A partir de agora atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, será ocupado pelo vice-presidente do STM.

A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.

Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição. O novo encargo será acrescido às atribuições já existentes de substituir o dirigente máximo do STM e de exercer funções a ele delegadas pelo presidente.

De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância. Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância. O ministro Lúcio Mário de Barros Goés é o primeiro ministro-corregedor da Justiça Militar da União. 


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885