A partir de agora, os magistrados da Justiça Militar poderão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a tramitação de documentos processuais judiciais.

A medida está prevista no Ato Normativo nº 228/2017, assinado nesta terça-feira (31), pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. A iniciativa tem por objetivo conferir agilidade à tramitação processual, até que o processo judicial eletrônico seja definitivamente implantado na JMU.

Na prática será facultado aos magistrados e, em alguns casos, a ministros do STM a possibilidade de expedirem, via SEI!, determinadas decisões relativas aos autos processuais, tais como: informações em Habeas Corpus, comunicação de trânsito em julgado, mandados de prisão e alvarás de soltura.

É importante ressaltar que o processo judicial continua a tramitar em papel, mas algumas decisões poderão ser expedidas à distância pelo juiz – via SEI! –, devendo ser, posteriormente, feita a juntada dos documentos ao processo físico.

O novo procedimento está em sintonia com a nova gestão do STM, no sentido de dar celeridade ao processo judicial e, dessa forma, contribui para a melhor prestação jurisdicional.

Com a nova diretriz, medidas judiciais urgentes - como a publicação de um alvará de soltura, por exemplo - poderão ser expedidas pelo juiz de onde quer que ele esteja e de forma imediata. 

Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 228/2017:

atn 228 2017


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