Foi aberta consulta pública para avaliar as metas nacionais do Judiciário para 2019. É o segundo ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colhe sugestões. Qualquer cidadão pode opinar por meio de formulário acessível neste link até o dia 12 de novembro. A pesquisa inova ao buscar saber, pela primeira vez, que tema seria importante também para 2020. 

Pode-se opinar sobre as metas dos cinco ramos de Justiça - estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar – em questionário único ou um segmento por vez. Outras duas páginas trazem as propostas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nada impede que sejam avaliados todos os ramos e ambos os tribunais, ou apenas algum deles.

As perguntas admitem resposta de sim ou não, ajustes de percentual ou do prazo de referência, conforme a meta. Presente em todos os formulários, o item sobre o tema a ser destacado em 2020 é o último e facultativo.

Cada ramo propôs objetivos próprios na Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Judiciário, de 27 a 28 de agosto. O CNJ, então, consolidou-os nas propostas agora trazidas ao público.

Durante o Encontro Nacional, de 3 a 4 de dezembro, os presidentes dos tribunais votarão as metas finais, como nas edições anteriores.

A consulta está prevista na Portaria CNJ 114/2016, que fixa diretrizes do processo participativo de definição das metas.

Fonte:CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.

O militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus (AM).

A vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.

Em seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na sala.

Após uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pé.

Réu tomava remédios psiquiátricos

Denunciado à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.

Uma das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que afastaria a sua culpabilidade.

Por essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de primeira instância.

“O consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”, sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.

Segundo o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.

“Na realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de ‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da situação que considerou vexatória.

Portanto, à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os tipos apontados na Denúncia.”

O relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.

Acrescentou também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor utilizado na agressão havia sofrido perda total.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM

Brasília, 23 de outubro de 2012 - A primeira instância da Justiça Militar da União em Curitiba condenou, nessa segunda-feira (22), oito controladores de voo a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo iniciada pelos controladores de Brasília em 2007. A Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas.

Mauricio Lima/AE

O recurso contra a decisão da primeira instância será julgado hoje a partir das 14h pelo Plenário do Superior Tribunal Militar. Em 2012, a Auditoria Militar de Curitiba condenou os réus a quatro anos de prisão por terem paralisados as atividades de controle de voo.

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