Os 25 anos da Constituição Federal foi o tema da palestra do ministro Gilmar Mendes do STF, na abertura do XI Seminário de Direito Militar, nesta segunda-feira (14).
Ministro Gilmar Mendes abre o XI Seminário de Direito Militar
Ministro Gilmar Mendes abriu o evento
O XI Seminário de Direito Militar começou ontem, 14, e quem abriu o ciclo de debates foi o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Ele falou sobre os 25 anos da Constituição Federal de 1988. Para o ministro, a Carta Magna, apesar de ter um texto longo, de ser analítica, merece justas homenagens.

Segundo Gilmar Mendes, a Constituição de 88 propiciou 25 anos de normalidade constitucional, de estabilidade e respeito ao estado de direito. Ainda segundo ele, a vigência desta Constituição é o mais longo período de normalidade constitucional em toda a história da República. Mas para o ministro, a Carta precisa de mudanças e muitas delas em caráter de urgência. É o caso de matérias ligadas ao pacto federativo.

Para Gilmar Mendes, o pacto federativo está enfraquecido e muitas normas têm gerado conflitos de interesse entre os estados, como é o caso da guerra fiscal, a distribuição dos royalties do petróleo, reforma política e o repasse do fundo de participação dos estados.

O ministro afirmou que muitas mudanças que aparentemente deveriam ser objeto de reforma constitucional poderiam ser resolvidas com alterações legislativas ou com reformas institucionais. É o caso do número excessivo de partidos, que é um dos temas da reforma política, e que poderia ser evitado por meio de mecanismos legais.

Na opinião de Gilmar Mendes, o Brasil vive uma crise federativa que exige a criação de novas concepções no âmbito constitucional. Ressaltou também a importância da continuidade das reformas administrativas, o que inclui a continuidade da reforma do Judiciário. Nesse aspecto, o ministro afirmou que a ampliação dos quadros de pessoal dos Tribunais não é uma solução adequada para os problemas do Judiciário.

Para ele, a melhor prática seria aprimorar a gestão e ter um olhar crítico para uma crescente cultura de “judicialização”. Apesar de reconhecer o lado positivo de o brasileiro recorrer mais à Justiça hoje, Gilmar Mendes chama atenção para o reverso da moeda: a sobrecarga da Justiça e a frustração do cidadão com a lentidão da máquina judicial.

A evolução do Estado Federal

A desembargadora do TJDFT Ana Maria Brito fez uma exposição sobre as origens do estado federal brasileiro e sobre questões relacionadas à segurança pública.

Segundo a juíza, o modelo federalista adotado pelo Brasil teve por base o modelo americano, copiado por muitos países democráticos. Começando pela história das capitanias hereditárias, ela falou sobre uma tendência histórica para a oscilação entre a autonomia dos estados brasileiros e a centralização do poder pela União, sendo a segunda corrente a mais forte.

Ao tratar sobre segurança pública, a desembargadora falou sobre a tutela constitucional das crises. Segunda Ana Maria Brito, nesse âmbito situam-se o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio.

A palestrante também comentou a Lei Complementar 97/99, que define as operações para Garantia da Lei e da Ordem, sob a responsabilidade das Forças Armadas. Nesse contexto, ela afirmou se tratarem de ações de caráter militar, estando portando sob a jurisdição da Justiça Militar da União. Segundo a desembargadora, o julgamento de civis nesses casos está contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro, já que o processo penal militar segue o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Seminário vai até sexta-feira

O XI Seminário de Direito Militar ocorre de 14 a 18 de outubro e é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). A programação completa está disponível aqui.
Veja álbum de fotos do XI Seminário de Direito Militar

 

 

Seminário organizado pelo Superior Tribunal Militar começa na segunda-feira. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do Cejum até o dia 9 de outubro.
Ministro Gilmar Mendes falará sobre os 25 anos da Constituição na abertura do Seminário de Direito Militar
Gilmar Mendes será um dos palestrantes
A 11ª edição do Seminário de Direito Militar começa na próxima segunda-feira (14) e faz uma homenagem aos 25 anos de promulgação da Constituição Federal, conhecida como “Constituição Cidadã”. O ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente da Corte, Gilmar Mendes, falará sobre as perspectivas da nossa Carta Magna na palestra inaugural do evento.
Ainda dentro na temática da Constituição Federal, o ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, fará palestra sobre a aplicação dos direitos fundamentais na Justiça Militar na tarde da quinta-feira (17).
Na quarta-feira (16), será a vez do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Olympio Pereira da Silva Junior, tratar de tema ligado à Constituição. O decano da Corte Militar discute a ampliação da competência da Justiça Militar da União.
Inscrições
O Seminário é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). O coordenador científico do evento é o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum.
O público-alvo são os magistrados da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública, além de outras instituições convidadas.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do site do Cejum (http://cejum.stm.jus.br/eventos/formulario/inscricao) até o dia 9 de outubro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9681 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. São oferecidas 200 vagas e os participantes receberão certificado de participação de 27 horas/aula.

 

O poder de polícia da Marinha, Exército e Aeronáutica foi tema dos debates no início da tarde desta quarta-feira.

O poder de polícia das Forças Armadas e seus reflexos na Justiça Militar da União foi o tema da quarta palestra de hoje do IX Encontro de Magistrados da JMU. O painel teve como expositores os ministros do Superior Tribunal Militar Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.

O ministro Marcos Martins Torres, o primeiro a expor, abordou o tema sob a ótica da Marinha. O almirante-de-esquadra explicou conceitos e definições básicas para se entender a legislação relativa às águas e à Marinha no país.

O primeiro marco regulatório citado pelo ministro foi a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, conhecida como Convenção de Montego Bay, de dezembro de 1973 e ratificada no Brasil em dezembro de 1988. O documento estabelece os conceitos herdados do direito internacional referentes aos assuntos marítimos como mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.

Em seguida, o ministro citou os fundamentos do poder de polícia, com base na Constituição e em dispositivos infraconstitucionais. Ele citou como exemplo a as ameaças nas águas da região amazônica, chamada de Amazônia Azul. Nessa área, existem problemas causados pela pesca ilegal e a ocorrência de ilícitos transnacionais, tais como pirataria, narcotráfico, imigração ilegal, tráfico de armas, animais e seres humanos e contrabando, além dos ilícitos nacionais, como furto ou roubo de navios.

O almirante afirmou que cabe à Marinha fiscalizar e reprimir tais ameaças com base no seu poder polícia. “A Marinha poderá atuar como Autoridade Militar contra tais ilícitos da seguinte forma: isolada; conjunta, por meio da atuação de duas ou mais Forças; ou ainda coordenada, juntamente com outros órgãos”, enumerou.

Garantia da Lei e da Ordem


O segundo a falar foi o ministro e general Mattos, que foi comandante do Exército na região amazônica. Ele abordou a legislação concernente à garantia da lei e da ordem pelo Exército em particular, como a Constituição e a Lei Complementar 97/1999 que permitiram, por exemplo, a atuação da Força na ocupação do Morro do Alemão no Rio de Janeiro.

O ministro esclareceu que a segurança pública, de acordo com o artigo 144 da Constituição, é dever do Estado e deve ser exercida pelos órgãos: polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e corpo de bombeiros militar, bem como pelas guardas municipais.

A LC 97/1999 define os parâmetros para se considerar os instrumentos de segurança pública como esgotados e, dessa forma, se poder ativar os órgãos operacionais das Forças Armadas. Tal lei também define as ações de garantia da lei e da ordem como atividade militar.

Outra legislação abordada pelo ministro Mattos foi a Lei Complementar 136/2010, que alterou a LC 97/1999. A nova lei estendeu o poder de polícia também para a Marinha e a Aeronáutica, já que anteriormente era destinado apenas ao Exército no combate de delitos transfronteiriços e ambientais.

“Tal arcabouço legal reafirmou a competência da JMU para processar e julgar os crimes militares no curso das ações das Forças Armadas em operações de segurança pública. Também trouxe como ganho a supressão de dúvida por parte dos jurisdicionados e maior segurança jurídica dos seus julgamentos. Essas leis dão proteção para que as Forças Armadas possam cumprir sua missão”, concluiu.

Lei do Abate

O último a falar foi o ministro brigadeiro-do-ar Cleonilson Nicácio Ele abordou a legislação específica da Força Aérea Brasileira na atividade de policiamento do espaço aéreo, com ênfase no decreto 5.144/2004, que ficou conhecida como “Lei do abate”.

O ministro começou definindo o conceito de policiamento do espaço aéreo: é a atividade da vigilância do espaço aéreo que abrange um conjunto de ações que poderão ser realizadas por intermédio de um piloto de defesa aérea na interceptação de uma aeronave.

Tais ações constituem medidas coercitivas e se dividem em intervenção, averiguação, persuasão e destruição. A legislação define cada ação que deve ser seguida em cada fase. Entretanto, se os meios coercitivos legalmente previstos forem esgotados, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, que pode ser utilizada como último recurso, tentando se evitar a perda de vidas no ar e no solo.

“É aceitável que uma sociedade organizada em Estado soberano, em pleno século XXI, venha se tornar refém de traficantes sem qualquer reação? Nosso país não cultiva a planta da folha da coca. A matéria prima desse flagelo é importada dos nossos vizinhos.

A simples entrada em vigor dessa legislação resultou em redução quase total do tráfico de drogas em via aérea no lado oeste do país. Os padrões da legislação do Brasil encontram-se no mesmo patamar dos países democráticos do ocidente, em estrita obediência aos princípios jurídicos internacionais”, disse o ministro.

O ministro também ressaltou que não existe jurisprudência em relação a julgamentos de medida de destruição nos anais da Justiça Militar, mas acredita ser inconteste a competência da JMU para o julgamento.

No caso de piloto executor da medida de abate, o ministro acredita que caso exista uma denúncia, o juiz-auditor não deve recebê-la, já que o militar cumpria ordens do comandante da Aeronáutica, que é o único que pode determinar a medida. “O Código Penal estabelece que não é culpado quem age em estrita obediência em matéria de serviço. Não cabe ao piloto em voo discutir a ordem de seu superior hierárquico, conforme estabelece a legislação”, asseverou o ministro.

Em entrevista para o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, o ministro Nicácio também falou a respeito da lei do abate. Confira:

 

Ministro José Barroso Filho foi o primeiro palestrante do XII Seminário de Direito Militar

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho abriu a jornada de palestras do XII Seminário de Direito Militar, que acontece nesta semana, entre os dias 19 e 22, em Brasília.

O magistrado falou sobre o instituto Audiência de Custódia, que tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, em determinado tempo máximo, após sua prisão em flagrante.

José Barroso Filho iniciou sua palestra informando que a violência no Brasil custou, em 2013, R$ 258 bilhões aos cofres públicos, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e disse que o país está há mais de dez anos com uma faixa de 50 mil homicídios por ano.

“Um número absolutamente espantoso, mesmo comparado com situações de guerra e conflitos, como os do Iraque, do Sudão e do Afeganistão”.

Em outro dado, o magistrado citou que 82 jovens brasileiros, entre 16 e 29 anos, são assassinados a cada 24 horas e que entre estes, 93% são do sexo masculino e 77% são negros.

Ao avançar sobre a Audiência de Custódia, o ministro disse que este é um projeto adotado e prioritário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do presidente Ricardo Lewandowski, já em implantação em todos os tribunais de justiça estaduais. 

Segundo especialistas, a atual lei brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar (art. 306 do Código de Processo Penal). No entanto, essa previsão legislativa tem se mostrado insuficiente, tanto para um efetivo controle judicial da legalidade e necessidade da prisão provisória, quanto para verificar eventual prática de violência ou desrespeito aos direitos da pessoa presa.

Com o projeto do CNJ, a ideia é de que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em 24 horas, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto do CNJ prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Em sua apresentação, durante o XII Seminário de Direito Militar, o ministro José Barroso Filho foi enfático ao dizer que a intenção da Audiência de Custódia não é esvaziar presídios ou casas de detenção. Isso poderá ser apenas uma das consequências, que depende também de outras ações dentro das políticas do sistema penal e carcerários nacionais.

“O que o espírito da lei exige é que se dê proteção e garantias de direitos aos presos, pessoas que estão sob tutela do estado”.

Para o ministro, quando é presa em flagrante, uma pessoa tem o direito de comparecer imediatamente perante um juiz. Trata-se de um princípio fundamental e de longa data no Direito Internacional. No entanto, afirma, esse direito no Brasil não vinha sendo respeitado e muita das vezes, os detentos passavam e passam meses sem ver um juiz.

“Os risco de maus-tratos são frequentemente maiores durante os primeiros momentos que seguem a detenção, quando a polícia questiona o suspeito. Esse atraso torna os detentos mais vulneráveis à tortura e a outras formas graves de maus-tratos cometidos por agentes públicos”, informa. 

Barroso explicou ainda que no Brasil, apesar de ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, ainda não se tem uma lei determinando o prazo exato em que o preso deve ser apresentado perante um juiz.

Lei brasileira não específica prazo para Audiência de Custódia

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa.

No Congresso Nacional, informou o magistrado, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a Audiência de Custódia, mas ainda não foi apreciado de forma terminativa no parlamento.

Assim, o CNJ, acolhendo a determinação do Supremo Tribunal Federal, implantou o projeto de Audiência de Custódia e adotou o prazo de 24 horas.

Mas mesmo apoiando integralmente a decisão do CNJ e reconhecendo a importância da Audiência de Custódia para o exercício da cidadania e para a garantia de direitos, o ministro José Barroso Filho levantou alguns questionamentos.

O que se entende por “sem demora”? A audiência pode ser feita por vídeo conferência? A audiência de custódia depende de prévio requerimento do interessado?

Além das indagações, o magistrado também levantou algumas circunstâncias bem peculiares à Justiça Militar da União e até à Justiça Federal comum. “Qual prazo de custódia deve se adotar para regiões difíceis como a amazônica?

A Justiça Militar tem apenas uma “Vara” com jurisdição em toda a Amazônia e com sede em Manaus. Como deslocar um preso para o cumprimento da Audiência de Custódia que está a 20 dias de barco distante do juízo?”

Antes de finalizar, o ministro José Barroso Filho disse que o sistema Justiça Militar da União deve se debruçar sobre o instituto da Audiência de Custódia, estudar e avaliar, principalmente, quais os prazos que são mais adequados a esta Justiça especializada e propor alternativas ao Congresso Nacional.

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Assista a cobertura da TV Justiça 

Ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Enajum

Diante do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), os ministros José Barroso Filho e Carlos Augusto de Sousa foram empossados, respectivamente, nos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A nova diretoria foi eleita em Sessão Administrativa realizada no último dia 18. Durante a cerimônia de posse, ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), os novos diretores da Enajum agradeceram a confiança do Plenário em elegê-los para a missão de dirigir a Escola nos próximos dois anos. 

O ministro Barroso elogiou a gestão do ministro José Coêlho Ferreira à frente do órgão, que funcionava à época como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Segundo o novo diretor, a formação dos novos juízes-auditores será um dos alvos da Escola nesta gestão e disse estar consciente da responsabilidade de continuar essa exitosa caminhada.

O ministro Coêlho também fez uso da palavra e disse estar satisfeito com a escolha dos ministros para a direção da Enajum e ressaltou que a experiência dos dois ministros será importante para o aperfeiçoamento das atividades da Escola.

Escola de Magistrados da JMU

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

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 Ministro Carlos Augusto de Sousa

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