O ministro José Coêlho Ferreira deixará a presidência do Superior Tribunal Militar (STM) na próxima terça-feira (19) após comandar a corte durante o biênio 2017-2019. Sob a gestão do magistrado, foi possível implementar vários projetos, que tornaram a Justiça Militar da União (JMU) mais moderna, transparente e reconhecida.

Tais diretrizes foram a base da gestão do ministro Decano da Corte, que, ao assumir o cargo em março de 2017, discursou enfatizando que um dos pilares da sua presidência seria a transparência, lema que guiou todas as suas ações durante os dois últimos anos.

Sistema judicial por meio eletrônico

A presidência do ministro Coêlho ficará marcada pelos esforços para a implementação do e-Proc na Justiça Militar da União, definido por ele como primordial. A jornada começou em maio de 2017, com a celebração de um acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a implantação do sistema judicial por meio eletrônico.

Seis meses depois, todos os atos processuais da segunda instância passaram a tramitar de forma digital. A finalização da implantação do sistema aconteceu em junho de 2018, mês em que a Justiça Militar da União se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

“Com o e-Proc, mudamos todos os paradigmas da Justiça Militar, tornando-a completamente eletrônica, em termos de processo, moderna e atual, apesar de possuir 211 anos e ser a mais antiga do Brasil. Considero que foi um marco e contribuição fundamental da nossa administração”, destacou o ministro-presidente.

Priorização da primeira instância

O último biênio também foi voltado para reconhecer a importância das auditorias da Justiça Militar da União por meio do Programa de Valorização da Primeira Instância. A iniciativa tem como objetivo a melhoria do clima organizacional e o maior engajamento das equipes, tendo como foco ações de capacitação das equipes, facilitando a troca de experiências.

“A valorização da primeira instância é fundamental, pois é lá onde as pessoas são julgadas pela primeira vez. Por isso, precisamos de uma justiça rápida, transparente e servidores satisfeitos”, ressaltou o ministro José Coêlho.

Digitalização e restauração do acervo processual e histórico da JMU

A preservação dos arquivos dos processos judiciais - inclusive históricos - também foi citada como prioridade. Tal iniciativa está sendo realizada com o emprego de 22 portadores de necessidades especiais por intermédio da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE). Tais profissionais estão trabalhando na higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto. 

A parceria já possibilitou a digitalização de milhares de imagens dos mais variados documentos históricos. A consulta dos mesmos já está disponível para a sociedade em geral, atendendo com mais celeridade os pedidos de acesso à informação. Como Corte mais antiga do país, o acervo histórico do STM guarda parte importante da memória do país.

Ao falar sobre a parceria com a Cetefe, o ministro-presidente lembrou que o objetivo do projeto foi realizar a digitalização do acervo e, ao mesmo tempo, proporcionar um envolvimento social, já que o dinheiro público deve ser gasto para o bem da nação.

Aprovação das alterações da Lei de Organização Judiciária Militar

O ano de 2018 também foi determinante para a aprovação de mudanças na Lei de Organização Judiciária. Em vigor desde 1992, a lei passou por alterações que resultaram em uma legislação mais moderna e capaz de atender as necessidades da sociedade.

Após anos de tramitação nas Casas Legislativas, as leis 13.491/17 e 13.774/2018, de autoria do Superior Tribunal Militar, foram sancionadas e deram início a uma nova fase desta Justiça Especializada.

Uma das principais alterações trazidas foi transferir, para o juiz federal de carreira, a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Ainda conforme a nova legislação, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumentou que a mudança irá conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz presidindo o conselho durante todo o processo.

Vice-presidência

Na avaliação do vice-presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, o balanço da gestão é bastante positivo. "Passamos a presidência com a consciência tranquila por cumprir nosso dever de bem conduzir o destino da JMU e do STM nos dois últimos anos", afirmou.

Entre as principais realizações, citou a implantação do processo judicial por meio eletrônico e uma série de avanços legislativos para a Justiça Militar da União. Destacou que as mudanças na legislação tiveram início em gestões passadas e que foram concluídas graças ao esforço de todos os que trabalharam no último biênio.

De maneira especial lembrou do trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo do Plas/JMU, do qual foi presidente durante os dois anos. "É uma satisfação e um orgulho ver que o Plano de Saúde da JMU está numa situação confortável, com as finanças equilibradas e atendendo bem ao usuário", afirmou.

Última sessão de julgamento

A última sessão de julgamento presidida pelo ministro-presidente José Coêlho foi realizada na quinta-feira (14). Ao final dos trabalhos, os demais ministros integrantes da corte lembraram eventos marcantes e iniciativas que contribuíram para melhoria da JMU, tais como a atenção dada aos debates e troca de informações durante as sessões de julgamento, valorização de aspectos culturais dentro do prédio do STM, dentre outros.

Em seu agradecimento, o ministro-presidente aproveitou para ressaltar que deixa a presidência com a sensação de dever cumprido, aproveitando para agradecer o apoio que recebeu do vice-presidente.

“Eu tive sim algumas ideias para melhorar a nossa JMU, mas se eu não contasse com o apoio irrestrito do vice-presidente, dos ministros, juízes e, principalmente, servidores, seria impossível. O relacionamento institucional com o Ministério Público Militar também foi muito bom, fizemos convênios e parcerias, o que ajudou muito na realização do que pretendíamos. As Forças Armadas também apoiaram fortemente as nossas iniciativas. Assim, só tenho a agradecer a todos. Terça-feira o ministro Marcus Vinicius assume como novo presidente. Sei que ele saberá tocar o barco e espero que bons ventos o ajudem nesse trabalho”, concluiu o ministro-presidente José Coêlho.

Assista abaixo vídeo em que o ministro-presidente fala sobre sua gestão

 

Os desembargadores da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovaram Moção de Aplausos ao ministro do STM Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, em razão de sua eleição como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019-2021. A deferência foi apresentada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva nesta terça-feira (12).

Leia a íntegra da Moção de Aplausos:

"Senhor Presidente

Senhores Desembargadores

Submeto à apreciação dos ilustres pares, componentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS pela eleição do Almirante de Esquadra Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, como o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019/2021.

Sua excelência foi escolhido pelos colegas na tarde do dia 13 de fevereiro do corrente ano (13/02/2019) para presidir a mais alta Corte de Justiça Militar do país, juntamente com o ministro civil José Barroso Filho, eleito vice-presidente.

A biografia do ministro registra toda sua trajetória, grandeza, ética e dignidade. Nascido em São Paulo, capital, em 11 de fevereiro de 1947, ingressou no STM em 9 de dezembro de 2010. Antes, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, além de diretor da Escola Naval e comandante do 4º Distrito Naval, entre outras, sempre se destacando pela competência e pela lhaneza de conduta.

Sua nova responsabilidade será presidir esta Corte militar que vem desde 1º de abril de 1808 com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça, tendo por função julgar os crimes de natureza civil e militar, mantendo, além disso, um caráter consultivo, haja vista que a Coroa portuguesa submetia a seu julgamento diferentes questões.

Durante o Império e início da fase republicana, o Tribunal foi presidido pelos Chefes de Estado: no império, pelo regente D. João e pelos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II e, na república, pelos presidentes Marechal Deodoro da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto. Somente em 18 de julho de 1893, por força do Decreto Legislativo, a Presidência do recém criado Supremo Tribunal Militar, denominação que substituiu o imperial Conselho Supremo Militar e de Justiça, passou a ser exercida por membros da própria Corte, eleitos por seus pares. Ressalte-se que apenas houve mudança no nome do Tribunal, pois foram mantidos todos os componentes do antigo Conselho Supremo Militar e de Justiça, despojados de seus títulos nobiliárquicos e denominados, genericamente, Ministros.

Foi na Constituição de 1946 que se consagrou o nome atual: Superior Tribunal Militar - STM. Desde sua fundação, à Justiça Militar da União cabem funções judicantes e administrativas, embora só fosse introduzida, efetivamente, no Poder Judiciário, pela Constituição de 1934.

O novo presidente, que há oito anos integra a Corte, sabe que julgar o semelhante está entre as tarefas mais difíceis, árduas e complexas. Daí a sua atuação dentro da ética, denodo e responsabilidade ao proferir uma decisão.

Marcus Vinícius sempre atuou com respeito às partes, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Daí seu comprometimento com os inalienáveis direitos e valores fundamentais, pois sabe que, no campo penal, a história do processo é a história do poder, ou seja, do poder de punir.

Não é sem razão, pois, que o ministro Marcus Vinícius, um magistrado de escol e um gentleman no trato social, atuará nessa sua nova função como sempre atuou: com imparcialidade, independência, competência e sem perder de vista os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, integrantes de sua vida e atuação.

Aprovada esta MOÇÃO, dê-se ciência aos seus ilustres pares do Superior Tribunal Militar, a seus familiares, ao Ministério da Defesa e ao Comandante da Marinha do Brasil, força da qual o ilustre homenageado é integrante

Desembargador Baltazar Miranda Saraiva

Sala das Sessões, 12 de março de 2019".

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-tenente temporária do Exército que prestou declaração falsa de tempo de serviço. A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão foi decorrência do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com os autos, em maio de 2015, um militar do Hospital de Guarnição de Bagé (RS) constatou que não havia nos assentamentos funcionais da então oficial nenhum tipo de declaração de tempo de serviço público. Diante da ausência de informações, a militar foi convocada para uma entrevista, depois da qual assinou uma declaração afirmando possuir apenas dois anos de tempo de serviço público fora do Exército.

No entanto, meses depois, a mesma oficial remeteu aos seus superiores uma certidão em que informava o real período de tempo em que trabalhou antes de entrar no Exército, que era superior a dois anos. O fato chamou atenção dos investigadores porque a averbação foi feita oito dias depois de a militar completar dez anos de efetivo serviço público, embora ela já estivesse de posse da certidão cerca de dois meses antes.

Segundo a denúncia, a intenção da oficial era tornar irreversível a configuração de sua estabilidade no Exército, por acreditar que a situação se consumaria ao completar 10 anos. Outro indício de que houve a intenção de fraudar é que, apesar de já em 2012 a administração ter pedido a declaração de tempo de serviço à militar, ela só o faria em 2015. Além disso, ao mentir sobre o tempo na primeira declaração, ela teria o interesse de omitir sua situação irregular: o fato de já terem se passado os oito anos em que poderia trabalhar como militar temporário.

Em outubro de 2017, o Conselho Especial de Justiça de Bagé (RS) condenou a militar, por unanimidade de votos, pelo crime de falsidade ideológica, aplicando a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão.

Recurso ao STM

Após a condenação em primeira instância, a ré recorreu ao Superior Tribunal Militar. No mérito, a defesa reivindicou a decretação da nulidade da sentença proferida em primeira instância ou absolvição da acusada, afirmando não ter havido dolo ou má fé na conduta da recorrente.

Alegou, ainda, a tese de crime impossível, referindo que ao tempo do cometimento do delito já possuía tempo necessário para a estabilidade e por isso não faria sentido apresentar declaração falsa no intuito de alcançar um objetivo ao qual já fazia jus.

Segundo o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, os argumentos em favor da ré não procedem. “Por se tratar de crime formal, para a consumação do delito previsto no artigo supramencionado, é necessário apenas que seja praticado algum dos núcleos inseridos no tipo, ensejando a mera ocorrência de um potencial dano à Administração Militar”, afirmou.

A tese de crime impossível também foi descartada, tendo em vista que, segundo o relator, a apelante “não atingiria a estabilidade uma vez que o Estatuto dos Militares é silente sobre o assunto no que se refere aos oficiais”. Segundo ele, a Lei nº 6.880/80 trata acerca do prazo de 10 anos para adquirir a estabilidade, em seu artigo 50, inciso IV, alínea “a”, apenas às praças. 

Em sessão solene na próxima terça-feira (19), tomam posse os novos presidente e vice-presidente do Superior Tribunal Militar para o biênio 2019-2021. O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos será o novo presidente da corte. A vice-presidência ficará a cargo do ministro José Barroso Filho. A solenidade acontece às 15h no Plenário do Tribunal e será transmitida ao vivo pelo portal do STM, com tradução/interpretação em Libras.

Já confirmaram presença na cerimônia o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que na ocasião será o presidente em exercício, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, além de outras autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo.

O Superior Tribunal Militar é composto por ministros civis e militares e seu sistema de eleição, a cada dois anos, contempla o ministro mais antigo de cada Força ou civil que ainda não tenha ocupado a presidência, fazendo um rodízio assim estabelecido: Marinha, Exército, Aeronáutica e Civil.

Biografias

O almirante de esquadra Marcus Vinicius tomou posse como ministro do STM em 9 de dezembro de 2010. Nasceu na capital paulista, em 11 de fevereiro de 1947. Ingressou no Colégio Naval em 1963 e passou à Escola Naval em 1965. Foi promovido a Almirante de Esquadra em 31 de julho de 2007 e possui todos os cursos militares de carreira.

Na Marinha do Brasil, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante do 4º Distrito Naval, comandante-em-Chefe da Esquadra, diretor-geral do Material da Marinha, comandante de Operações Navais/diretor-geral de Navegação e chefe do Estado-Maior da Armada, dentre outra funções.

José Barroso Filho tomou posse como ministro do STM em 10 de abril de 2014, ocupando a vaga destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Nasceu em 15 de fevereiro de 1967 em Ribeirão Preto (SP).

O magistrado é doutorando em Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Foi promotor de justiça do Estado da Bahia, juiz eleitoral, juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Ingressou na Justiça Militar da União em 1997 como juiz-auditor. É professor universitário e atualmente é Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). 

 

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A exibição de um filme com conteúdo considerado obsceno dentro do 18º Batalhão Logístico, quartel localizado na cidade de Campo Grande (MS), acarretou a condenação de um ex-cabo do Exército a uma pena de três anos e quatro meses de detenção.

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que a conduta do réu configurava o crime de "escrito ou objeto obsceno", artigo 239 do Código Penal Militar (CPM). Tal delito consiste em produzir, distribuir, vender, exibir ou ter em depósito materiais escritos, assim como imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno em área sujeita à administração militar, o que incluiria exercícios ou manobras. O parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê que na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto do mesmo caráter.

No caso do ex-militar, ele foi acusado de exibir vídeos de natureza pornográfica no computador funcional da seção de material, ao mesmo tempo em que oferecia vantagens aos subordinados, tais como fardamentos, diminuição de escalas, dinheiro, dentre outras. Em troca, solicitava a satisfação de desejos de conotação sexual dentro da Administração Militar.

A prática do crime foi descoberta por um outro militar da mesma unidade, que estranhou o comportamento do cabo ao perceber que o mesmo ficava no depósito de material com luzes apagadas e porta trancada. Ao ser questionado sobre sua atitude e se estava sozinho no recinto, foi verificado que um soldado estava escondido na mesma seção, o que motivou a instauração do inquérito policial militar e posterior apuração de que outros soldados haviam sido convidados a participar da prática dentro da unidade militar.

Diante disso, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o ex-militar, o que ensejou um processo e posterior julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército da Auditoria de Campo Grande. A sentença foi expedida em 2016, o que ensejou recurso apelatório da Defensoria Pública da União (DPU) no STM.

O objetivo da defesa era a absolvição do réu, argumentando não haver certeza no que tange à autoria do delito. Ela defendeu também a necessidade da aplicação dos princípios da intervenção mínima do direito penal e da fragmentariedade, uma vez que o réu negou a autoria do crime. A DPU requereu, ainda, o reconhecimento do crime continuado para que a pena fosse fixada no mínimo e também na aplicação da suspensão condicional da pena.

Julgamento no STM

Na segunda instância, prevaleceu a linha de julgamento do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que era o revisor no processo. O magistrado contestou o argumento da materialidade do crime apresentado pela defesa, explicando que além das testemunhas ouvidas, que confirmaram a denúncia, existe o laudo pericial realizado no computador funcional que era utilizado pelo apelante.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.

Sobre o pedido da defesa do reconhecimento do crime continuado, o revisor alegou que no caso dos autos não se configura tal modalidade, eis que são condutas autônomas, ofensivas a bens jurídicos condizentes à pessoa e praticadas contra vítimas diferentes, o que não é hipótese de crime continuado, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do art. 80 do CPM.

Por fim, o magistrado analisou o pedido defensivo de aplicação da suspensão condicional da pena, mas também não julgou procedente. O ministro Vinícius entendeu ser o réu reincidente, visto já ter sido condenado em uma ação penal anterior pelo crime de concussão e possuir maus antecedentes.

“Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, argumentou o magistrado.

O ministro negou provimento ao recurso defensivo e manteve na íntegra a sentença condenatória de primeira instância.

APELAÇÃO Nº 7000107-39.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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