Brasília, 21 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu ordem de habeas corpus (HC) para trancar ação penal militar, por falta de justa causa, a que respondia o primeiro sargento da Aeronáutica A.C.M. A ação estava em trâmite na Auditoria Militar de Fortaleza (CE).

Diego Dolabjian durante a palestra.

Na manhã desta quinta-feira (12), os palestrantes que encerraram o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos destacaram que a troca de experiências internacionais e dos seus respectivos modelos de jurisdição militar é o grande legado e responsabilidade dos Estados soberanos na observância dos parâmetros internacionais de direitos humanos.

O contra-almirante e diretor do Centro de Estudos Superiores em Justiça Militar, Julio Enrique Pacheco Gaige, durante a palestra “A jurisdição militar no Peru e o cumprimento dos padrões internacionais da administração da justiça” afirmou que, nos últimos anos, o Peru vem empreendendo esforços constantes para sujeitar as normas internas de sua jurisdição militar aos padrões internacionais. O especialista expôs as consequências do conflito armado que perdurou no Peru entre os anos de 1980 e 2000 - e que tiveram como principais executores o grupo Sendero Luminoso, o Movimento Revolucionário Tupac Amaru e o governo do Peru -, na estrutura, competência e futuro da Justiça Militar naquele país. Pacheco explicou como a legislação foi alterada para que a Justiça Militar ficasse encarregada do julgamento dos envolvidos nas mais de 62 mil mortes que a luta deixou.

Em 2000, uma comissão foi criada pelo Estado peruano para revisar as decisões da Justiça Militar, que chegou à conclusão de que 98% das sentenças respeitaram o devido processo legal. O especialista destacou que, no entanto, grupos e organizações não-governamentais deram início a uma série de ataques à Justiça Militar e não ao governo e ao Poder Legislativo, que delegaram à instituição a incumbência de processar e julgar crimes de terrorismo.

O que se seguiu nos anos seguintes, conforme Pacheco, foram oito sentenças do Tribunal Constitucional do Peru contra a Justiça Militar, com as determinações de que ela não poderia mais julgar crimes de terrorismo nem de traição à pátria, que os crimes de sua competência teriam que ter uma conexão clara com a função militar e que os magistrados dessa Justiça não poderiam ser militares ou ter qualquer vínculo com as Forças Armadas.

Em 2009, o Tribunal Constitucional do Peru, fazendo uso da técnica de overruling, na qual um precedente perde sua força vinculante e é substituído por outro entendimento, emitiu uma sentença que estabeleceu os parâmetros atuais da jurisdição militar. Foi também nesse ano que o Tribunal começou a compatibilizar as normas internas com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Finalmente, o Tribunal Constitucional entendeu que a Justiça Militar tem uma missão a cumprir e essa missão pode ser cumprida mantendo-se os padrões internacionais e internos de respeito aos direitos humanos”, afirmou Pacheco. Atualmente, os juízes da Justiça Militar peruana são oficiais generais já reformados, e por isso considerados civis, sem ligação direta ao comando das Forças. A competência se centra no julgamento dos delitos de função, que abarca toda conduta ilícita cometida por militar da ativa no exercício de suas funções e que ferem os bens jurídicos próprios da ordem militar.

Caso Argentino

Na palestra seguinte, o professor da Universidade de Buenos Aires Diego Dolabjian expôs o caso da Justiça Militar na Argentina. Segundo ele, o sistema de Justiça Militar deixou de existir como modelo independente. A matéria de direito militar e os julgamentos foram incorporados pelo Código Penal comum e são da competência de juízes federais comuns. Dolabjian apontou que essa situação decorreu da articulação entre o cenário nacional e o internacional.

O especialista identificou que essa articulação foi tecida, principalmente, como efeito da última ditadura militar argentina, quando uma das primeiras normas editadas no período foi a de ampliar a competência da Justiça Militar para julgar os civis em crimes de subversão. Em 1979, diversas denúncias referentes aos atos praticados durante a ditadura motivaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a visitar a Argentina e um relatório subsequente apontou várias violações graves aos direitos humanos, cometidas por ação ou omissão no período de 1975 a 1979.

De acordo com Dolabjian, uma das primeiras medidas de Raúl Ricardo Alfonsín, o presidente democraticamente eleito em 1984, após a ditadura, foi a ordem de se processar e julgar os militares envolvidos nas agressões aos direitos humanos. A lei editada para esse fim estabeleceu um procedimento próprio para julgar as juntas militares, que deveria ser conduzido pela Justiça Militar. A lei ainda definiu que caso fosse observada uma demora injustificada para a conclusão dos julgamentos, a Justiça comum deveria assumir a competência.

O Conselho Supremo das Forças Armadas, órgão responsável pelo julgamento, concluiu que as ordens ditadas durante o período eram legítimas e que os envolvidos não poderiam ser responsabilizados penalmente por elas. A Câmara Federal assumiu os processos e condenou as juntas em 1985. De acordo com Dolabjian, o fato de a Corte Interamericana ter apontado em 1979 as várias violações aos direitos humanos e a Justiça Militar ter julgado em sentido contrário intensificou o debate quanto à objetividade e a neutralidade dessa justiça especializada. O resultado foi que, em 1985, a Corte Suprema argentina declarou a inconstitucionalidade da Justiça Militar.

Nesse mesmo ano, a Corte argentina determinou também que os direitos constitucionais e o sistema jurídico deveriam ser interpretados de acordo com os organismos internacionais, o que na visão do especialista representou a vanguarda do controle de convencionalidade.

Desafios comuns

A manhã de hoje também contou com a palestra de Miguel Revenga Sánchez, que destacou a importância dos debates realizados durante o Encontro. “O mais surpreendente é que nós partilhamos desafios comuns. Um dos grandes tópicos do constitucionalismo atual é o diálogo, a abertura e a interconexão. Esses três princípios só são levados a efeitos quando se compartilham valores e ideias e quando se avança em termos de técnicas para se assegurar a liberdade dos Estados e dos direitos fundamentais inerentes”.

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Brasília, 23 de outubro de 2012 - Três ex-militares do Exército foram condenados pelo Plenário do Superior Tribunal Militar a três meses de detenção por lesão corporal leve cometida durante um trote contra um soldado. O julgamento iniciado em agosto deste ano foi interrompido após o pedido de vista do ministro José Coêlho Ferreira e concluído na sessão dessa segunda-feira (22).

Homenageados: José Huygens, Maria da Penha (que deu nome à Lei de proteção à mulher), José Liberal e José Coêlho

Em reconhecimento à dedicação, ao talento e aos esforços em prol do desenvolvimento cearense nas mais diversas áreas, o Troféu Sereia de Ouro homenageou, em sua 47ª edição, quatro personalidades de notável relevância no Estado.

Durante cerimônia realizada na noite dessa sexta-feira (29), no Theatro José de Alencar, a premiação, outorgada pelo Sistema Verdes Mares, foi concedida à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ao arquiteto José Liberal de Castro, ao médico José Huygens Parente Garcia, e ao ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

Para a entrega da comenda, que ocorreu no palco principal do Theatro, estiveram presentes o governador do Estado, Camilo Santana, que entregou o Troféu a Maria da Penha Maia Fernandes; o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, que concedeu a homenagem a José Liberal; o vice-prefeito de Fortaleza, Moroni Torgan, que entregou a premiação ao médico José Huygens Garcia; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, que prestigiou José Coêlho com a honraria da noite.

Em nome dos sereiados, Huygens Garcia proferiu discurso no qual agradeceu pelo título recebido e relembrou a memória de Dona Yolanda Queiroz e do Chanceler Airton Queiroz.

TV Verdes Mares: assista à matéria de entrega da premiação em 2017 

Criado em 1971 pelo industrial Edson Queiroz, o Troféu Sereia de Ouro, homenageou, desde então, 188 personalidades das áreas política, econômica, social e científica que prestaram importantes contribuições para a projeção do Estado nos cenários nacional e internacional.

Exemplos de virtude e trabalho exaltados

O Troféu Sereia de Ouro foi instituído por Edson e Yolanda Queiroz para homenagear quatro personalidades do Ceará, que se destacam pelo exercício da cidadania, pela conduta ética, pelo desempenho profissional e dedicação ao trabalho.

Meus avós tinham a consciência de que uma sociedade precisa de exemplos para inspirarem a harmoniosa convivência entre seus membros. Onde a virtude e o talento são exaltados, ali se formam os cidadãos mais dignos e de melhor nível civilizatório.

Esta é a quadragésima sétima edição ininterrupta da entrega anual do Troféu Sereia de Ouro, constituindo a mais tradicional e ambicionada comenda do Ceará. O seu prestígio se consagra pela excepcional qualidade dos nomes escolhidos, pois o mérito se recomenda por si mesmo e é credor do reconhecimento público.

A galeria dos sereiados forma um painel de personalidades brilhantes em atividades públicas e privadas, cujas vidas contam os principais fatos da história do Ceará em quase meio século. O Sistema Verdes Mares, integrante do Grupo Edson Queiroz, cumpre a missão institucional de divulgar as trajetórias de sucesso dessas pessoas dignificadas pela tarefa social cumprida e pelo incansável esforço individual.

Neste ano, como nos anteriores, a comissão julgadora acertou na escolha dos quatro agraciados com o Troféu: a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, o arquiteto José Liberal de Castro, o médico José Huygens Parente Garcia e o ministro José Coêlho Ferreira.

Ostentando o valor da superação da adversidade, a vida de Maria da Penha foi marcada pela agressão do marido, que a deixou com deficiência motora permanente. Sua brava reação pessoal gerou um movimento coletivo que conseguiu tipificar a violência doméstica como crime. O diploma legal aprovado ficou conhecido como Lei Maria da Penha, nome que se tornou sinônimo de resistência às condutas agressoras e em defesa da dignidade das mulheres.

Conhecido por sua larga visão urbanística e como autor de projetos executados em vários estados brasileiros, o arquiteto Liberal de Castro é um dos precursores da arquitetura moderna cearense. Fundador e presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento do Ceará, ele foi representante do Iphan no Estado. Desenvolveu esforços para preservação de prédios e sítios históricos, tendo sido responsável pelo tombamento de inúmeros bens imóveis como patrimônio cultural.

Sensibilizado com o sofrimento dos portadores de doenças hepáticas, o médico Huygens Garcia abraçou a causa desses pacientes. A tal ponto foi a sua dedicação que descobriu um método próprio de cirurgia digestiva e realizou o primeiro transplante de fígado no Ceará. É professor da Universidade Federal e dirige o serviço cirúrgico do Hospital Walter Cantídio, um centro de referência médica pelo maior número de transplante de fígado da América Latina.

Na linha dos grandes jurisconsultos brasileiros, o ministro José Coêlho dedicou-se ao estudo do Direito e, como jurista, ascendeu ao cargo de ministro e, no ano passado, assumiu a função de presidente do Superior Tribunal Militar.

Essa Corte é o órgão do Poder Judiciário mais antigo do Brasil sendo a primeira vez que é dirigida por um cearense nascido nos sertões áridos do Município de Novo Oriente, que abriu seu caminho por sucessivas aprovações em concursos públicos.

Parabéns, sereiados. Agradecemos às autoridades e aos amigos presentes nesta solenidade.

Obrigado.

Abelardo Gadelha Rocha Neto - Presidente executivo do Grupo Edson Queiroz

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O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois militares da Base Aérea de São Paulo acusados de agredir três soldados na aplicação de um “trote”.

Os réus responderam pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar, na primeira Instância da Justiça Militar da União.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em novembro de 2014, quando as vítimas foram convocadas para integrarem a escala da Patrulha Aérea da Base, localizada em Guarulhos (SP).

Quatro soldados que já integravam a escala receberam os novatos e iniciaram o trote fazendo perguntas sobre a Norma Padrão de Ação do serviço de patrulha. A cada resposta errada, eles agrediam os soldados com socos, cotoveladas, pontapés, chutes, e até golpes de tonfa (espécie de cassetete), bastão e paus.

Ao longo do dia, as agressões e humilhações morais – xingamentos - persistiram durante todo o expediente.

Também foi determinado que as vítimas fizessem flexões e outros exercícios físicos, além de solicitações para que comprassem lanches e pizzas para os quatro acusados.

A denúncia do MPM descreve ainda vários episódios isolados de novas agressões às vítimas.

Segundo o documento, as agressões só cessaram por intervenção do sargento-dia da corporação. O laudo de exame de corpo de delito apontou que os dois soldados sofreram lesões consideradas leves.

Denunciados à Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo, em julho de 2016 e por unanimidade de votos, condenou os quatro acusados à pena de três meses de detenção.

Em agosto do mesmo ano, o CPJ extinguiu a punibilidade de dois dos sentenciados, devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Recurso para reduzir penas

Em recurso de apelação apresentado ao Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a reformulação da pena devido à pouca gravidade dos ferimentos causados às vítimas.

Em sustentação oral, o defensor público, Afonso Prado, alegou ainda haver ausência de dolo no processo (vontade dos réus de cometer o crime), uma vez que se tratava de uma brincadeira entre militares e o clima após trote era harmonioso na companhia.

Tomando conhecimento do recurso, o ministro José Barroso Filho negou provimento à apelação, afirmando que este tipo agressões dentro das Forças Armadas não se tratam de “brincadeira”, em especial, pelas lesões corporais causadas aos ofendidos.

“É lamentável que, no decorrer da rotina da caserna, jovens soldados, na alegação de aplicar um trote, agridam fisicamente outros companheiros de farda, causando-lhes lesões. Trata-se, sobremaneira, de ofensa aos principais valores de convivência nas Forças Armadas, quais sejam: hierarquia e disciplina”, fundamentou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM manteve íntegra a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que  condenou os dois soldados da Aeronáutica à pena de três meses de detenção.

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