O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebeu uma equipe do Superior Tribunal Militar (STM), que foi ao estado conhecer o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário Tocantinense (e-Proc).

Na última quarta-feira, 25, os visitantes conheceram o histórico de implantação do sistema e todas as suas funcionalidades.

Por intermédio dos relatos sobre os avanços adquiridos na Vara da Justiça Militar do Tocantins, a única do Brasil 100% eletrônica, a comissão do STM ficou sabendo como são feitas as distribuições de inquéritos policiais no 1ª Grau por meio do e-Proc.

No encontro também foi debatida a utilização do Sistema na 2ª Instância contemplando os relatórios estatísticos e as Taxas de Congestionamento.

O diretor de Tecnologia da Informação, Marco Aurélio Giralde, avaliou a visita da comissão e, segundo ele, “é muito gratificante ver o e-Proc ser usado como referência para outros tribunais.

Isso simboliza o reconhecimento de todo o trabalho que o TJ tem feito desde a implantação do Sistema em 2011. O que era uma semente, hoje nos rende bons frutos”, disse.

Segundo o juiz-auditor Alexandre Augusto Quintas, integrante da comitiva do STM, as impressões adquiridas durante a visita técnica superaram as expectativas.

“As informações que obtivemos são muito importantes, as percepções foram as melhores possíveis e voltaremos para Brasília convictos do intuito de implementar esse Sistema na Justiça Militar da União”, concluiu.

Já na manhã da quinta-feira, 26, a equipe do STM visitou as instalações da Diretoria Judiciária para acompanhar os trabalhos na Central de Suporte do Sistema.

No departamento, foi ressaltada a importância do suporte oferecido aos usuários e demais órgãos parceiros, e como são feitos os atendimentos em tempo integral também através do plantão do e-Proc.

Ao final da visita, no gabinete da presidência, a equipe do STM foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, que ressaltou aos presentes os avanços proporcionados pela virtualização dos processos na Justiça tocantinense.

O nosso Judiciário tem sido exemplo para o Brasil. O sistema e-Proc é sinônimo de economia, funcionalidade e transparência para os cidadãos”, afirmou.

Com informações do Cecom/TJTO

STM 02

 

No Tocantins, por ocasião do Projeto Rondon, que está sendo realizado no Estado até o dia 5 de fevereiro, o Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, ministrou palestra motivacional, no dia 23 de janeiro, para os servidores da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc). Ele, que também é professor, destacou a relevância dos educadores na construção e na constante mudança do mundo, que começa pelo processo ensino/aprendizagem.

“É necessário fazer com que o aluno assuma papel ativo e responsável pelo seu aprendizado. Que ele passe de mero espectador a participante ativo na produção do conhecimento. Precisamos ensinar a pensar e não o que pensar. A missão dos educadores é iluminar caminhos, facilitar a construção do conhecimento pelos alunos, mas promover a criticidade. Preocupar-se mais com o desenvolvimento dos saberes. Um ensino efetivo precisa envolver o aluno em sua totalidade”, enfatizou José Barroso Filho.

A gestora da Seduc, professora Wanessa Sechim, ressaltou a importância dos profissionais que atuam nos mais diversos setores da pasta para o sucesso do ensino e da aprendizagem. “Cada um dos nossos servidores tem uma atribuição importante no processo educacional e fundamental para se chegar ao resultado na sala de aula. O que o ministro nos apresentou reforça a nossa certeza de que cada um pode ser luz e esperança para as diretorias regionais, para nossas escolas, professores e alunos. Basta acreditar nessa missão possível que é a Educação pública de qualidade”.

Para a servidora Luzia América Gama de Lima, a palestra trouxe novo ânimo para iniciar as atividades do ano letivo que começou na segunda-feira. “Saio daqui com percepção de que podemos chegar muito longe, mas que é preciso, além de saber ensinar, saber aprender. Dificuldades existem em qualquer área das nossas vidas, mas é necessário seguir firme na esperança. A palestra nos entusiasma a agir na certeza de que podemos dar o melhor de nós”.

Para o servidor Severino Roberto, a palestra é uma provocação com vistas ao aperfeiçoamento das atividades diárias. “É de suma importância que eventos como esse aconteçam. Muito do que ouvimos hoje nos desafia a sair da zona de conforto. Nos lembra que é necessário refletir sobre as nossas atividades, não só o professor, que está diretamente com aluno, mas o porteiro, o diretor, e cada técnico que está envolvido nesse processo, nos mais diversos setores, cujos projetos e programas, têm como foco contribuir para uma educação cada vez melhor”, frisou.

Currículo

Autor de vários livros e artigos voltados para a área jurídica, José Barroso Filho é natural de Ribeirão Preto (SP), graduado em Direito, especialista em Estudos Avançados em Administração Pública, Direito Público, mestre em Direito Econômico e com doutorado em Administração Pública. Atualmente exerce as funções de Ministro do Superior Tribunal Militar, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, e colaborador do Projeto Rondon.

Fonte: Portal de Notícias do Governo de Tocantins

Morreu na manhã desta quarta-feira (25) o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM)  José Sampaio Maia.

O general do Exército Sampaio Maia foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto presidencial de 16 de março de 1995, e tomou posse em 30 do mesmo mês e ano. 

Durante sua carreira, Sampaio Maia passou por vários cursos de formação e ocupou cargos como: comandante do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC - 1974/1975); subchefe de Assuntos Políticos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG-CSN - 1979/1981); adido do Exército junto à Embaixada do Brasil em Lisboa - Portugal (julho de. 1981/julho de. 1983); subchefe de Operações do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA-1984/1985); subchefe do Estado-Maior do Exército (EME – maio de 1988/jan. 1990); comandante Militar da Amazônia (CMA - janeiro 1993/agosto de 1994).

Velório

O corpo será velado hoje, dia 25/01, a partir das 15h, no Oratório do Soldado (Setor Militar Urbano), em Brasília.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, no exercício da Presidência, visitou nesta quarta-feira (24), o presídio da Marinha localizado na Ilha das Cobras, na cidade do Rio de Janeiro.

A visita atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve o objetivo de verificar as condições de cumprimento das penas dos militares naquele presídio.

O magistrado pôde assistir a uma apresentação sobre a estrutura e os trabalhos desenvolvidos no presídio e visitar as instalações, onde cumprem pena militares das Forças Armadas, julgados e condenados pela Justiça Militar da União.

Para o ministro Artur Vidigal, “a excelência do trabalho desempenhado no presídio da Marinha é traduzido no esmero, na manutenção das instalações e no tratamento humano adequado aos encarcerados”.

Também estiveram na visita a juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo; e a juíza-auditora da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, Marilena Bittencourt, no exercício do cargo de Diretora do Foro.

O vice-presidente do STM foi recebido pelo comandante do 1º Distrito Naval, vice-almirante Claudio Portugal de Viveiros, e pelo capitão de Fragata Fuzileiro Naval Eduardo Quadros Velloso, diretor do Presídio da Marinha.

visita presidio         

 

No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

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