O Tribunal de Segurança Nacional (TSN) foi um órgão da Justiça Militar do Brasil criado pela lei nº 244 de 11 de setembro de 1936 durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. Foi extinto em 1945 com o fim do Estado Novo. Este tribunal de exceção possuía a função de julgar crimes políticos e contra a economia popular. Entre setembro de 1936 e dezembro de 1937, 1.420 pessoas foram por ele sentenciadas. Em dezembro de 1937 o tribunal foi reformado, os crimes políticos passaram a ser tratados por um tribunal de competência especial.

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