Brasília, 24 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou soldado do Exército a seis meses de prisão por ele ter fugido da cadeia e desertado. A primeira instância da Justiça Militar havia absolvido o militar com base no argumento da defesa de que o acusado desertou por ter sofrido suposto bullying dos colegas.

De acordo com a denúncia, o soldado do Exército servia no 19º Batalhão de Caçadores sediado em Salvador na Bahia e se ausentou do quartel sem autorização por um período de dois meses após fugir da prisão disciplinar de 20 dias que cumpria na unidade militar. Segundo a denúncia, o militar que cumpria a prisão por ter faltado a três dias de trabalho sem justificativa alegou que a fuga se deu porque sofria de uma doença venérea e seus colegas faziam piadas e chacotas com a sua condição.

A Auditoria Militar de Salvador absolveu o soldado por maioria com base no argumento da defesa de excludente de culpabilidade por estado de necessidade. O Ministério Público Militar entrou com o recurso no STM argumentando que a falta de provas que corroboram a tese da defesa impede o reconhecimento do estado de necessidade nos termos da súmula 3 do STM. Essa súmula estabelece que não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.

O relator do caso, ministro José Américo dos Santos, afirmou que a autoria do crime ficou completamente demonstrada nos autos. “Em que pese os argumentos da defesa, o acusado não comprovou o suposto bullying nem a alegada doença venérea”, acrescentou o relator.

O Plenário acompanhou o voto do ministro José Américo e fixou a pena do soldado em seis meses de detenção convertida em prisão com o direito de apelar em liberdade.


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