O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) deu posse a um novo ministro da Corte, na tarde desta segunda-feira (19). O tenente-brigadeiro do ar Carlos Augusto Amaral de Oliveira ocupará, a partir de hoje, uma das três cadeiras reservadas à Aeronáutica na composição do Tribunal.

O recém-empossado substitui William de Oliveira Barros, que ficou no STM por 13 anos e se despediu da corte no dia 30 de setembro.

 

A cerimônia ocorreu no Gabinete da Presidência e contou com a presença restrita de convidados em função das medidas de distanciamento social por conta da pandemia do coronavírus. As demais autoridades e familiares do empossado acompanharam a Sessão Solene de Posse através do canal do YouTube do STM.

A recepção ao magistrado foi realizada pelo também ministro do STM Carlos Vuyk de Aquino. Em seu discurso, foram relembrados momentos da carreira de Carlos Amaral, seus destaques nos diversos cursos que realizou, assim como importantes funções e unidades que comandou.

Novo plano de voo

O mais novo ministro do STM iniciou suas palavras ressaltando a honra e alegria de tomar posse na corte mais antiga do Brasil, começando mais uma etapa do que nomeou como “novo plano de voo” da sua vida. Reforçou o estimulante desafio de buscar aprender ainda mais e contribuir com a missão do STM, mas lembrou quão complexa é a tarefa de julgar os semelhantes, pois o ser humano é complexo.

O tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral frisou a importância do escabinato que, com sua composição mista entre juízes das áreas jurídica e das armas, mescla conhecimentos adquiridos ao longo de décadas e profissionais experientes.

“Agradeço a Deus e peço a sabedoria de não me desviar do rumo de ser um homem de bem e um instrumento de justiça para os que dependerem do meu julgamento. Que a independência necessária ao bom juiz não signifique a arrogância de achar que somente eu estou certo”, reforçou o ministro.

O novo ministro reafirmou que toda a sua energia estará comprometida com a tarefa e que espera ser eficaz, pois a solução demorada e muitas vezes prescricional das demandas não pode ser considerada prestação jurisdicional, frustrando aqueles que vêm buscar a solução das suas demandas. De acordo com ele, e no caso da JMU, a agilidade é fundamental, já que os envolvidos têm suas carreiras interrompidas ou suspensas e urgem soluções para dar seguimento a suas vidas.

“Por fim, reafirmo o compromisso que realizei por ocasião da sabatina feita no Senado e hoje, nesta casa, de manter-me dentro da legislação existente, em especial a Constituição Federal, bem como zelar para a elevação dos valores pétreos do estamento militar e da sociedade brasileira, mantendo o elevado nome da JMU”, concluiu o ministro.

Carreira antes do STM

Antes de ser indicado para compor a corte do STM, o tenente-brigadeiro do ar Carlos Augusto Amaral ocupava o cargo de chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Natural do Rio de Janeiro, o novo ministro exerceu diversas funções em cerca de 40 anos nos quais se dedicou à Força Aérea Brasileira. Dentre eles, cabe ressaltar: gerente do Projeto Radar na Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; Comandante da Academia da Força Aérea (AFA); chefe da Delegação Brasileira junto ao Conselho Internacional de Desporto Militar (CISM); diretor-geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial e secretário-geral do Ministério da Defesa.

Dentre os cursos operacionais realizados ao longo da carreira, estão o de tática aérea e o curso de caça, sendo qualificado como líder de esquadrão. Possui aproximadamente 3.000 horas de voo, das quais mais de 1.000 em aeronaves de caça.

Além da carreira como militar da Força Aérea Brasileira, o novo ministro é bacharel em direito pela UnB e pós-graduado em análise de sistemas pela PUC-Rio.

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declararam indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército Brasileiro, com consequente perda de posto e patente. O militar foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em março de 2013.

A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM). Todos os procedimentos estão previstos nos artigos 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal e 112 do Regimento Interno do STM.

Em 2013, o tenente-coronel foi condenado pelo STM à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, após o julgamento do recurso interposto pelo MPM. Na ocasião, a apelação buscava reformar a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Porto Alegre, que havia condenado o acusado pelo crime do artigo 312 do CPM. Com a mudança de enquadramento do crime do artigo 312 para o 251, a pena passou de 1 ano e 3 meses de prisão para 5 anos e 10 meses.

Segundo consta na denúncia, na época do cometimento dos crimes, que aconteceram de forma continuada entre os anos de 1999 a 2001, o oficial era o chefe do Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS). Na ocasião, o militar e outros subordinados liquidavam antecipadamente notas fiscais, possibilitando o pagamento antes da entrega das mercadorias e apropriando-se da diferença dos valores. Paralelamente, recebiam gêneros alimentícios de qualidade inferior ao contratado, o que causou um prejuízo de mais de R$ 221 mil à administração militar.

O MPM, ao propor a Representação para perda do posto e patente em abril de 2017, discorreu sobre o crime praticado pelo tenente-coronel , afirmando que restaram comprovados os lançamentos de falsas declarações nos versos das notas fiscais, caracterizando gravíssima infração penal. De acordo com o Ministério Público, as atitudes constituem uma clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que o militar servia, o que justificaria a indignidade ao oficialato.

Já o defensor do militar, nomeado após inércia do mesmo para promover sua defesa, argumentou não ser suficiente dizer que o oficial das Forças Armadas feriu preceitos para que sejam cassados seu posto e patente, e que por dever de justiça deve ser buscada sua vida pregressa. A defesa informou ainda que aquele havia sido um ato isolado na carreira do coronel, ressaltando que o mesmo já se encontrava cumprindo pena.

O ministro relator do caso no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, ao proferir seu voto, relembrou que o julgamento ora realizado era moral, não competindo à Corte julgar o acerto ou desacerto da condenação criminal anterior. Nesse âmbito, o conceito de indignidade se relaciona com a conduta do militar pautada nos preceitos morais e éticos. Já a incompatibilidade se revela na relação direta do oficial com a Força, na sua capacidade de servir e se submeter às normas estabelecidas.

“Uma vez violadas essas regras, a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares e seu papel perante a sociedade. Por todo exposto, voto pela procedência da Representação do MPM para declarar o tenente-coronel indigno ao oficialato e, por conseguinte, decretar a perda de seu posto e patente”, afirmou o relator.

Processo relacionado:

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000101-54.2017.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Ministro Joseli Parente Camelo.

Na tarde desta quinta-feira (7), o Superior Tribunal Militar deu posse ao novo ministro, oriundo da Aeronáutica, o tenente brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. Com 43 anos de serviço militar no currículo, o brigadeiro conta com mais de 5 mil horas de voo e, até ser nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, o oficial ocupava o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O novo ministro também foi Adido de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Argentina e Comandante da Base Aérea de Salvador.

No início da cerimônia de posse, o brigadeiro Joseli foi condecorado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Grã-Cruz. Em seguida, o ministro Cleonilson Nicácio, também oriundo da Aeronáutica, homenageou o empossado em nome da Corte Superior.

"A sua dilatada convivência com órgãos de elevado assessoramento junto à Presidência da República sedimentou-lhe, seguramente, atributos e experiências próprias da condução política de temas de superior relevância, habilitando-o a bem interpretar cenários de forte sensibilidade, como os que, doravante, e em distintas roupagens, poderão vir a ser aqui deparados. Estamos pois alegrados e enriquecidos por acolhê-lo, Ministro Joseli", ressaltou o ministro Cleonilson Nicácio.

No seu discurso de posse, o ministro Joseli iniciou agradecendo a família pelo constante apoio durante toda a carreira e citou o filósofo Sócrates como inspiração para essa nova etapa: "Espero ter do pensador e filósofo grego a inspiração para, iniciando minha vida forense, poder compreender melhor as atividades a serem desenvolvidas por mim, coordenando uma equipe em busca da mais justa aplicação das normas vigentes em nosso país e tendo a firme convicção de que será tarefa das mais relevantes exercida em toda a minha vida profissional, pois, como destaca Platão em sua obra "A República", dentre as quatro virtudes necessárias ao homem que tem por tarefa governar ou julgar seu povo, a Justiça se faz presente como a mais relevante, mesmo diante da coragem, da temperança e da sabedoria", afirmou o magistrado. 

O ministro Joseli concedeu entrevista ao Fato Online em que falou sobre a chegada ao Superior Tribunal Militar e sobre diversos temas, entre eles a participação das Forças Armadas na segurança interna e a modernização da legislação penal militar.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

Assista à matéria no Jornal da Justiça, 2ª Edição, da TV Justiça 

 

Brasília, 27 de março de 2012 - Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, por desclassificação, o ex-soldado do Exército D.C.C.N a 8 meses de detenção pelo crime de furto qualificado (artigo 240, parágrafo 5º, do Código Penal Militar).
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