Brasília, 7 de dezembro de 2010 – Nesta terça-feira, o procurador-geral militar da Itália, Dr. Antonino Intelisano, explicou a organização judiciária militar italiana, em palestra no Superior Tribunal Militar. Intelisano atua na Corte Suprema de Cassação, órgão equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil.

Estiveram presentes à exposição ministros do STM, juízes, diretores, assessores, servidores, membros do MPU e comandantes das Forças Armadas. O procurador-geral iniciou a exposição falando sobre a “composição peculiar” Justiça Militar italiana. Atualmente, existem no país três Tribunais Militares, respectivamente, para as regiões Norte, Centro e Sul, além de uma Corte de Recurso. Segundo o palestrante, a Constituição italiana prevê alguns órgãos com jurisdição especial, como é o caso da Justiça Militar, e delimita de “maneira rígida e determinada” o seu âmbito de jurisdição: os crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas. Intelisano ressaltou que a quantidade de Tribunais Militares, na Itália, passou de 12 para os atuais três. Segundo ele, a redução decorre, dentre outros fatores, da diminuição dos delitos militares. Um dos principais fatores apontados para esse fenômeno foi o fim do serviço militar obrigatório. A apresentação voluntária às Forças Armadas, segundo o expositor, permite uma adesão mais consciente às regras da vida militar, minimizando a ocorrência de infrações


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