Brasília, 26 de setembro de 2011 - Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, por unanimidade, provimento a recurso em sentido estrito contra decisão da Auditoria Militar de Salvador (BA), que rejeitou denúncia contra o soldado do Exército L.W.J.N.

Na denúncia, o Ministério Público Militar (MPM) – autor do recurso –, pediu a condenação do soldado pelo crime de abandono de posto sem autorização, tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com o entendimento do juízo de primeira instância, o fato caracterizado como abandono de posto já estaria sendo devidamente apurado em outro processo, considerando que a conduta teria sido crime-meio para a realização da deserção, crime previsto no artigo 187 do CPM. Na decisão, o juiz-auditor informou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que alguém seja condenado duas vezes pelo mesmo fato.

Para o relator, ministro José Coêlho Ferreira, a decisão do juiz-auditor de Salvador foi acertada. O ministro considerou que o abandono de posto foi apenas a conduta que desembocou em um delito mais grave: a deserção. Ou seja, o crime maior absorve o crime menor, já que são de natureza semelhante. Dessa forma, o relator negou provimento ao recurso do MPM.


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