A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, na quarta-feira (12), na sua nova sede, cerca de 25 estudantes de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), participantes da 12ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do direito penal e processual penal militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da nova sede Auditoria Militar e receberam um exemplar do Código Penal Militar, fornecidos pelo STM. Em seguida, o diretor de secretaria, Mauro Sturmer, que é professor da FADISMA de Direito Penal e Direito Penal Militar, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos alunos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz federal Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes, dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU, que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes 04 (quatro) horas de atividades.

* Colaboração da 3ª Aud/ 3ª CJM

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A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) recebeu cerca de 40 acadêmicos de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, participantes da 5ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.

Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura, o funcionamento e a história da JMU aos futuros operadores do Direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional da Justiça Militar da União e receberam um exemplar do Código Penal Militar ou Código de Processo Penal Militar, fornecidos pelo STM.

Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada Órgão.

O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu todos os participantes.

Carros blindados do 29º GAC AP

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação (previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela Organização Militar. Tal fato foi alvo de Inquérito Policial Militar que foi arquivado.

Algum tempo depois o ex-Sargento J. O. P. foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Em novo IPM apurou-se se tratar do mesmo aparelho e, em sua defesa, o sargento alegou que teria comprado o equipamento do soldado J. Q. que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800,00. Coincidentemente, verificou-se que o sargento foi o responsável por diversas diligências de captura do referido soldado, que restaram infrutíferas. As investigações comprovaram que o ex-sargento alertava antecipadamente o desertor através de mensagens de texto sobre as diligências, para que este pudesse se evadir.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam, inclusive, a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, por ser o notebook bem de propriedade da Fazenda Pública, além da condenação pela prevaricação e falsidade ideológica por três vezes. A promotoria pediu ainda a aplicação concurso material para unificação das penas, previsto no artigo 79 do CPM.

A representante da Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do acusado, pediu a absolvição de todas as acusações. Quanto ao furto, alegou ser o fato atípico, pois o notebook, em momento algum, saiu da esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário uma vez que o acusado admite ter utilizado o aparelho somente para o trabalho no âmbito da Companhia de Comando. Quanto ao delito de prevaricação, a defesa pugnou pela absolvição, alegando que o réu não teria buscado a satisfação de interesse próprio, mas sim de ajudar o soldado desertor e, por isso, a conduta seria atípica. Finalmente, alegou que os documentos apresentados na denúncia como prova de falsidade ideológica, não se prestam para esse fim, pois não contêm informações falsas e, além disso, um deles possui grave erro formal.

O juiz-auditor Celso Celidonio, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo e que não há relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, não houve a subtração da coisa, pois o bem permaneceu no âmbito do quartel e continuou sendo utilizado para o trabalho, sem que o acusado tomasse qualquer medida para escondê-lo. Assim, votou pela absolvição do acusado quanto ao crime de furto por não constituir o fato infração penal, de acordo com o art. 439, “b”, do CPPM.

Quanto ao crime de prevaricação, o relator esclareceu que se o réu agiu com intuito de ajudar o soldado desertor, era esse o seu interesse pessoal, e, por isso cometeu o ilícito penal. Desse modo, votou pela condenação do réu á pena mínima de 06 (seis) meses de detenção.

Na análise do crime de falsidade ideológica, o juiz-auditor julgou procedente em parte o pedido para condenar o acusado pela prática do delito por duas vezes. Argumentou o relator que o acusado não tomou todas as providências cabíveis para cumprir o mandado, mas, pelo contrário, diligenciou para que o mesmo não fosse satisfatoriamente cumprido. No entanto, reconheceu o erro formal de um termo de diligência que o tornou imprestável para o fim de condenação. Finalmente, aplicou a regra do crime continuado previsto no artigo 80 do CPM c/c o artigo 71 do Código Penal Comum, fixando a pena mínima em um ano e dois meses de reclusão. Após a unificação, restou a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, sendo concedido o benefício do sursis por três anos.

 

Oficial de Justiça Adriana Porto

A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.

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