Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.

Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.

Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.

O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.

Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.

No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.

Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.

Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado. 

Condenação

Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.

Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.

“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.

 

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorrerá entre os dias 6 e 8 de março, terá em seu primeiro dia quatro palestras magnas.

Quem abre o evento, às 14h30 da segunda-feira (6), é o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Miranda, que falará sobre “Os direitos fundamentais no Direito comparado dos Estados de língua portuguesa”.

A mesa terá como presidente a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, que é a coordenadora-geral do congresso.

Em seguida, o tema “Os sistemas regionais de Direitos Humanos e seu papel na efetivação dos Direitos Humanos nos Estados lusófonos” será abordado pelo juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o jurista Roberto de Figueiredo Caldas.

“O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados da Lusofonia”, feita pelo general António dos Santos Neto, presidente do Superior Tribunal Militar de Angola;  e “Constituição da República Federativa do Brasil, princípios fundamentais e Direitos Humanos”, do presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, ministro William de Oliveira Barros, são as palestras que fecham a programação do primeiro dia.  

No último dia de evento (08/03), a palestra de encerramento será ministrada pelo professor emérito da faculdade de Direito da USP, advogado, jurista e político Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Dia Internacional da Mulher 

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia também vai homenagear  a mulher.

A partir das 17h do dia 8 de março ( Dia Internacional da Mulher), dez mulheres, profissionais de diversas áreas de conhecimento, se reunirão para debater “sobre a condição feminina na sociedade brasileira contemporânea. Perspectivas e desafios”. 

A mesa de debate será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

Conheça as participantes do debate:

Drª Delaíde Alves Miranda Arantes - ministra do TST

Prof. M. Fernanda de Carvalho Lage

Drª Glória Moura – Comissão Brasileira Justiça e Paz

Drª Grace Maria F. Mendonça – advogada-Geral da União

Drª Kátia Magalhães Arruda - ministra do TST

Srª Kátia Cubel – jornalista

Drª Luciana Christina Guimarães Lóssio - ministra do TSE

Drª Maria Elizabeth G. T. Rocha - ministra do STM

Drª Maria Thereza de Assis Moura - ministra do STJ

Drª Samantha Ribeiro Meyer-Pflug - advogada

Mais sobre o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia       

O Congresso, nesta edição, sob a coordenação da ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e do diretor da Escola Judicial Militar do TJM/MG, o juiz Fernando Armando Ribeiro, ocorre anualmente, desde 2014.

O evento tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

Nesta quarta edição, o tema será “O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos” e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ao receber convidados de vários países, o simpósio pretende integrar experiências de culturas diversas, que poderão discutir vivências específicas de avanços e recuos na conquista dos direitos constitucionais e, em especial, dos direitos humanos fundamentais.

São eixos centrais do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia:

Estado Constitucional e Teoria da Constituição;

Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais; e

Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Por fim, a programação incluirá sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

A proposta é promover em cada participante um conhecimento transformador de suas realidades, de maneira a despertar no homem contemporâneo a necessidade de existir a partir de uma vida digna, e dos direitos constitucionais estabelecidos. 

Confira a programação do evento

O juiz titular da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Carlos Henrique Reiniger, permanece no Espírito Santo, onde as tropas das Forças Armadas e da Força Nacional estão desenvolvendo operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O magistrado, na última semana, ministrou palestras de capacitação para os militares sobre a atuação do Exército na execução de mandados de prisão. O comandante da ação, general Adilson Carlos Katibe, também participou das discussões.

A intenção é a prevença de ocorrências de possíveis crimes militares cometidos por parte dos militares.

Na apresentação, o magistrado também abordou sobre os principais tipos de crimes que ocorrem neste tipo de operação; do funcionamento da Justiça Militar da União, da tramitação processual e da ação penal militar. 

Nesta operação feita por tropas federais no Espírito Santo, a Justiça Militar também vem realizando ato processuais urgentes, como audiências de custódia, durante as prisões realizada  e que envolvem a prática de crimes militares.

Isso porque o Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar (CJM), não possui uma Auditoria Militar no estado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu então um ato oficial que enviou um grupo de trabalho da JMU, composto pelo magistrado e dois servidores da 3ª Auditoria, ao local.

O grupo permanecerá em Vila Velha (ES) até o fim da operação, previsto para o dia 23/02 segundo um decreto expedido pelo presidente Michel Temer.

Operação Capixaba 

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois militares da Base Aérea de São Paulo acusados de agredir três soldados na aplicação de um “trote”.

Os réus responderam pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar, na primeira Instância da Justiça Militar da União.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em novembro de 2014, quando as vítimas foram convocadas para integrarem a escala da Patrulha Aérea da Base, localizada em Guarulhos (SP).

Quatro soldados que já integravam a escala receberam os novatos e iniciaram o trote fazendo perguntas sobre a Norma Padrão de Ação do serviço de patrulha. A cada resposta errada, eles agrediam os soldados com socos, cotoveladas, pontapés, chutes, e até golpes de tonfa (espécie de cassetete), bastão e paus.

Ao longo do dia, as agressões e humilhações morais – xingamentos - persistiram durante todo o expediente.

Também foi determinado que as vítimas fizessem flexões e outros exercícios físicos, além de solicitações para que comprassem lanches e pizzas para os quatro acusados.

A denúncia do MPM descreve ainda vários episódios isolados de novas agressões às vítimas.

Segundo o documento, as agressões só cessaram por intervenção do sargento-dia da corporação. O laudo de exame de corpo de delito apontou que os dois soldados sofreram lesões consideradas leves.

Denunciados à Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo, em julho de 2016 e por unanimidade de votos, condenou os quatro acusados à pena de três meses de detenção.

Em agosto do mesmo ano, o CPJ extinguiu a punibilidade de dois dos sentenciados, devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Recurso para reduzir penas

Em recurso de apelação apresentado ao Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a reformulação da pena devido à pouca gravidade dos ferimentos causados às vítimas.

Em sustentação oral, o defensor público, Afonso Prado, alegou ainda haver ausência de dolo no processo (vontade dos réus de cometer o crime), uma vez que se tratava de uma brincadeira entre militares e o clima após trote era harmonioso na companhia.

Tomando conhecimento do recurso, o ministro José Barroso Filho negou provimento à apelação, afirmando que este tipo agressões dentro das Forças Armadas não se tratam de “brincadeira”, em especial, pelas lesões corporais causadas aos ofendidos.

“É lamentável que, no decorrer da rotina da caserna, jovens soldados, na alegação de aplicar um trote, agridam fisicamente outros companheiros de farda, causando-lhes lesões. Trata-se, sobremaneira, de ofensa aos principais valores de convivência nas Forças Armadas, quais sejam: hierarquia e disciplina”, fundamentou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM manteve íntegra a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que  condenou os dois soldados da Aeronáutica à pena de três meses de detenção.

Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630