Edifício-sede do STM.

O contra-almirante conduzia uma viatura militar quando provocou um acidente que causou paraplegia em outro militar que estava no veículo. Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada originariamente no Superior Tribunal Militar. No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um oficial general do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro. O contra-almirante é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar do crime de lesão corporal culposa, tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um carro oficial entre Itacoa (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares, quando perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes sofreu um trauma na coluna, o que causou paraplegia permanente.

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira será o relator da ação penal, responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e poderá deferir a produção de provas periciais, por exemplo.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.


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