O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, deferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, e suspendeu um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da Justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar.

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era salubre, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico adequado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento Investigatório contra o diretor do presidio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo a suspensão do procedimento investigatório. 

Decisão no STM

Nesta quinta-feira (23), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinada pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há indicação nos autos de qualquer atentado aos direitos básicos do detento que justifique o tratamento distinto que a ele é exigido pela autoridade do Ministério Público Militar.

“Assim, de um exame inicial dos elementos acostados aos autos, vislumbra-se, claramente, a ocorrência do alegado constrangimento que o capitão de fragata, na condição de diretor do Presídio da Marinha e mesmo após ter passado a direção da Organização Militar, está sofrendo”.

Na decisão, o magistrado também determinou que fossem solicitadas informações adicionais à juíza de direito da vara de execuções penais da comarca do Rio de Janeiro, para que aponte se foi requerido ao juízo de execução a instalação de aparelho de ar condicionado na cela ocupada pelo detento; se houve autorização para tais providências e, em caso de não ter havido solicitação, se eram do conhecimento da autoridade judiciária os fatos narrados na impetração.

Artur Vidigal mandou ainda perguntar se o juiz de execução autorizou o deslocamento do preso à sede da 6ª Procuradoria da Justiça Militar, sediada no Rio de Janeiro, ou a qualquer outro local.

Da decisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira ainda cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal Militar.

Hoje (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, dados preliminares da política de sustentabilidade implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Poder Judiciário indicam redução no consumo de água e de material descartável nos anos de 2015 e 2016.

As informações socioambientais de 78 dos 92 tribunais e conselhos, subordinados à Resolução n. 201/2015 , do CNJ, foram compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ-CNJ) e devem ser publicados, ainda este mês no site do CNJ, conforme estabelecido na norma.

O resultado do levantamento revelou que o consumo de copos descartáveis (para água e café) do ramo Justiça Eleitoral caiu 38% e dos Tribunais Superiores, 39%, na comparação com os dois anos informados. A Justiça Militar também apresentou redução no consumo de copos plásticos (-13%).

A Justiça Estadual também conseguiu reduzir o gasto com esses itens (-3%). A Justiça do Trabalho e o ramo Federal, no entanto, tiveram aumento - de 58% e 9%, respectivamente - no consumo de copos descartáveis.

A média geral do Poder Judiciário foi de redução de 5% nos produtos apontados.

Em relação aos gastos de papel não-reciclado, o Poder Judiciário apresentou redução de 9% entre 2015 e 2016.

A Justiça Militar foi a que teve melhor atuação nesse contexto (-38%); a Justiça do Trabalho reduziu em 31%; a Justiça Federal, - 28%; a Justiça Estadual, -6% e o ramo de Tribunais Superiores, -2%.

Apenas a Justiça Eleitoral teve um consumo maior, com um aumento de 55%.

Os dados referentes ao consumo de papel reciclado também apresentaram redução. Nesse item, os órgãos superiores reduziram 18% no consumo. Em seguida, vem o ramo do Trabalho (-15%), seguido da Justiça Federal (-9%) e da Justiça Estadual (-3%). Tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça Militar apresentaram aumento (62% e 15%, respectivamente) no consumo de papel reciclado.

A Resolução n. 201 determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do chamado Plano de Logística Sustentável (PLS), composto por medidas que visem minimizar os impactos ao meio ambiente decorrentes das atividades dos órgãos e por ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.

O texto determina a criação de unidades socioambientais, que deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões atuais de compra, consumo e gestão documental desses órgãos.

O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que tem como base dados anuais e mensais encaminhados ao CNJ pelos tribunais, está previsto na resolução e permitirá o acompanhamento das práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade de trabalho de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

No entanto, muitas informações foram passadas ao DPJ-CNJ com erros e ainda estão sendo apuradas e retificadas.

Do total de 119 órgãos (tribunais, seções e conselhos), 112 incluíram, ao menos, algum dado no sistema de questionários do CNJ. Em relação ao ano de 2015, cinco tribunais (TRE-AM, TRE-BA, TRE-DF, TSE, TRT da 19ª Região) não encaminharam qualquer informação.

Em maio, o CNJ aprovou o próprio PLS, por meio da Portaria n. 32/2017 .

Estão previstas reduções anuais de 5% nos gastos com telefonia fixa e móvel até 2020; racionalização com serviços e material de limpeza, com serviços de vigilância e com despesa com veículos, incluído combustíveis. Também está prevista a implantação de gestão de resíduos em papel, plásticos, vidros, pilhas e baterias.

Com a aprovação do PLS do CNJ este ano, as metas deverão ser atingidas no próximo ano. De qualquer forma, os dados referentes aos dois últimos anos foram contabilizados e estão disponíveis para gestores do PLS-CNJ, a fim do estabelecimento de políticas futuras.

De acordo com os dados coletados, o CNJ conseguiu redução de 12% no consumo de combustíveis e de 9% no consumo de copos de café, na comparação de 2015 e 2016. Também reduziu o consumo de papel reciclado (-10%) e de não reciclado (-6%). A justificativa para a diminuição no gasto com papel é a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos.

Em compensação, os gastos com água e esgoto subiram 37%. A justificativa do órgão é a realização das obras de infraestrutura que vem sendo feitas no prédio do órgão.

A ideia é destinar 40% dos resíduos sólidos coletados a cooperativas e associações até 2020. No PLS-CNJ, também há medidas voltadas para a melhoria na qualidade de vida no trabalho e capacitação de servidores em questões de responsabilidade socioambiental.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

 

Brasília, 11 de fevereiro de 2014 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira e condenou um taifeiro da Aeronáutica, acusado de fotografar militares femininas em banheiros dentro do quartel. O militar foi condenado no STM a três meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 229 - violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em junho de 2012, o taifeiro integrava a missão da “Operação Rio+20”, no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular,  gravar vídeo e fotografar uma sargento, que tomava banho no alojamento feminino.

A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.

Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.

Denunciado, na Justiça Militar da União, o taifeiro disse que era verdade a acusação, não tinha como se justificar e  que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens.  No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acataram o argumento da defesa, de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que por isso não haveria como provar o crime naquele caso específico.

 

Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidas durante a instrução criminal. “Todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens”, afirmou o relator. Os ministros da Corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.

Desde fevereiro de 2015, a Seção de Divulgação (SEDIV), subordinada à Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC), oferece à Justiça Militar da União a possibilidade de divulgar suas informações por meio de livros e publicações digitais, sem gastar uma folha de papel ou qualquer traço de tinta.

A primeira publicação produzida pela seção fez parte do "Vozes da Defesa", um projeto desenvolvido e coordenado pelo gabinete da ministra Maria Elizabeth Rocha, que possibilitou o acesso da sociedade às inúmeras defesas feitas por advogados renomados em processos de presos políticos, em julgamentos ocorridos durante o regime militar. 

Na oportunidade, foram feitas a digitalização, a editoração e a impressão de um livro em dois volumes: "A Atuação da Defesa na Justiça Militar da União – Processo Nº 1 do Tribunal de Segurança Nacional"  e "A Atuação da Defesa na História da Justiça Militar da União – Processos julgados em 1925 e 1968".

A segunda publicação digital do STM ocorreu em junho deste ano, com o livro “Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para a JMU (PCCRIM)” – em sete volumes.

Este projeto, coordenado pelo gabinete do ministro Fernando Sérgio Galvão,  produziu 80 DVDs, com os sete volumes em livros digitais.

Segundo o designer gráfico da SEDIV, Luiz Carlos dos Reis, responsável pelas publicações, os livros digitais consagram ferramentas em que a informação circula desvinculada do papel, reduzindo-se custos e agregando novas facilidades.

Ele afirma também que são várias as vantagens dessa inovação, entre elas a economia de papel, impressão ou, sendo o caso, de processo de contratação de gráfica externa para confecção de livros com acabamentos especiais e a redução de uso do maquinário, mão de obra e dos demais componentes envolvidos em impressão.

“A redução de custo é muito grande e varia de acordo com o total de páginas de cada obra, tipo de papel, tipo de acabamento, bem como se houver contratação de gráfica externa para cada uma das três fases de confecção de uma obra: editoração; impressão; e acabamento do produto”.

O designer gráfico destaca, ainda, que a publicação digital traz mais interatividade e praticidade, inclusive com sumários automáticos e velocidade na pesquisa. 

Veja exemplar de um livro digital produzido pela SEDIV

 

A palestra que encerrou a tarde do II Curso de Direito e Processo Administrativo foi sobre o processo de tomada de contas dos agentes públicos, com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

O artigo 37 da Constituição Federal foi citado como a “bíblia” do agente público, consolidando princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, o princípio da eficiência não constava no texto original da Constituição e foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

De acordo com Dantas, é possível violar a Constituição praticando um ato legal, impessoal, que obedeça à moralidade e à publicidade, caso o ato careça de mérito ou não atinja a destinação prevista.

“A governança pública pode ser traduzida de forma superficial como uma série de técnicas que permitem fiscalizar, medir, a eficiência de políticas públicas”, afirmou.

Para o ministro, o que o Tribunal de Contas vem fazendo nos últimos anos é, além de operar uma análise do aspecto legal, verificar se as políticas públicas têm obtido êxito ou estejam cumprindo a sua finalidade.

Tomada de Contas

Ao falar sobre o processo de tomada de contas, Dantas destacou três princípios constitucionais que são responsáveis pelo equilíbrio na análise das contas: devido processo legal; contraditório e ampla defesa; proibição da prova ilícita.

O palestrante também fez uma distinção entre três processos, a partir de suas características fundamentais: a improbidade administrativa pode ocorrer por uma mera violação a princípios da administração pública, como negar publicidade a um ato oficial; o processo administrativo disciplinar está relacionado ao descumprimento dos deveres inerentes ao serviço público e previstos na Constituição e nas leis; e a característica essencial da tomada de contas especial é a ocorrência de dano.

A tomada de contas, segundo o palestrante, pode ser iniciada por um prejuízo mesmo que ele seja presumido. O ministro explicou que, se há um recurso federal envolvido sem a prestação de contas correspondente, isso sinaliza algum tipo de desvio no processo.

“A lei inverte o ônus da prova: a ausência da prestação de contas faz o TCU presumir que houve um dano”, concluiu.

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo podem ser revistas na íntegra no canal oficial do STM no Youtube.

 Veja Fotos do Evento  

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