O prêmio foi concedido na categoria LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), devido ao fato de a ministra Maria Elizabeth ter decidido pela inclusão de parceiros homossexuais como dependentes do Plano de Saúde da instituição.

Ideli Salvatti também destacou a atuação de Maria Elizabeth Rocha como primeira mulher a presidir o STM e seu trabalho pela preservação da documentação da Corte. “Boa parte da história do nosso país se encontra no STM e precisa ser preservada e colocada à disposição dos brasileiros e brasileiras”, afirmou Salvatti.

A presidente do STM agradeceu o reconhecimento e reafirmou o seu compromisso em defender os direitos humanos e a igualdade entre indivíduos e não admitir “discriminações odiosas”.

Programação

O Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos acontece na sede do Superior Tribunal Militar de hoje até quinta-feira. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo pelo Youtube. 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça

 

 

“O que é bom para as crianças, é bom para toda a sociedade”. Foi com esse tradicional ditado que a especialista em direito da criança e membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Rosa María Carolina Ortiz Carrón, deu início à palestra de hoje (10), intitulada “Os direitos dos meninos, das meninas e dos adolescentes no contexto da violência armada”.

A especialista afirmou existir um estigma contra os adolescentes na sociedade contemporânea, pois os adultos têm dificuldades em entender o que é ser um adolescente. Usualmente, a repressão é a primeira resposta para o jovem infrator e as políticas públicas se centram neste caráter repressor com a elaboração de políticas de curto prazo que buscam soluções rápidas para uma violência estruturalmente problemática. Rosa Carrón indicou o debate acerca da redução da maioridade penal, presente atualmente na pauta de várias nações, como exemplo de soluções ineficazes que acabam por gerar mais violência, agravando a crise do sistema carcerário e a saturação do sistema judicial.

Carrón revelou que a situação das crianças nas Américas é grave. “Esta região é a mais violenta do mundo para as crianças”. Para a especialista, a causa desse problema é a desigual distribuição da violência nos países, estando ela concentrada nas grandes cidades, onde há uma baixa presença do Estado. De acordo com dados apresentados por Carrón, o contexto de exclusão social faz com que mais da metade das vítimas de homicídios no Brasil sejam jovens afro-brasileiros em situação de pobreza.

A palestrante afirmou que a Comissão Interamericana identificou a percepção social amplamente compartilhada de que os adolescentes e jovens são os principais causadores da violência. “Crianças do sexo masculino, pobres e socialmente excluídos são percebidos como perigo social e se atribui a eles o problema da falta de segurança. Assim, surge o debate sobre a diminuição da idade penal e endurecimento das penas contra esses jovens”, ressaltou Carrón.

Forças Armadas na segurança pública

De acordo com Rosa Carrón, a Comissão Interamericana defende que as Forças Armadas não deveriam participar de tarefas de segurança pública.  Isso porque “o treinamento, a organização institucional, os equipamentos preparam as forças militares para o combate e a derrota do inimigo”.

A especialista informou que foram encaminhadas à Comissão informações sobre a Polícia Militar brasileira e as Forças Pacificadoras. Segundo ela, a ausência de investigação adequada e a atuação de grupos de extermínio que executam extrajudicialmente grupos de pessoas consideradas culpadas pela violência em determinadas comunidades são algumas das reclamações enviadas à Comissão.

Rosa Carrón concluiu a palestra orientando a melhor forma de se enfrentar o problema do crime organizado e a insegurança decorrente dele: as medidas públicas devem encarar o tema de forma holística e a superação da desigualdade e da exclusão social deve ser perseguida. “A Comissão considera que a falta de acesso a uma grande gama de direitos, junto a uma falta de tolerância social, faz com que haja mais vulnerabilidade de direitos das crianças e adolescentes e a captação desse grupo pelo crime organizado”.  

Palestras na íntegra

Na manhã dessa terça (10), o professor doutor José Félix Palomino Manchego da Universidade de San Marco no Peru também palestrou sobre o tema “A influência das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisdição Militar do Peru”.

A íntegra das palestras em breve estará disponível no canal do STM no Youtube. O Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos vai até quinta-feira (12) e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do STM. 

 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça

 

 

A primeira palestra do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi ministrada pelo juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Antonio Sierra Porto.

O palestrante fez um panorama sobre questões que serão discutidas em todos os dias do Encontro, como o alcance da justiça militar na jurisdição da Corte Interamericana e compatibilização entre as decisões judiciais dos países americanos e a Corte.

Segundo o especialista, com a globalização os fenômenos jurídicos também passaram a ser compartilhados, gerando a necessidade de soluções compartilhadas. As fronteiras entre o direito nacional e internacional são cada vez mais difusa. "Os principais atores desse sistema não somos os juízes da Corte Interamericana apenas, mas os juízes e juízas nacionais", disse.

O controle de convencionalidade foi o tema de destaque, que é a compatibilização da produção normativa doméstica com os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país. Humberto Porto afirmou que é responsabilidade essencial dos tribunais nacionais fazer justiça respeitando o direito interno e a jurisdição internacional.

Segundo explicou, todos os decisores públicos devem recorrer às fontes do direito internacional como mais um parâmetro para resolver casos concretos, sem abrir mão das respectivas competências. Trata-se de um controle dinâmico e subsidiário entre as autoridades internas e internacionais, para que as decisões internacionais sobre direitos e liberdades seja preservadas em decisões internas.

Porto afirmou que a soberania dos estados americanos é compatível com o trabalho da Corte Interamericana. Entre as atribuições da Corte, está avaliar decisões dos estados americanos para que estejam em harmonia com o direito internacional.

O palestrante encorajou os participantes a discutirem questões como essas no decorrer do Encontro. E fez um questionamento: “O direito internacional está ligado ao trabalho dos operadores jurídicos: qual o valor das decisões da Corte Interamericana e da Comissão no seu trabalho?”. Além disso, incentivou a busca de soluções práticas para esse desafio.

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça  

Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630