Uma biblioteca especializada é uma evolução do conceito de biblioteca, aprofundada em um tema específico. O STM possui uma biblioteca referência em direito militar, com publicações em diversos idiomas, que garantem uma ampliação da visão do direito penal militar brasileiro, que fica localizada no 10º andar do Edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

A Biblioteca atende como principal público o servidor da Justiça Militar da União. Dessa forma, o acervo traz títulos relevantes para suprir a necessidade de conhecimento das diversas áreas de trabalho do STM. Por isso, existem também títulos sobre administração, medicina legal, psicologia, contabilidade, economia, e outros referentes à atuação das diversas áreas que compõe a atividade meio do Tribunal.

O local é muito procurado pelos gabinetes para consultar arquivos de Direito, que são a maioria absoluta do acervo, o que demonstra o caráter referencial frente a assuntos jurídico-militares. As prateleiras também guardam teses acadêmicas referentes ao Superior Tribunal Militares, feitas inclusive por servidores que participaram de algum curso com ajuda de custo do Tribunal.

A Biblioteca também se destaca por seu acervo de obras raras. Uma das mais antigas é o “Tratado de Amizade, Navegação, e Commercio entre as muito altas e muito poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e a Catherina II. Imperatriz de todas as Russias, assinado em Petersburgo pelos plenipotenciários de huma, e outra corte em 9/20 de Dezembro de M. DCC. LXXXVII. E ratificado por ambas as majestades”.

A obra divide espaços com outros itens raros, como o “The Trial of German Major War Criminal”, livro redigido durante o julgamento de Nuremberg que condenou as Potências do Eixo, perdedoras da II Guerra Mundial. O exemplar da Biblioteca do STM é uma das quatro coleções expostas em bibliotecas em todo o mundo.

Público externo - Qualquer pessoa interessada poder ter acesso à Biblioteca para estudar e consultar os diversos títulos do acervo, desde atualidades do direito a livros históricos.

Além dos livros raros, que devem ser consultados na biblioteca, usuários externos não podem pedir empréstimo de livros, já que por força de lei federal, os livros são considerados patrimônio permanente. Mas de acordo com os direitos autorais de cada obra, é possível pegar uma versão digitalizada, ou uma cópia impressa do livro.

Para conhecer o acervo da biblioteca, basta acessar a opção biblioteca no menu “Serviços”, lá você encontra o contato e a opção de pesquisar obras do acervo.

A partir da segunda quinzena de outubro, os gestores da Justiça Militar da União participarão, pela primeira vez, de uma avaliação por competências. Os resultados servirão para que a demanda por capacitação dos gestores ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização, visando à eficiência na utilização dos recursos públicos.

A partir da segunda quinzena de outubro, os gestores da Justiça Militar da União participarão, pela primeira vez, de uma avaliação por competências. Nesse primeiro momento, seis competências gerenciais gerais serão avaliadas. Os resultados servirão para que a demanda por capacitação dos gestores ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização e do servidor, visando à eficiência na utilização dos recursos públicos.

As seis competências foram validadas pelos gestores por meio de uma consulta online realizada no período de 1 a 12 de setembro. Eles elegeram as competências que consideram fundamentais para o exercício das atividades gerenciais de todos os gestores da JMU. As competências apresentadas no formulário foram levantadas nas fases de análise documental, nas entrevistas presenciais e coleta de dados online realizadas com representantes de todas as funções gerenciais.

No mês de agosto, os servidores também foram chamados a participar do processo e elegeram as três competências que foram validadas pelos gestores e farão parte da avaliação.

Conheça as seis competências gerenciais mais votadas pelos gestores da JMU:

1)GESTÃO DE PESSOAS: Promover um ambiente de trabalho cordial, estimulando a cooperação, troca de experiências e integração da equipe.

2)COMUNICAÇÃO: Comunicar à equipe, de forma clara e cordial, as informações necessárias à execução das atividades e os resultados obtidos pela Unidade, disseminando os valores e objetivos da JMU.

3)CONHECIMENTO TÉCNICO: Demonstrar conhecimento técnico sobre sua área de atuação, argumentando com segurança sobre os temas pertinentes à Unidade.

4)LIDERANÇA: Promover ações que fortaleçam o engajamento e comprometimento da sua equipe de trabalho, identificando os fatores motivacionais de cada indivíduo.

5)DELEGAÇÃO: Delegar as atividades à equipe, distribuindo as tarefas com imparcialidade e equilíbrio, de forma a promover a celeridade do trabalho e o monitoramento eficaz dos resultados.

6) GESTÃO ADMINISTRATIVA: Organizar as atividades da Unidade, racionalizando os processos e rotinas, e adequando os recursos necessários e os esforços da equipe à efetividade dos trabalhos.

O projeto

O objetivo do projeto de Gestão de Pessoas por Competências é modernizar a gestão de pessoas na JMU, implantando um modelo de capacitação orientado para a mobilização de competências – conhecimentos, habilidades e atitudes – essenciais ao efetivo desempenho dos servidores e garantir que a demanda por capacitação ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização.

De acordo com a metodologia escolhida para a implantação do projeto, no primeiro ano, apenas as competências gerenciais gerais (aquelas que todos os gestores, de todas as áreas, devem apresentar) serão mapeadas e, dessa forma, apenas os servidores nos cargos de chefia farão a avaliação por competências.

Na segunda fase, as competências técnicas também serão mapeadas e, então, todos os servidores participarão. A implantação da gestão de pessoas por competências é um dos seis projetos pilotos constantes no Plano de Iniciativas Estratégicas Priorizadas da JMU, em consonância com o Planejamento Estratégico.

A primeira instância da Justiça Militar da União recebeu atenção especial no novo portal do Superior Tribunal Militar. Cada uma das doze circunscrições judiciárias e a Auditoria de Correição ganhou uma página exclusiva com informações importantes para quem necessita de prestação jurisdicional. 

A Justiça Militar federal é composta de duas instâncias: os processos são julgados primeiramente pelas Auditorias Militares e chegam ao Superior Tribunal Militar em caso de recursos interpostos pela defesa ou pelo Ministério Público Militar.

Todo o território brasileiro é coberto pela primeira instância da Justiça Militar da União, desta forma, em cada Auditoria há uma realidade cultural e socioeconômica distinta. Por isso, em cada página há um vídeo com essas peculiaridades apresentadas pelos próprios servidores dos tribunais de primeira instância.

Nas páginas, o usuário também tem acesso às pautas de julgamento de cada Auditoria, bem como informações de plantão judiciário e notícias sobre os processos julgados e as atividades de cada tribunal.

Você pode acessar as páginas das Auditorias na página principal do Superior Tribunal Militar através do mapa interativo no rodapé da tela. Boa navegação! 

 

Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2016, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um destes ramos do Judiciário.

A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, TRTs com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já os TRTs com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.

Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para TRTs com tempo médio entre 201 e 300 dias e 9% para TRTs com tempo médio acima de 300 dias.

Tempo de tramitação

Considerando o desempenho do segmento nesta meta até outubro de 2016, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente). No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no TST. O tribunal também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.

A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.

O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 destes processos.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados. A meta que já existia em 2016 – identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo – foi mantida, porém com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.

Justiça Militar 

A Justiça Militar da União manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça Estadual não definiu metas específicas para 2017. Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

Apesar de não integrar a Justiça Militar da União, o Ministério Público Militar é um organismo essencial para que a JMU possa cumprir sua missão de processar e julgar crimes militares definidos em lei. O vídeo ao lado explica de forma didática como a instituição funciona, sua história, competências e a atuação em território nacional.
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