18/11/2015

Auditoria de Porto Alegre absolve tenente-coronel da acusação de deserção após reconhecer inconsistência de provas

Em julgamento ocorrido no dia 11 de novembro, na Auditoria de Porto Alegre (RS), o Conselho Especial de Justiça para o Exército absolveu um tenente-coronel do Exército acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

A denúncia descrevia que o oficial deixou de comparecer, injustificadamente, à inspeção de saúde para a qual foi intimado e, permanecendo ausente por mais de oito dias, consumou o crime de deserção.

A fundamentação da sentença absolutória baseou-se especialmente na imprecisão da denúncia no que se refere à capitulação e à descrição dos fatos, uma vez que a conduta “deixar de se apresentar para inspeção de saúde” se enquadraria, em tese, como crime de desobediência, não como de deserção. Além disso, a Parte de Ausência e o Termo de deserção continham dados incorretos e incompatíveis com o histórico dos fatos.

O réu apresentava diversos problemas de saúde, tendo inclusive, recebido o diagnóstico de incapacidade definitiva para a atividade militar e reforma em exame realizado no início do ano. Posteriormente, novo diagnóstico considerou o acusado apto para o serviço militar, o que gerou dúvida sobre a sua imputabilidade.

Assim, o Conselho Especial de Justiça para o Exército (CEJEx) decidiu, por unanimidade, absolver o Tenente-Coronel, com base no art. 439, e por não existir provas suficientes para a condenação.

O Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade. Compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar.

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