Brasília, 19 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) denegou, na manhã desta segunda-feira, dois pedidos de concessão de habeas corpus (HC) solicitados em favor de militares da Marinha. Em ambos, a decisão da Corte foi por unanimidade.

O primeiro deles foi interposto em favor do cabo R.C.S, que alegava estar sofrendo com depressão e transtornos psiquiátricos. O militar servia na Base Naval do Rio de Janeiro, situada na ilha de Mocanguê.

Internado em unidade hospitalar da Marinha, o militar incorreu em crime, por não se apresentar após o término da licença concedida pela junta médica. A deserção foi consumada em 17 de junho deste ano, após oito dias de ausência injustificada do quartel. O defensor do impetrante requereu preventivamente a ordem para ele não ser preso.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto, informou não ver abuso ou ilegalidade no trâmite da ação penal instaurada e negou a ordem de HC por falta de amparo legal.

O outro caso de deserção analisado pelo Plenário foi o do marinheiro J.C.L.A, respondendo à ação penal militar junto à 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ).

A defesa impetrou HC, requerendo, liminarmente, a desconstituição do mandado de prisão decretado em seu desfavor, bem como que fosse determinado que o feito permanecesse sobrestado em cartório, aguardando a sua captura ou apresentação voluntária. No mérito, pediu a concessão definitiva da ordem.

Segundo o relator do caso, ministro William, esta é a segunda vez que o acusado comete o crime de deserção e está foragido. Ele responde à ação penal da primeira deserção e estava com o benefício de liberdade provisória.

O ministro informou que o desertor reiterou a prática criminosa e que o Conselho de Justiça, acertadamente, revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva.  Para ele, a concessão do HC não merecia o acolhimento e o denegou por falta de amparo legal.


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