Novo ministro durante sabatina no Senado Federal.

Nesta quinta-feira (07), o Tenente Brigadeiro do Ar Joseli Parente Camelo toma posse como ministro do Superior Tribunal Militar.

A cerimônia acontece às 16h no Plenário da Corte Superior em Brasília. O novo ministro foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar uma das três cadeiras destinadas à Aeronáutica na composição do STM.

Sabatinado em abril pelo Senado Federal, o novo ministro comentou a participação das Forças Armadas na segurança pública. O brigadeiro considera que esse tipo de situação é excepcional e episódica e afirmou acreditar que “não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações”.

Currículo – O brigadeiro Joseli Parente Camelo ingressou na carreira militar em 1969, chegando ao mais alto posto da Aeronáutica em março de 2012. Com mais de 5 mil horas de voo no currículo, até ser nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, o oficial ocupava o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O brigadeiro também foi Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na Argentina e Comandante da Base Aérea de Salvador durante os mais de quarenta anos de serviço militar.

Durante a cerimônia de posse, o ministro Cleonilson Nicácio discursará para dar as boas vindas ao brigadeiro Joseli em nome de toda a Justiça Militar da União.

Credenciamento - Profissionais da imprensa que desejarem acompanhar a posse do novo ministro do STM devem se credenciar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Um tenente de carreira da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato após decisão do Superior Tribunal Militar (STM) por intermédio do Conselho de Justificação. O oficial foi acusado de ser usuário contumaz de diversos tipos drogas, inclusive drogas sintéticas, além de proceder contra o decoro da classe em diversas ocasiões, principalmente em redes sociais. 

O Conselho de Justificação é um procedimento ético, iniciado nas Forças Armadas e finalizado no Tribunal Militar. Difere-se dos julgamentos criminais, que geralmente são iniciados pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O Conselho de Justificação é um processo especial, autônomo, que visa apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto, ou não, de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa. O instituto está previsto no art. 1º da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

Entre as provas compartilhadas pela Polícia Federal com autorização judicial estão a postagem de inúmeras mensagens em redes sociais com informações sobre o consumo de drogas, efeitos experimentados com o uso, conhecimento sobre drogas sintéticas e até incentivo ao uso dessas substâncias ilícitas.

Para a acusação, a conduta do militar se revelou de grave desvio moral, não condizente com o comportamento esperado de um oficial da Força Aérea Brasileira (FAB).

“A carreira das armas exige que o oficial mantenha um elevado padrão de conduta moral, de forma que um bom desempenho profissional não justifica condutas altamente danosas aos princípios da ética militar”, postulou o representante do MPM.

Ainda segundo a acusação, o Estatuto dos Militares prescreve que o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, pautando em seus incisos os princípios éticos que devem ser observados por todo militar.

“Tais valores devem ser guardados pelo oficial das Forças Armadas, tanto em serviço como fora dele, na vida pública e na particular, de maneira que a falta de integridade e de zelo pelos valores morais que pautam a vida castrense repercutem na esfera jurídica do militar, pois os princípios consubstanciados no art. 28 da Lei nº 6.880/1980 exigem conduta moral irrepreensível e obediência aos preceitos da ética militar, em todas as circunstâncias.”

Para o MPM, o oficial foi responsável pelas postagens que fez, independentemente dos fins que almejava. “Todo militar, e sobretudo um oficial com formação na Academia da Força Aérea, tem consciência de que postar mensagens com conteúdo diretamente relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, em um grupo em que participavam militares e civis, caracteriza evidente infração funcional e afronta aos preceitos básicos da ética militar. Tais mensagens têm o potencial de denegrir o prestígio e honorabilidade da Instituição e do próprio militar, sendo que a conduta, em si, já demonstra elevado grau de desprezo pelos valores morais que norteiam a vida castrense.”

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou pela procedência da acusação e considerou o militar não justificado, assim, culpado das imputações que lhe foram feitas, declarando-o indigno do oficialato e, em consequência, determinando a perda de seu posto e de sua respectiva patente.

Para o ministro, no caso, diferentemente do que o alegado pela defesa do tenente da FAB, não houve violação aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e proporcionalidade porque as condutas perpetradas por ele se revestiram de alta lesividade e feriram gravemente os princípios da ética que orientam a vida castrense.

“As menções aberta e diretamente relacionadas ao uso de drogas, a familiaridade com o universo das drogas sintéticas, a tolerância e até incentivo ao uso de substâncias entorpecentes são condutas totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um Oficial da Força Aérea Brasileira”, votou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, por meio de suas condutas, contrárias à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, o tenente violou os preceitos ético-morais do Estatuto dos Militares, o que tormou impossível de acatar a tese de considerá-lo justificado e, consequentemente, permanecer na ativa.

“O oficial das Forças Armadas passa por uma longa e rígida formação nas Academias Militares, de forma que possui maturidade e preparo suficientes para saber que o tipo de conduta apurada nesses autos é inimaginável e intolerável, pois dele se espera exatamente o contrário. Ao analisar condutas graves submetidas ao julgamento ético, esta Corte Castrense tem relembrado que os militares lidam com valores sublimes, como a vida e a própria soberania estatal, de maneira que se exige do militar, especialmente do oficial, que representa modelo paradigmático a ser seguido, retidão comportamental inequívoca, inclusive na vida particular", fundamentou o ministro Lúcio.

O voto dele foi confirmado pelos demais ministros do Superior Tribunal Militar. O caso correu em segredo de justiça. 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000743-97.2020.7.00.0000

 

Acusatório os motivos legais que ensejaram a necessidade de justificação, indicando que a questão central a ser analisada “refere-se aos reflexos de mensagens trocadas em grupo do aplicativo whatsapp”. Frisa 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente da reserva remunerada do Exército, em decorrência de o militar ter sido condenado anteriormente a 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar).

A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato é ajuizada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto ao STM, nos casos em que um oficial é condenado a penas superiores a dois anos. O processo está previsto no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

De acordo com o MPM, o militar, enquanto servia no Hospital de Área do Recife (HMAR), envolveu-se num esquema criminoso de recebimento de propina que durou de janeiro de 2008 a fevereiro de 2011. Os valores indevidos eram pagos por uma empresa que prestava serviços de quimioterapia.

Durante as investigações que levaram o militar à condenação, ficou comprovado que a empresa havia sido credenciada a prestar o serviço a pacientes encaminhados pelo FUSEx e auferiu ganhos em torno de mais de R$ 3 milhões, que foram pagos pela administração militar.

O credenciamento, no entanto, foi fruto de propinas pagas pela empresa aos integrantes do esquema criminoso. Com a quebra de sigilo bancário do tenente, constatou-se que ele recebeu da empresa a quantia de R$ 18.388,00.

Tribunal de Honra

Durante o julgamento do processo no STM, o relator da Representação, o ministro Carlor Vuyk de Aquino, esclareceu que o julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato deve avaliar tão somente se os fatos envolvidos numa condenação prévia o tornam indigno para continuar exercendo o oficialato.

Nesse sentido, o relator descartou os questionamentos levantados pela defesa do representado acerca da condenação anterior, ocorrida no próprio STM, e que já havia transitado em julgado no dia 20 de agosto de 2020.

Segundo o ministro, nessas condições o STM atua como um Tribunal de Honra, que irá se concentrar nos “aspectos morais da conduta do representado e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”.

“Conforme decidiu o Plenário desta Corte Castrense, ao analisar a conduta perpetrada pelo Representado, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado pelo recebimento indevido de três cheques em sua conta corrente, os quais seriam destinados ao HMAR. Assim, o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado Diploma, bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais do de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000666-88.2020.7.00.0000

 

O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um sargento da reserva e um tenente do Exército por participarem de um esquema de desvio de gêneros alimentícios para um restaurante de fachada que funcionava como escoamento do material roubado do 22º Depósito de Suprimento, localizado em Barueri (SP).

O sargento da reserva foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por receptação – artigo 254 do Código Penal Militar (CPM) – enquanto o tenente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato (artigo 303 do CPM).

Segundo consta em denúncia feita por um cabo que trabalhava no mesmo quartel, no dia 18 de maio de 2018, por volta das 10h20min, o tenente desviou em seu proveito caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento, as quais teriam sido acondicionadas em sacos plásticos, colocadas dentro de uma viatura e levadas até a residência do ex-sargento.

A denúncia trazida pelo cabo ainda continha áudios recebidos via aplicativo de mensagens, nos quais o tenente, logo após ter sido destituído da sua função de aprovisionador em razão da instauração de procedimento investigativo, relatou todo o ocorrido e enfatizou a sua intenção de esconder provas e de direcionar os depoimentos das testemunhas com o escopo de esconder os desvios de materiais do setor.

Ao longo das investigações, descobriu-se que este não foi um fato isolado, na medida em que os desvios de alimentos e outros materiais ocorriam desde o ano de 2016, época em que o tenente assumiu a função de aprovisionador do aludido setor, o que lhe dava a posse dos materiais em razão de seu cargo. Tal conduta delitiva era praticada em coautoria com um soldado que era o militar responsável pela operação do sistema organizacional para controle do estoque físico da organização militar (SISCOFIS), onde ficam registrados todos os materiais em posse da administração, bem como suas quantidades e valores.

Desvios abasteciam restaurante

De acordo com depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial, o tenente inaugurou um restaurante localizado em frente ao quartel, e, após este fato, a frequência dos desvios e a quantidade dos itens subtraídos aumentaram consideravelmente, sendo que este material provavelmente se destinava a atender a demanda do estabelecimento.

Em procedimento de busca e apreensão realizado na casa do ex-militar que era acusado de armazenar os gêneros, foram encontrados diversos objetos e que, por guardarem grande similitude com os materiais do 22º DSup e não terem sua origem comprovada, foram apreendidos pela equipe responsável pela diligência, tais como cubas de alumínio, jarras de vidro, taças de sobremesa, pegadores de alimento, dentre outros. Também foram encontrados o contrato de locação do imóvel onde o restaurante funcionava e uma conta de luz da Eletropaulo referente ao mesmo local, ambos em nome do tenente.

STM mantém condenação 

Na primeira instância da Justiça Militar da União localizada em São Paulo, o tenente e o sargento da reserva foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 18 dias, e 7 anos e 8 meses de reclusão.

Em relação ao soldado que era responsável pelo controle do estoque físico do quartel, embora tenha sido condenado em primeira instância por peculato, foi absolvido pelo STM, que concluiu não haver provas suficientes para a condenação.

Ao julgar a apelação do tenente e do sargento da reserva, o STM manteve ambos condenados embora tenha revisto o patamar das penas: o sargento foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, e o tenente, a 6 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, cujo voto foi a base para a decisão do Plenário, com relação ao tenente, “a prática do delito de peculato restou demonstrada, estando o tipo penal caracterizado, quer pelos aspectos objetivos, quer pelos aspectos subjetivos”.

Segundo ele, não é cabível o argumento da defesa, que pedia a absolvição do réu pela alegada ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que há harmonia do relato testemunhal colhido de diversos militares, os quais afirmaram e presenciaram os desvios de gêneros alimentícios cometidos pelo militar.

“Não há dúvida de que o oficial, na qualidade de responsável pelo Rancho, tinha posse e detenção dos bens desviados. De igual forma, o animus de apropriar-se dos bens está inequivocamente demonstrado, mormente pela farta prova testemunhal, além dos arquivos de áudio trazidos à colação”, declarou o ministro.

A mesma convicção foi estabelecida com relação ao sargento da reserva, cuja participação no crime, segundo o relator, “também restou fartamente demonstrada pela prova testemunhal, pelo material apreendido em razão do Mandado de Busca e Apreensão e também pelos arquivos de áudio que fazem referência expressa a ele”.

Apelação 7000206-04.2020.7.00.0000

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