Ministra fala sobre julgamento de civis em Encontro

No terceiro dia de debates do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, o principal assunto discutido foi a competência da Justiça Militar da União em julgar civis. O tema é objeto de ações no Supremo Tribunal Federal e os ministros e juízes da Justiça Militar Federal estudam a manutenção desta competência.

Imagens de arquivo: militares no Complexo da Penha, RJ

O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um civil acusado de tentativa de homicídio contra militares de uma patrulha do Exército em operação no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. O acusado foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos teriam ocorrido em outubro de 2011, por volta das 4h da manhã, durante patrulhamento motorizado de tropas do Exército na Praça São Lucas.Quando a viatura chegou ao local, duas pessoas correram e se esconderam atrás de uma parede. Passados alguns minutos, ainda de acordo com a promotoria, os militares foram alvos de disparo de arma de fogo, revidado pela tropa. Após rápida troca de tiros, o acusado se entregou aos militares do Exército, com um ferimento no tórax. 

Ele foi socorrido pelos militares da Força de Pacificação e levado ao Hospital Getúlio Vargas. O segundo homem envolvido na ação fugiu do local e não foi identificado.

O civil foi denunciado por tentativa de homicídio, por “intencionalmente desferir disparos contra os militares com o objetivo de atingir-lhes a integridade física e assumindo o risco de ceifar-lhes as vidas, restando infrutífera a ação, por motivo alheio a sua vontade”.

Em primeira instância, o acusado foi absolvido na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, com base na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal. O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, pedindo a condenação do réu.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a absolvição do civil, mudando a fundamentação para a alínea “e” do artigo 439 do CPPM -  não existir prova suficiente para a condenação.

O relator destacou que somente após o atendimento médico, os militares retornaram ao local a fim de realizar busca de armamento e de entorpecentes, momento em que constataram que o local havia sido varrido, o que impediu a coleta de provas. Para o ministro, a questão estaria solucionada se tivesse havido a apreensão da arma que efetuou o primeiro disparo - para ser procedido exame de balística - ou, ainda, a realização de perícia residuográfica nas mãos do acusado, o que não foi feito em razão das circunstâncias em que os militares ficaram entre salvar uma vida ou procederem as medidas preliminares.

O magistrado ressaltou que o relatório apresenta indícios da participação do acusado no episódio, mas que "nessa fase processual, não há espaço para indícios, ainda que contundentes. Há que se ter absoluta certeza para uma condenação, o que não se observa dos autos, mormente se considerado o depoimento do próprio ofendido de que não teria condições de precisar se foi o acusado quem efetuou o disparo, mas notou que veio da direção onde ele estava e que de onde estava, não conseguiu vislumbrar qualquer arma com os civis, por estar escuro”.

O Plenário acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Brasília, 6 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar apreciou nesta quinta-feira mais uma ação judicial envolvendo crimes militares praticados por civis na ocupação militar nos Complexos da Penha e do Alemão. A Corte manteve a condenação do civil V.M.G à pena de sete meses de detenção pelos crimes de desacato e desobediência.

Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (16), o novo ministro do Superior Tribunal Militar, o general-de-Exército Marco Antônio de Farias. O magistrado ocupou uma das quatro cadeiras do Plenário destinadas ao Exército.

A vaga surgiu em decorrência da aposentadoria do general-de-Exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.

O passo seguinte foi a indicação do nome do oficial pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua posterior aprovação pelo Senado Federal, ocorrida no último dia 17 de fevereiro.

Além dos ministros do STM e juízes da Justiça Militar da União, estiveram presentes à cerimônia de posse as seguintes autoridades: o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, Aroldo Cedraz; o comandante do Exército, general Eduardo Vilas Bôas; e o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel. 

Em nome da Corte, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos deu as boas vindas ao novo ministro, que falou sobre a história da Justiça Militar como corte mais antiga do Brasil e relembrou episódios da biografia do novo ministro. 

Em seu discurso de posse, o novo ministro defendeu a existência da Justiça Militar da União como justiça especial e inscrita na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a Justiça Militar "atende à necessidade de investigar, processar e julgar, com rapidez e rigor, os delitos que, por sua natureza, envolvam a segurança e a integridade das instituições federais armadas do Estado brasileiro". 

"Modela-se o STM como um colegiado de composição mista, que alia a experiência de chefes militares do último posto da carreira, com o notório saber jurídico dos ministros togados", afirmou.

"Escabinato, que há mais de dois séculos vem assegurando ao STM o mais antigo fórum do Poder Judiciário do Brasil, as melhores condições para julgar com celeridade, imparcialidade, independência, critério e sobriedade, pronunciando decisões amplamente fundamentadas no conhecimento jurídico, ajustado à experiência da caserna. Um desejável equilíbrio, consubstanciado no saber técnico e na percepção institucional."

Biografia

Natural da cidade de Belo Horizonte , o general Marco Antônio de Farias é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.

Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.

Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).  

Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).

Veja fotografias da solenidade de posse

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