Armas apreendidas pela polícia são destruídas pelo Exército

O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra três ex-soldados do Exército por furto de 17 armas e dois outros acusados de receptação, um ex-militar e um civil. Eles são acusados de furtar o armamento coletado durante a campanha de desarmamento dos governos federal e estadual e de armas à disposição da Justiça Estadual de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público Militar, os acusados eram soldados do 4º Depósito de Suprimento, sediado em Juiz de Fora (MG), quartel do Exército responsável pela guarda e posterior destruição do material apreendido pela polícia. Investigações da Polícia Civil apontaram para uma possível existência de esquema de subtração desse tipo de armamento e munições de dentro do quartel.

O esquema criminoso envolvia quatro militares daquela unidade, que seriam responsáveis pelos desvios e repasse das armas. Uma quinta pessoa, civil, seria a responsável pela posterior comercialização da “mercadoria”. As armas acauteladas pelo Poder Judiciário e as coletadas na campanha de desarmamento eram entregues pela Polícia Militar ao 4º Depósito de Suprimento.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, as armas de alto valor e as mais chamativas eram imediatamente inutilizadas. Mas durante o transporte das demais armas, por várias ocasiões, os soldados seguiram sem a supervisão de nenhum superior na carroceria aberta do caminhão, repleta de armas e distribuídas em caixas igualmente abertas. Os militares, segundo a promotoria, aproveitavam este momento para desviar as armas de maior valor de mercado. Outro militar, lotado no setor de informática do quartel, seria o responsável por impedir a filmagem das subtrações, que ocorriam à noite.

Diante dos fatos, a promotoria ofereceu denúncia criminal contra os ex-soldados D.O.B, D.A.F e D.S.M pela prática, por 17 vezes, do crime de furto; e o ex-soldado T.D.R e contra o civil B.S.G pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar.

No entanto, entre as 17 armas apreendidas pela Polícia Mineira que foram subtraídas do 4º Depósito de Suprimentos, o juízo da Auditoria de Juiz de Fora negou a instauração de ação penal no tocante a quatro armas. Segundo a juíza-auditora, no caso dessas armas, documentos apontam que elas foram coletadas e supostamente destruídas antes de os acusados começarem a servir no quartel em 2010, portanto, eles não poderiam ser os autores desses crimes.

Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM. Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa resolveu acatar o pedido dos promotores e receber a íntegra da denúncia. Segundo o magistrado, há indícios suficientes em relação aos denunciados, tanto pelos testemunhos prestados em sede de inquérito e interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Civil, quanto pela busca e apreensão realizada na residência de um dos militares.

A dúvida, segundo o ministro, reside tão somente em relação à quantidade de armamento furtado que se pode imputar a cada um dos ex-militares. "Assim, em que pese a juíza-auditora ter entendido que seria inviável o furto de armamento em momento posterior à data em que deveria ter sido destruído, posição essa reiterada pelas defesas dos recorridos, o Ministério Público Militar foi coerente e eficiente ao demonstrar que os termos de destruição não podem servir como parâmetro para determinar a quantidade e a identidade do material bélico efetivamente destruído no 4º Depósito de Suprimentos”, disse o ministro Carlos Augusto.

Ainda segundo ele, as informações colhidas no procedimento investigatório são ricas em detalhes ao narrar a ineficácia do controle do quartel nos procedimentos de armazenamento, transporte e destruição do armamento recebido e por isso não se pode descartar a possibilidade de o armamento tido como destruído ter permanecido nas dependências do quartel, possibilitando seu furto em época futura.

Com a decisão de receber a denúncia, o processo volta para a primeira instância onde deverá seguir o processo penal militar. 

Imagem Ilustrativa

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeiro grau que condenou um ex-soldado da Aeronáutica a um ano de reclusão por ter cometido o crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar: uso ou porte de substância entorpecente dentro de local sujeito à administração militar.

Os ministros decidiram absolver o ex-militar, pois entenderam que não houve dolo na conduta, já que não ficou demonstrada a vontade livre e consciente de portar psicotrópico em área sob administração militar.

De acordo com a denúncia, o réu chamou a atenção de outros militares quando tentava dar partida em seu carro já ligado no estacionamento situado dentro da Base Aérea de Recife (PE). Ao ser abordado, as testemunhas perceberam dificuldade na coordenação motora do réu. Em vistoria no veículo, foram encontradas cinco caixas do remédio Rivotril, estando uma delas aberta, sendo constatada a falta de seis comprimidos de 2,0 mg.

Em depoimento, o ex-soldado explicou que teve dificuldades para dormir após perder um amigo em um acidente de moto e, por isso, tomou os comprimidos, repassados por seu tio, na noite anterior. A defesa do réu anexou aos autos provas de que seu tio passava por acompanhamento psiquiátrico e cópias das receitas médicas prescrevendo o medicamento.

Na primeira instância, o ex-soldado da Aeronáutica foi condenado por maioria de votos a um ano de reclusão. Segundo a sentença da Auditoria de Recife, o laudo pericial constatou a presença de clonazepam, considerado “benzodiazepínico clássico”, que está inserido na lista de substâncias psicotrópicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que caracterizaria o ilícito penal militar do crime previsto no artigo 290.

A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar alegando a falta de dolo na conduta do acusado. O relator do caso, ministro Fernando Galvão, iniciou a leitura de seu voto destacando a jurisprudência da Corte em casos de drogas em quartel.

“Inicialmente, registro minha postura firme e combativa em relação à presença de entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica em local sob administração militar, especialmente pelos efeitos prejudiciais que acarretam intramuros. A par dessa colocação, entendo também que o magistrado deve estar sempre atento ao contexto fático, a fim de visualizar a singularidade de cada caso submetido à apreciação judicial, evitando-se o cometimento de possíveis injustiças”, afirmou o relator.

O magistrado apontou a diferença deste caso diante de outros julgados: “diferentemente do consumo de álcool e tóxico, em que o agente tem prévia consciência dos ‘efeitos negativos’ decorrentes, a ingestão de remédio não traz, a princípio, a assunção de eventuais riscos, mas, sim, o desejo de tratar a respectiva saúde. Significa dizer, a automedicação, embora se constitua em conduta errônea, não implica previsibilidade de que acarretará redução de sua consciência, diferentemente das substâncias acima citadas que, sabidamente, produzem efeitos diretos na capacidade de discernimento do indivíduo”, explicou o relator.

O ministro Fernando Galvão ainda acrescentou que o uso do remédio ocorreu na noite anterior, fora de área sujeita à administração militar, em quantidade que configura superdosagem. “Trata-se de ponto importante a demonstrar que o acusado ingressou na unidade militar ainda sob efeito do psicotrópico, ou seja, sem a consciência de que portava, no interior de seu veículo, o medicamento citado”, finalizou o magistrado para absolver o réu. 

Caso foi julgado nesta quarta (22) pelo STM.

O Superior Tribunal Militar revisou, nesta semana, um caso julgado pelo Tribunal em 2003. Na época, cinco civis foram condenados a mais de 20 anos de prisão por roubo e sequestro no Hospital Geral de São Paulo, organização militar do Exército, em 1999.

De acordo com o denunciado pelo Ministério Público Militar, os civis entraram na unidade militar em uma falsa ambulância e se dirigiram ao heliponto momentos após o pouso do helicóptero de uma empresa alimentícia que transportava R$ 330 mil para serem depositados no posto do Banco do Brasil, localizado dentro do prédio do hospital.

Ao render diversos militares que faziam a guarda do transporte de malotes, os réus também roubaram sete fuzis 7.62mm e duas pistolas 9mm de uso exclusivo das Forças Armadas. Além disso, para garantir a fuga, os denunciados decidiram levar um militar e um civil como reféns, que foram liberados dez minutos após a saída do hospital.

Em 2003, os acusados foram condenados no STM a 21 anos e três meses de reclusão pelos crimes de roubo do dinheiro, roubo das armas e sequestro (artigos 242 e 225 do Código Penal Militar).

A defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal alegando a incompetência da Justiça Militar para julgar o roubo dos R$ 330 mil que seriam depositados no Banco do Brasil. O STF determinou a exclusão da pena referente ao crime de roubo do dinheiro da sentença imposta aos réus. O STF também determinou a remessa dos documentos referentes ao roubo do dinheiro pertencente ao Banco do Brasil ao Ministério Público Estadual de São Paulo, para as providências cabíveis.

O caso foi novamente julgado nesta quarta-feira (22) pelo STM. O relator do processo, ministro José Barroso Filho, votou pelo cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e fixou nova pena para os cinco civis. Durante o julgamento, o ministro José Barroso Filho também declarou a prescrição do crime de sequestro (artigo 225) pelo qual os réus haviam sido condenados a dois anos e seis meses de reclusão. Segundo o relator, “a pena superior a dois anos e igual ou inferior a quatro anos prescreve em oito anos”, portanto, considerando o Acórdão de 2003, a prescrição ocorreu em 2011.

Desconsiderando as penas referentes ao sequestro e ao roubo do dinheiro, o Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade de votos, fixar a pena dos acusados em nove anos, quatro meses e quinze dias de reclusão pelo roubo de armas. 

Carros blindados do 29º GAC AP

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

Presidente do STM foi recebido pelo Ministro Aldo Rebelo

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Wiliam de Oliveira Barros, participou, na manhã desta quinta-feira ( 23), da abertura do Seminário Internacional Brasil 100% Digital.

O evento é organizado de forma conjunta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Tribunal de Contas da União e coloca em debate as propostas para o aprimoramento e a expansão dos serviços públicos digitais oferecidos à população e mecanismos inovadores de interação entre governo e sociedade.

Também participaram da abertura do Seminário o presidente do STF, Ricardo Lewandowski;  o presidente do Senado, Renan Calheiros; os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa;  da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão;  além do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz.

Na abertura, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, falou  sobre o tema "Estratégias para o desenvolvimento tecnológico e a inovação".  

O Seminário é a primeira iniciativa de construção da "Agenda para o Brasil Digital", documento que reunirá diretrizes para que o País se torne efetivamente uma nação avançada no uso de tecnologias digitais.

A agenda deverá ser composta por quatro eixos: Sociedade Digital; Competitividade Digital; Governo Digital como Plataforma; e Ações Estruturantes. O documento vai apontar os caminhos para aprimorar a prestação de serviços digitais e trará propostas para incentivar a indústria a investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs).

Especialistas apresentarão no evento as iniciativas bem sucedidas no setor que foram adotadas na Austrália, Estônia, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Holanda, Cingapura, Coreia do Sul, dentre outros países que se destacam na área. Mecanismos criados para a integração de serviços públicos, segurança cibernética, cidadania digital são alguns dos temas a serem abordados.

Nesta quinta-feira, há palestras e debates sobre estratégias e boas práticas para a implementação de serviços de governo eletrônico e amanhã as discussões serão sobre o uso de dados abertos e técnicas analíticas para transparência e controle da administração.

Servidores e gestores da Diretoria da Tecnologia da Informação do STM também participam do Seminário. 

Com informações do MCTI

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