O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, vice-diretor da Escola Nacional Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), participou do Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero nas Instituições, que aconteceu na última sexta-feira (14), no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT 9),com sede em Curitiba (PR). O evento também contou com a presença do juiz federal da Justiça Militar Arizona Saporiti.

"Como a questão da igualdade de gênero deve ser tratada dentro das instituições?" foi a pergunta-tema do evento, que contou com painéis que debateram a discriminação de raça e gênero nas instituições.

"A mulher no espaço de trabalho", "Representatividade institucional feminina" e "Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público" foram os assuntos abordados durante o seminário.

O evento foi promovido pelo Grupo Interinstitucional de Estudos de Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, que é  composto por integrantes do Poder Judiciário (TRT-PR, Tribunal de Justiça do Paraná e Justiça Federal do Paraná), do Ministério Público (Estadual, do Trabalho e Federal) e respectivas associações (Amatra IX, Amapar, Apajufe, ANPT e APMPPR).

 Com informações do TRT 9

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta segunda-feira (17), o pedido de trancamento da ação penal de um capitão do Exército que está sendo processado pela suposta prática do delito de homicídio culposo majorado e lesão corporal culposa. Os dois crimes estão previstos no Código Penal Militar (CPM), nos artigos 206 e 210, respectivamente.

Além do capitão, outros quatro militares respondem à Ação Penal Militar (APM) em trâmite perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar após a morte de três soldados por afogamento, e lesão corporal em outro, durante um exercício militar do Exército para recrutas do 21° Depósito de Suprimento (21º D SUP). O caso aconteceu em abril de 2017 nas dependências do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20º GACL), localizado na cidade de Barueri (SP).

A defesa do militar utilizou um habeas corpus (HC) para solicitar não só o trancamento da ação penal que o capitão responde, mas também a nulidade dos depoimentos prestados pelo acusado no Inquérito Policial Militar (IPM), uma vez que ele, naquela ocasião, teria sido ouvido na condição de testemunha.

O IPM no qual consta os depoimentos foi posteriormente utilizado pelo Ministério Público Militar como base para o oferecimento da denúncia em que o capitão acabou sendo incluído com acusado.

De acordo com o advogado constituído pelo militar, persiste a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e inépcia da denúncia em relação ao oficial, uma vez que ele não se encontrava no local dos fatos por motivo de força maior. Segundo reforçou a defesa, o capitão, embora fosse o responsável pelo exercício, estava conduzindo um outro militar acometido de problema cardíaco ao Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), no momento do afogamento dos militares.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela análise da medida judicial impetrada pela defesa do militar, entendeu que, de fato, os depoimentos concedidos na fase de IPM pelo capitão constituem provas ilícitas, motivo pelo qual devem ser retiradas dos autos. “Destaco o meu entendimento sobre a ilicitude da inquirição de indiciado ou investigado sem a devida advertência do direito a não autoincriminação, uma vez que, ao prestar o compromisso de dizer a verdade, seu direito ao silêncio é vulnerado, vindo eventualmente a produzir elementos de informação contra si próprio”, reforçou a ministra.

No entanto, a magistrada entendeu que mesmo diante de tal circunstância, subsistem provas suficientes a ensejar análise meritória, não havendo prejuízo ao andamento do feito.

“Acertada é a decisão de piso que recebeu a denúncia contra o paciente, tendo em vista que, muito embora tenha prevenido a equipe de instrução acerca de trotes e “brincadeiras” com os recrutas, por meio de advertências, este era o comandante do exercício de campanha e todos os envolvidos no suposto acidente deverão ser responsabilizados por suas eventuais falhas. Por isso, impossível o trancamento da ação penal do paciente, uma vez que este era o comandante da operação militar, possuindo responsabilidade direta sobre todos os atos da equipe de instrução, bem como o dever de zelar pela integridade física e emocional dos militares envolvidos”, frisou Maria Elizabeth, que concedeu parcialmente a ordem para retirar do processo os depoimentos do militar, mas negou o trancamento da ação penal.

O voto da ministra foi acatado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte. 

HABEAS CORPUS Nº 7000284-32.2019.7.00.0000

Vídeo: acompanhe como foi o julgamento

Os ministros do STM Maria Elizabeth Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do “Congreso Internacional sobre Seguridad, Derechos Humanos y Proteción de Bienes Estratégicos”.

O evento, ocorrido entre 3 e 5 de junho, foi promovido pelo Observatorio de Derecho Militar da Pontificia Universidad Javeriana, na Cidade do México.

Os magistrados proferiram palestras sobre a atuação das Forças Armadas no Brasil, sob vários contextos.

A ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha falou sobre o tema “A Atuação das Forças Armadas Brasileiras na Segurança Pública e os Direitos Humanos”.

As seguranças nacional e pública e o tratamento jurídico no Brasil fizeram parte da explanação da ministra, que afirmou haver atualmente um desafio para o país: conciliar a segurança pública com os direitos humanos.

A magistrada trouxe à tona reflexões acerca do emprego das Forças Armadas em operações para a garantia da Lei e da Ordem e a situação de desigualdade no país, que, em sua opinião, dá espaço ao incremento da criminalidade.

Em sua explanação ela ressaltou que a segurança pública e direitos humanos devem ser para todos os cidadãos, mas explica que no Brasil, “os mais afetados tanto com a violência real quanto com a simbólica, são os vulneráveis: mulheres, crianças, adolescentes, população LGTBI, pessoas com deficiência, povos tradicionais e afrodescendentes”.

O ministro Mattos abordou o tema “Os Direitos Humanos no Contexto do Emprego das Forças Armadas Brasileiras”. Ele ressaltou o êxito das mesmas no aspecto da proteção dos direitos humanos no campo nacional e internacional.

Destacou ainda os aspectos que justificam esse êxito, como o devido respaldo jurídico, o cumprimento das regras de engajamento e as normas de conduta nessas operações, além da preparação específica para cada tipo de missão.

O ministro do STM ainda apresentou a Operação Acolhida, para o recebimento e triagem de refugiados da Venezuela. A operação, realizada em Rondônia, foi apontada como exemplo de planejamento e execução pela ONU, segundo o magistrado.

A palestra do ministro Alvaro Luiz Pinto versou sobre “Amazônia Azul: Oceanopolítica e Estratégia Marítima”.

Em uma fala repleta de conhecimento acerca da história marítima do Brasil, o ministro Alvaro falou sobre o potencial econômico e a importância estratégica que há nas Águas Jurisdicionais Brasileiras e a reponsabilidade da Marinha em garantir a defesa e segurança desse território.

Durante sua explanação, o magistrado ressaltou a importância da chamada Amazônia Azul, que corresponde a uma parcela do Atlântico Sul na qual o Brasil vem expandindo suas fronteiras para leste. A área se assemelha à atual superfície amazônica, cerca de 4,5 milhões e quilômetros quadrados.

Para além da extensão, existe um ponto muito importante que diz respeito à riqueza em biodiversidade dessa área. Essa riqueza possibilita inúmeras oportunidades de crescimento de atividades econômicas, cuja exclusividade de exploração dos recursos naturais pertence ao Brasil.

Para o ministro, a Amazônia Azul deve ser observada sob a ótica de quatro vertentes: econômica, ambiental, científica e soberania.

Os dados apresentados pelo ministro ressaltam que cerca de 95% do comércio exterior brasileiro é realizado por via marítima, ressaltando importância econômica que o mar tem para o país, além de muitas outras como a questão da energia, do turismo e da fonte de alimento que o mesmo representa.

No que se refere às questões ambiental e científica, o magistrado demonstrou que somente com um programa sustentável será possível explorar a área e trazer os benefícios para o Brasil e para o mundo. Como exemplos de investimento em desenvolvimento científico aliado à preservação do meio ambiente, o ministro Alvaro citou a reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz e o Programa Antártico Brasileiro – Proantar.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um ano de reclusão contra um ex-soldado envolvido na subtração de carne destinada à alimentação do contingente do 9º Batalhão de Engenharia de Construção (9º BEC), localizado em Cuiabá (MT).

No dia 24 de julho de 2012, três militares foram flagrados enquanto tentavam se apropriar de 120 quilos de carne bovina armazenada na câmara fria do Depósito de Aprovisionamento do 9º BEC. A ideia era vender o produto – orçado em R$ 2.513,00 – ao amigo de um dos militares.

Apesar de terem transportado cinco caixas com o conteúdo do furto para dentro de um veículo particular, os envolvidos não conseguiram concretizar o plano pelo fato de terem sido surpreendidos pelo militar de serviço, que acompanhava toda a manobra sem que eles percebessem.

O processo judicial tramitou na Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União em Cuiabá (MT). Em abril de 2017, Conselho de Justiça responsável por julgar o caso condenou os três militares que participaram da ação a um ano de reclusão por peculato-furto (artigo 303 do Código Penal Militar, parágrafo 2º). Dois dos militares condenados tiveram as penas extintas por prescrição da pretensão punitiva.

Apelação ao STM

Inconformado com a sentença, o militar recorreu ao STM pedindo absolvição. A defesa aduziu que "os fatos descritos na denúncia não se amoldam à conduta tipificada no artigo 303, caput, do Código de Processo Penal Militar", pois "a conduta denunciada em desfavor do réu sequer foi executada".

Além disso, a defesa sustentou que não poderia haver condenação porque o produto subtraído sequer saiu da unidade militar e que os fatos narrados na denúncia não passaram de “atos preparatórios”, não sendo possível atribuir ao acusado a prática delitiva descrita no § 2º do artigo 303 do Código Penal Militar.

Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa, relator da apelação, declarou que os argumentos defensivos partem de uma premissa equivocada: a de que, para a configuração do peculato-furto, as caixas de carne deveriam ter deixado os limites da organização militar.

O ministro citou a jurisprudência do STM, que já decidiu em várias ocasiões que o delito de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo. É suficiente, portanto, que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

“Nesses termos, no caso vertente, poder-se-ia até mesmo identificar que a conduta perpetrada pelo acusado foi consumada e não tentada. Isso porque, ao ocultar as caixas de carnes em um alojamento abandonado, o acusado inverteu a posse daqueles mantimentos, porquanto os retirou do local devido sem prévio aviso e com intuito malicioso”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, o acusado subtraiu as carnes da câmara frigorífica da Unidade Militar, circunstância que configurou a prática descrita no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar. “Assim, revela-se inviável acolher o argumento defensivo de que as ações desenvolvidas pelo acusado estariam circunscritas aos chamados atos preparatórios, não puníveis, quando, em verdade, irromperam as fronteiras da tentativa, adentrando ao âmbito do crime consumado”, concluiu.

Ao final do julgamento, o plenário do STM seguiu por unanimidade o voto do relator para manter integralmente a sentença da primeira instância.  

Apelação 0000057-32.2012.7.09.0009

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O juiz federal substituto da 2ª Auditoria de São Paulo, Eduardo Martins Neiva Monteiro, proferiu palestra no Curso de Formação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares, promovido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.                                         

A palestra teve como tema “Justiça Militar: Abrangência e Desafios”, com ênfase na apresentação das estruturas das Justiças Militares, estaduais e da União. Também foram abordadas pelo magistrado as alterações promovidas no Código Penal Militar pela Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, com a apresentação de recentes casos que tramitam na JMU após a vigência dessa lei.

Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância da legislação penal militar para os futuros oficiais, que, no decorrer da carreira, poderão ser encarregados de Inquéritos Policiais Militares, além de exercerem a função de juiz militar nos Conselhos de Justiça.

O evento, que contou com a participação de 80 alunos, teve o objetivo de incrementar a formação dos futuros oficiais das forças estaduais de Pernambuco e estreitar os laços entre a Academia de Polícia Militar de Paudalho e a Justiça Militar da União. Também estiveram presentes à palestra oficiais da Polícia Militar e da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e instrutores de Direito Penal e Processual Penal Militar.

O juiz Eduardo Monteiro foi convidado pelo comandante da Academia de Polícia Militar do Paudalho, tenente coronel Antonio Raul Pereira Cavalcante, pelo coordenador do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar tenente coronel Cristiano Correia, e pelo instrutor de Direito Penal Militar, major Marcelo Barros Leite, instrutor de Direito Penal Militar.

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