Brasília, 5 de junho de 2011 - A defesa de um taifeiro aposentado da Aeronáutica teve negado, por unanimidade, o recurso em sentido estrito interposto junto ao Superior Tribunal Militar. Os advogados entraram com a apelação depois do prazo recursal, para tentar reverter decisão de primeira instância.

Em julho de 1994, o taifeiro A.B.D. ajuizou uma ação de justificação de tempo de serviço, supostamente prestado em regime de economia familiar em atividade rural, para somar ao tempo prestado à Aeronáutica. Para isso, utilizou como comprovantes notas fiscais de produtores rurais. Com os documentos, o militar conseguiu somar cinco anos e onze dias à sua contagem de tempo de serviço, aposentando-se com proventos integrais.

Posteriormente, em uma investigação do Ministério Público Federal, as notas fiscais foram identificadas como falsas.  O fato foi descoberto por  meio de um inquérito policial, que originou uma ação judicial na vara federal de Santa Maria (RS).  No entanto, o juiz federal declinou de sua competência em favor da Justiça Militar da União (JMU), informando ser dessa justiça especializada a competência para julgar crimes militares.

No esquema de fraudes junto ao INSS, atuavam um servidor do órgão e mais dois irmãos do militar. Apenas a ação penal referente ao taifeiro foi desmembrada e encaminhada à JMU.

O Ministério Público Militar denunciou o taifeiro pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em julho de 2011. A defesa do réu, não satisfeita com a mudança de competência, ajuizou recurso perante a Auditoria de Porto Alegre, denominado de  exceção de incompetência, sob o argumento de que a Justiça Federal deveria ter manifestado o conflito negativo de competência.

Em primeira instância, os juízes do Conselho Permanente de Justiça rejeitaram a exceção de incompetência por entender que não houve conflito. A defesa recorreu novamente, agora com uma apelação a ser analisada pela Corte do STM. No entanto, o juiz-auditor não encaminhou o recurso por ter sido interposto fora do prazo.

Inconformada com a negativa, a defesa apresentou o recurso em sentido estrito, com pleito liminar de suspensão do processo até o julgamento do recurso, junto ao STM. Como justificativa, o advogado informou que no dia da audiência teria sido informado erroneamente da data inicial para interpor a apelação.

A analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão disse que a suposta  informação equivocada recebida da Auditoria não constava como provas nos autos. Na apreciação, o ministro informou que a defesa deveria ter interposto  o recurso até o dia 28 de fevereiro de 2012. No entanto, somente em 2 de março é que os advogados protocolaram a apelação junto à Secretaria da Auditoria Militar. “Restou demonstrada a intempestividade do recurso”, afirmou.


Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630