O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de tráfico de armas no Espírito Santo.

A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio de armas de fogo e munições em Vitória (ES).

A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da denúncia”.

Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual, antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”.

O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva se verifique”.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder com o processo e julgamentos dos denunciados.

 

 

Maus tratos teriam ocorrido durante treinamento.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) julgaram, nessa semana, um recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que questionava a competência da Justiça Militar para processar e julgar um tenente, três cabos e dois ex-cabos do Exército suspeitos de praticar maus tratos contra recrutas durante treinamento em 2013. 

Segundo o entendimento do Ministério Público, o caso apurado em inquérito policial militar trata de tortura contra recrutas e, por isso, o foro competente para julgar o caso seria a Justiça Federal. A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro já havia decidido pela competência da Justiça especializada e a promotoria entrou com recurso contra esse entendimento no STM.

Segundo a apuração preliminar, para punir recrutas que não fizeram atividades, se separaram do grupo e evitar a falta de atenção durante os exercícios, os acusados teriam dado “tapas e empurrões na mochila dos soldados, chutes na perna de um deles e golpes físicos em outros recrutas com o intuito de acordá-los quando estivessem desatentos em instrução”. Os fatos ocorreram durante a realização do treinamento de Instrução Básica do Combatente, aplicado pelo 20º Batalhão Logístico Paraquedista (RJ).

O relator do recurso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, iniciou o seu voto apontando a necessidade de a Corte analisar “a definição do crime de tortura, estabelecendo os limites e alcance desse tipo para que possamos verificar se, em tese, as condutas dos indiciados se amoldam ou não à norma proibitiva prevista na Lei nº 9.455/97”.

Segundo o ministro Coêlho, “a leitura do relatório do inquérito policial militar não se coaduna com a gravidade do crime de tortura. Para mim, fica muito claro, pelo apurado, que houve um excesso ao imprimir castigos, com excesso de rispidez e violência física, ultrapassando, dessa forma, os limites legais que regulamentam o treinamento de um militar. A conduta apurada na fase inquisitorial é de especial gravidade, razão pela qual deve ser apurada e, se comprovada, devidamente punida por esta Justiça Castrense, todavia, não se reveste da gravidade do crime de tortura. O dolo da tortura caracteriza-se pelo desejo de causar um sofrimento aviltante, o que, até o momento, não restou demonstrado”.

O relator confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso apontando, conforme o Código Penal Militar. O CPM prevê os tipos penais de violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior e maus tratos, “todos perfeitamente adequados aos fatos apurados no inquérito penal militar, sobretudo o último, que, insculpido no artigo 213 do Código Penal Militar, prevê a conduta de expor a perigo a vida ou saúde abusando de meios de correção ou disciplina, prevendo, inclusive, formas qualificadas, quando dos maus tratos decorrem lesão grave ou morte”.

O Plenário, por unanimidade de votos, confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. Com a decisão, a Auditoria do Rio de Janeiro dará continuidade ao processo no primeiro grau.

 

Ministro coordenador do CEJUM fala sobre o evento.

O curso é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas e comunidade acadêmica. Programação atualizada em 01 de junho de 2015.

As inscrições para a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União se encerraram no dia 22 de maio.

O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. No vídeo abaixo, o magistrado explica a importância do tema central dessa segunda edição: o processo administrativo disciplinar.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar. Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas. “Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo acontece entre os dias 15 e 19 de junho no Superior Tribunal Militar, em Brasília. Participe!

 

Imagem Ilustrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório de cumprimento da meta 4 do Judiciário referente ao compromisso firmado, em 2013, pelos presidentes dos tribunais superiores para identificar e julgar processos de crimes contra a administração pública que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O Superior Tribunal Militar e a primeira instância da Justiça Militar da União cumpriram 86% da meta. A Justiça Militar Estadual e o Superior Tribunal de Justiça também se destacaram no cumprimento da meta, com índices de 96% e 77%, respectivamente.

Histórico - A meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública. 

*Com informações da Agência CNJ. 

 

Presidente do STM e presidente da Câmara dos Deputados durante a cerimônia.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, condecorou na manhã desta terça-feira (12), o presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A solenidade de entrega ocorreu no gabinete da presidência do STM e contou com a presença de ministros e servidores do STM.

O presidente da Câmara não pode comparecer à cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar no último dia 1º de abril, devido a compromissos oficiais, quando foram agraciados servidores da Justiça Militar que se destacaram no exercício de suas atribuições funcionais e instituições e personalidades que prestaram reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.

Em suas palavras, o presidente do STM disse que o Tribunal reconhece e agradece o presidente da Câmara Federal pelo “apoio, de forma rápida e irrestrita, de todas as solicitações apresentadas pelos presidentes desta Corte, em especial quanto ao regime de urgência do Projeto de Lei 7683/14, relativo à atualização da Lei de Organização da Justiça Militar da União”.

207 anos da Justiça Militar - No último dia 1º de abril, data que marcou 207 anos da Justiça Militar da União, aconteceu a cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Foram agraciados o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, que receberam as medalhas no mais alto grau: Grã-Cruz.

A estreita parceria e colaboração do Instituto dos Advogados Brasileiros também foram reconhecidas pela Ordem. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen, deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público Militar e jornalistas também foram condecorados com a homenagem.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

 

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