O especialista chileno José Luis Guzmán Dalbora foi um dos palestrantes desse primeiro dia do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na palestra intitulada “A prova dos atos de terrorismo à luz dos princípios do processo penal liberal”, Dalbora traçou um paralelo entre o antigo crime de lesa-majestade e o atual crime político de terrorismo para debater o problema do anonimato de testemunhas e a condenação do estado do Chile pela Corte Interamericana no caso Norín Catrimán.

Em 29 de maio de 2014, a Corte Interamericana notificou o estado do Chile por diversas violações à Convenção Americana de Direitos Humanos quando condenou membros do povo indígena Macuche que protestaram pela propriedade de terras ancestrais. De acordo com a sentença, o Estado não respeitou o devido processo legal por utilizar testemunhos anônimos e pela aplicação discriminatória da lei antiterrorista contra aquele povo.

A Corte constatou que, no processo penal que culminou na condenação do povo Macuche, as identidades das testemunhas foram mantidas secretas durante a investigação. A defesa pode interrogá-los, mas os acusados não tinham conhecimento de quem os acusava. No entanto, em observância ao artigo 8º do Pacto San José de Costa Rica, a Corte afirma que o emprego de testemunha anônima deve ser excepcional, observando o princípio de proporcionalidade e apenas quando houver situação de risco para a testemunha.

Em relação à determinação da Corte Interamericana, o palestrante afirmou enxergar um problema e questionou: “Existe verdadeira defesa contra um testemunho anônimo”?  Segundo Dalbora, ao se admitir a acusação anônima, a lei teria menos interesse em encontrar a verdade do que em aplicar a lei. “O processo penal se inclina decididamente para o lado do Ministério Público, é um sinal de que o interesse de castigar prevalece sobre a condição do réu”. Para o especialista, a paridade entre a defesa e a condenação sai prejudicada nessa situação.

“O civil na Justiça Militar Chilena” – Para finalizar a tarde do primeiro dia de palestras, o General-de-Brigada e Auditor-Geral do Exército chileno, Waldo Martínez Cáceres, falou sobre a situação do civil na Justiça Militar do Chile sob a ótica das mudanças sugeridas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para que seja retirada da competência dessa Justiça especializada o julgamento de civis, mantendo-se apenas os militares da ativa como seus jurisdicionados.

As palestras do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderão ser revistas na íntegra no canal do STM no Youtube. 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça  


Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630