Brasília, 22 de março de 2012 – Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM),deram provimento a recurso do Ministério Público Militar e receberam denúncia contra 3º sargento reformado do Exército. A.E.O.C é acusado do crime de lesão leve, constante no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), por ter agredido uma oficial.

De acordo com a acusação, a capitão C.M.R.G., psicóloga, estava atendendo uma paciente no Hospital Geral de Fortaleza (CE), quando foi interrompida pela mulher e curadora do acusado. A capitão disse à mulher que assim que terminasse a consulta em curso, a atenderia normalmente.

A mulher, ao sair da sala, disse ao marido que havia sido maltratada pela psicóloga e ele invadiu o consultório da oficial indagando-a insistentemente se não seria atendido. Ele imobilizou a militar dando uma “gravata” e a arrastou até um canto da sala. A denúncia cita que a agressão só cessou quando a paciente que estava sendo atendida – uma tenente – interveio.

O juiz-auditor substituto da Auditoria Militar de Fortaleza rejeitou a denúncia, pois considerou que inexistia justa causa para a instauração da ação penal, tendo em vista que o denunciado é “portador de alienação mental, circunstância que afasta a sua imputabilidade”, conforme afirmou na justificativa.

No recurso, o Ministério Público reconheceu a falta de clareza mental do militar reformado, mas argumentou que provas nos autos demonstravam que o acusado, quando em surto, coloca em perigo a própria integridade física e das pessoas a sua volta. A acusação reiterou a necessidade de se verificar a periculosidade do militar e, se for o caso, aplicar-lhe medida de segurança.

A ministra relatora, Maria Elizabeth Rocha, considerou que mesmo existindo elemento apto a excluir a culpabilidade do acusado, não se deve considerar a falta de justa causa para a instauração da ação penal. “Nesse caso, inexiste justificativa plausível ou jurídica para a rejeição da denúncia por haver indícios de inimputabilidade do agente, fato que deve ser apreciado ao longo da instrução processual”, afirmou.

Ministra Maria Elizabeth ressaltou que a denúncia narra a ocorrência de ilícito penal e está devidamente instruída com provas da materialidade delitiva, como o laudo de exame de corpo de delito realizado na capitão ofendida. “Há, portanto, indícios veementes de autoria”, concluiu.


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