O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.

De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade". O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente.

No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo.

Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.

O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.

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Brasília, 25 de outubro de 2011 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) iniciou, nessa segunda-feira (24), as discussões sobre o projeto de alterações do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar (CPPM). O Grupo Especial de Estudo, formado para elaborar as propostas de mudanças, apresentou sugestões sobre a Parte Geral do CPM aos ministros da Corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) deu mais um passo importante na prestação de serviço público. Neste mês de dezembro, o Tribunal disponibilizou aos cidadãos e, principalmente, às organizações, a consulta da certidão negativa em lote. 

A certidão negativa é um documento emitido por qualquer órgão público, no caso do Poder Judiciário, que confirma ou não haver pendências processuais em nome de determinada pessoa física. No site da Corte, o serviço é prestado há mais de dez anos, de forma online. 

A criação do sistema de certidão negativa em lote visou facilitar o trabalho das organizações que necessitam verificar o nada consta de um grande número de pessoas de forma simultânea e periódica, a exemplo das Forças Armadas em período de promoção e de empresas de segurança. 

Pelo sistema, a organização envia um arquivo contendo uma lista com os dados de todos as pessoas a serem verificadas e automaticamente o sistema verifica o nada consta ou a existência de restrição. 

O sistema devolve para a organização a listagem submetida, acrescentando, na frente de cada de cada nome, a informação de nada consta ou existência de restrição. 

Assim, é gerada uma certidão negativa no banco de dados do sistema, de forma a permitir a impressão futura por cada interessado. 

De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho Barros, o sistema permite o envio de arquivos no formato Excel ou XML, formatados de acordo com um padrão preestabelecido (o sistema fornece para download um modelo padrão dos dois arquivos aceitos). 

“Independentemente do tipo de arquivo enviado, o sistema sempre gera a saída nos dois tipos de arquivos - Excel e XML. O solicitante pode fazer o download dos dois arquivos ou somente do arquivo que estiver interessado”, disse.

Brasília, 14 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar analisou Embargos de Declaração proposto pelo Ministério Público Militar (MPM) que pedia a exclusão da declaração de extinção de punibilidade de acórdão de julgamento realizado pelo Tribunal em março deste ano.

Audiodescrição da imagem: Foto do rosto de um leão, ao lado da frase: Imposto de Renda 2022.

DIRF 2022

Os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na fonte de Impostos e Contribuições Federais do ano-calendário de 2021, feitos pelo Superior Tribunal Militar (STM), serão disponibilizados mediante solicitação encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com o CNPJ do beneficiário e CPF do solicitante.

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