O Superior Tribunal Militar (STM) por unanimidade condenou um ex-segundo tenente e três ex-sargentos do Exército Brasileiro por maus tratos, durante um exercício militar realizado no 2º Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP). O crime está previsto no artigo 213 do Código Penal Militar (CPM).

O Ministério Público Militar (MPM)  apelou ao STM, após os réus serem absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, por insuficiência de provas.

De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram uma série de maus tratos a dezesseis alunos, todos sargentos, recém-chegados à unidade militar. A prática conhecida como “trote” tinha o pretexto de iniciá-los na vida militar, com a imposição de atividades físicas excessivas e inadequadas, bem como na utilização de práticas não previstas nos regulamentos castrenses.

No recurso, o órgão acusador salientou trecho da sentença na qual se reconhece a humilhação pública, o excesso e o abuso por parte dos apelados, pelo que “esperava-se o reconhecimento do crime praticado, e não singela transgressão disciplinar”. 

O MPM sustentou a existência do trote sobre os alunos, com rastejo no chão do banheiro, prática do quadrado maldito, pau de fogo em saboneteira e técnicas de afogamento com baldes de água fria, pelo que “o cenário todo assemelhava-se a uma prática ilícita de tortura”.

Asseverou terem os alunos sido trancados no banheiro onde previamente havia sido aspergido gás de pimenta, com portas e janelas cerradas, gerando mal estar, sensação de sufocamento e irritação nos olhos, tendo os fatos sido confirmados em Juízo.

A defesa  alegou, entre outras coisas, a “atipicidade formal” do fato, salientando não ter a conduta dos réus exposto a perigo a vida ou a saúde dos instruendos. Já com relação ao instrutor, a Defensoria Pública da União (DPU) requereu a ausência do dolo a fim de expor a perigo a vida ou a saúde das vítimas, e, subsidiariamente, alegou a ausência de fundamento fático para a condenação. 

A relatora do processo Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha observou que a partir do que foi exposto, os réus expuseram a perigo concreto a saúde das vítimas que estavam sob suas responsabilidades, para fins de instrução.

O primeiro denunciado e ex-segundo tenente do Exército designado para desempenhar a função de instrutor chefe do exercício denominado Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) foi condenado à pena definitiva de 1 ano e 4 meses de detenção, com benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com direito de recorrer em liberdade.

Os demais denunciados, três sargentos que auxiliavam o instrutor na realização do exercício, foram condenados à pena de 5 meses e 10 dias de detenção. Por unanimidade, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade dos ex-sargentos com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM – prescrição da pretensão punitiva.

Brasília, 24 de março de 2011 – O Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria de votos, condenar os ex-soldados do Exército R. S. C e T. B. S., respectivamente, às penas de 14 e 17 anos de reclusão, por roubo qualificado. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado e sem o direito dos réus recorrerem em liberdade.

Esse será o 12º concurso público realizado pelo Ministério Público Militar. As inscrições preliminares terão início no dia 21 de janeiro e ficarão disponíveis até o dia 19 de fevereiro. Para isso, é necessário acessar o formulário pela internet, por meio do endereço eletrônico www.mpm.mp.br/12cpjm.

Poderão se inscrever no concurso bacharéis em Direito que comprovem o mínimo de três anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.

Ao todo serão disponibilizadas seis vagas para o cargo de promotor de Justiça Militar, assim distribuídas: duas na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé (RS); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Belém (PA); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus (AM); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Recife (PE); uma na 5ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (RJ).

Concurso

As datas em que o concurso ocorrerá já estão definidas. A prova objetiva será realizada no dia 26 de abril e as provas subjetivas ocorrem nos meses de junho (dias 27 e 28) e de julho (dias 4 e 5). Já as provas orais e práticas estão marcadas no período de 9 a 13 de novembro.

As matérias que fazem parte do programa de estudo foram distribuídas em quatro grupos:

  • Direitos Penal e Penal Militar;
  • Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União;
  • Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário;
  • Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Para mais informações, acesse o edital do concurso.

Ministro Barroso foi condecorado com medalha grau Grande Oficial

 

 

Em comemoração aos 94 anos da Ministério Público Militar, aconteceu na tarde da terça-feira (4) a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Foram agraciadas com a medalha 58 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do Ministério Público Militar. O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi condecorada com a comenda, no grau Grande Oficial.

O procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito do MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição que deram para a formação da instituição. “Este MPM tem consciência de que não se fez e nem progredirá sozinho, pois foi construído com o apoio de seus membros, servidores e também, principalmente, com as diversas  instituições que integram e engrandecem esta nação”, falou.

Além do ministro José Barroso Filho, a 16ª edição da Ordem do Mérito do MPM  agraciou, ente outros, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, o procurador-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, licenciado, Marfan Martins Vieira, o ministro Sérgio Luiz Kukina, do STJ.

A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

 

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu. 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ALCIDES ALCARAZ GOMES

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    NATASCHA MALDONADO SEVERO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª - 9h às 18h e 6ª - 8h às 17h


    Endereço
    Rua General Portinho, 426 - Centro
    90010-360 - Porto Alegre - RS

    Telefones
    (51) 3224-1235, (51) 3226-6314, Telefax: (51) 3226-8299