Brasília, 30 de junho de 2011 – A partir de agora a Justiça Militar terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves. A Lei nº 12.432, publicada no Diário Oficial de hoje, altera o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a competência da justiça comum para tais crimes.

A Lei nº 7.565/86, conhecida como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a finalidade de averiguar ilícito. No entanto, a aplicação de “medida de destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como “hostil”.

A nova lei ampliou a competência da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em crime.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885