No próximo dia 30 de outubro, as Auditorias da Justiça Militar da União – primeira instância dessa justiça especializada – comemoram 100 anos de sua criação. Para marcar a data, a Justiça Militar produziu um vídeo contando fatos importantes de sua história e a evolução do seu trabalho no decorrer desse século de atividades

O vídeo descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no "apagão aéreo" de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial. Naquela ocasião, duas Auditorias foram criadas e transferidas para a Itália juntamente com o contingente de 25 mil militares enviados para o combate contras as forças do Eixo.

Embora desde sua criação a Justiça Militar já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 que ela foi organizada e instalada em todo o país, por meio do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

A partir de então, o território nacional foi distribuído em doze circunscrições militares com suas auditorias militares, que julgam os processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e possuem a atribuição específica de atuar e julgar processos de crimes militares em tempo de paz, que estão previstos em lei, por meio de seus Conselhos de Justiça.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria da JMU. São 19 auditorias militares distribuídas em 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

 

 

O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de tráfico de armas no Espírito Santo.

A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio de armas de fogo e munições em Vitória (ES).

A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da denúncia”.

Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual, antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”.

O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva se verifique”.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder com o processo e julgamentos dos denunciados.

 

 

A tecnologia está tornando a vida cotidiana cada vez mais prática e, consequentemente, tem facilitado atividades de maneira significativa. Seus benefícios já foram verificados nos mais variados setores, então por que não utilizar a modernidade para aprimorar também a celeridade processual?

Foi neste contexto que a 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar) – 1ª instância da Justiça Militar no estado do Rio de Janeiro -, decidiu utilizar a tecnologia a seu favor, quando promoveu a primeira audiência internacional, de qualificação e interrogatório, para ouvir um réu, ex-militar, que passou a residir em Portugal.

Para contornar as dificuldades advindas da distância, o réu foi ouvido por videoconferência, feita diretamente entre Portugal e o plenário da 1ª Auditoria.

A audiência, presidida pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino Campos, contou com a presença do promotor de justiça do Ministério Público Militar (MPM), Antônio Carlos Gomes, e com os advogados de defesa Eric de Sá Trotte e Jefferson Luiz Costa.

Audiências com participação de pessoas envolvidas em ações penais, através de videoconferências, já tinham sido realizadas por aquele Juízo.

Este, no entanto, foi o primeiro caso de qualificação e interrogatório de um réu residente em outro país. A utilização de recursos tecnológicos por videoconferência passou a ser realidade na Justiça Militar em 2017.

Desde então, centenas de audiências já foram realizadas via videoconferência, o que tem contribuído muito para a celeridade processual, diminuindo sobremaneira a duração dos processos, além, claro, de reduzir gastos públicos.

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) desconstituiu a decisão do juiz da 4ª Auditoria da 1ª CJM e determinou que seja recebida integralmente a denúncia contra um oficial da Marinha.

O capitão-tenente foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelos crimes de recusa de obediência, desrespeito a superior e desobediência, previstos nos artigos 163, 160 e 301 do Código Penal Militar (CPM), respectivamente.

O oferecimento da denúncia foi consequência de um episódio ocorrido entre o capitão-tenente e o comandante do Grupamento de Mergulhadores de Combate da Marinha do Brasil (Grumec) em junho de 2018.

De acordo com a narrativa do MPM, após receber o comando de instalar dois aparelhos de ar-condicionado, o acusado teria declarado que não cumpriria a ordem do seu superior, alegando que a mesma era arbitrária e criminosa.

Paralelamente, proferiu palavrões contra o comandante da unidade, o que motivou um outro militar que assistiu ao acontecimento a dar voz de prisão ao acusado, que ignorou e foi embora da unidade militar.

Diante da denúncia impetrada pelo MPM e após análise da mesma, o juiz de primeiro grau a rejeitou parcialmente. O magistrado destacou que no momento em que o comandante da unidade militar vinculou a liberação do oficial para ir embora à instalação dos aparelhos de ar-condicionado, ele teria agido de forma arbitrária.

“O ir e vir de um militar, na espécie, pode até sofrer censura em nível administrativo, contudo, para tanto, deve seguir o rito do processo administrativo-disciplinar: acusação, direito de defesa e contraditório”, ressaltou o magistrado.

Da mesma forma, entendeu o juiz federal que o acusado não cometeu o crime de desobediência, uma vez que o mesmo não deixou de cumprir ordem e que, na realidade, ele se evadiu do quartel, o que não caracterizaria tal delito. Segundo o magistrado, caberia ao comandante da unidade fazer com que o oficial cumprisse a ordem de prisão.

Insatisfeito com a decisão, o MPM impetrou Recurso em Sentido Estrito junto ao STM na tentativa de reformar a determinação de primeira instância.

De acordo com o MPM, a decisão do juiz federal somente poderia aferir se a denúncia teria preenchido os requisitos do artigo 77 e 78 do CPPM, notadamente em crimes que violam a hierarquia e disciplina militar, deixando o exame do mérito para o Conselho Especial de Justiça para a Marinha, que melhor analisaria a conduta do oficial.

“As condutas praticadas pelo recorrido são gravíssimas, atacando frontalmente a hierarquia e disciplina militares, notadamente por terem sido praticadas por um oficial subalterno contra seu oficial superior, Comandante do Grupamento de Mergulhadores de Combate, unidade militar de elite da Marinha, que reúne os militares mais preparados da Armada.Tal conduta serve de péssimo exemplo para as praças que assistiram ou tiveram conhecimento da lamentável conduta criminosa praticada pelo recorrido contra seu Comandante e contra seu Imediato”, reforçou o MPM.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino foi o relator do recurso no STM. Ao analisar a decisão de primeira instância, reconheceu que o magistrado, quando rejeitou parcialmente a denúncia, adentrou na análise do próprio mérito das práticas delituosas supostamente perpetradas pelo acusado e, nessas circunstâncias, subtraiu do Conselho Especial para a Marinha, Juiz Natural para apreciar a causa, a competência para processar e julgar o fato que exigiria a atuação do escabinato.

“Nas circunstâncias acima descritas, evidenciam-se elementos indiciários suficientes para caracterizar, com um mínimo de plausibilidade própria dessa fase inicial, as práticas delituosas imputadas ao denunciado, até mesmo porque os fatos ali relatados vulneram não só os pilares fundamentais para a estabilidade das Forças Armadas, como também a garantia do cumprimento das suas missões constitucionais e legais”, ressaltou o ministro.

O relator salientou que na atual fase deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, segundo o qual o recebimento da denúncia não implica juízo de certeza, mas tão somente a mera probabilidade de procedência da ação penal, motivo pelo qual votou por desconstituir a decisão do juiz federal da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000726-95.2019.7.00.0000

Entorpecentes, militares e sociedade

De 25 a 27 de outubro, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade”. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.

O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional. As inscrições já foram encerradas.

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Palestra sobre JMU

O juiz-auditor Fernando Pessoa, de Bagé (RS), realizou palestra para os estudantes do Instituto de Desenvolvimento de Ensino do Alto Uruguai (Faculdade IDEAU). Com o tema "Origem e Estrutura da Justiça Militar da União (JMU) com base na Constituição Federal", a exposição tratou da história e funcionamento dessa justiça especializada.

Sobre a estrutura da instituição, o destaque foi para o “escabinato”, composição que contempla juízes especialistas na técnica jurídica e outros que são conhecedores da vida militar.

Dessa forma, na primeira instância, atuam os Conselhos de Justiça, formados por um juiz togado e quatro oficiais; no Superior Tribunal Militar (segunda instância), compõem o Plenário dez ministros militares e cinco civis.

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Visita carcerária

Entre os dias 25 e 29 SET 2017, a juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia  Ximenes, realizou inspeção carcerária nas instalações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sediadas em Caicó/RN e Natal/RN.

Na oportunidade, foi ministrada palestra para militares das três Forças, sendo abordado o tema "Ingresso Clandestino". Na ocasião , a ,magistrada foi agraciada com o Diploma  "Amigo do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado"

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