O programa Repórter Justiça, da TV  Justiça, exibiu no último dia 18 de abril um especial sobre a Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar e Forças Armadas.

No STM, os entrevistados foram o ministro aposentado Cherubim Rosa Filho e a então presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha. O programa foi produzido e gravado, com apoio da Assessoria de Comunicação do STM, em fevereiro e março de 2015.

O primeiro bloco é dedicado à Justiça Militar, às suas peculiaridades e à sua missão de manter a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas. Os demais blocos, à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. 

Para a ex-presidente do STM, as Forças Armadas do Brasil detêm as armas da Nação. Por isso é que têm que ser rigidamente controladas, sob pena de colocar em risco até mesmo a democracia, tão arduamente conquistada, a paz social e a estabilidade política do país.

Para a ministra, que é Doutora em Direito Constitucional e Pós-doutorado em Direito Constitucional, alguns ataques contra a Justiça Militar, até pedindo a sua extinção, partem daquelas pessoas que desconhecem o papel desta Justiça especializada.

“A Justiça Militar Federal não tem como objetivo julgar os militares e sim os delitos militares previstos em leis, seja o autor civil ou militar.

Para leigos, existe uma visão equivocada de que esta justiça especializada seria constituída por militares, para julgar militares.

É o momento de desmistificar tal entendimento. Nunca é demais lembrar que as Forças Armadas são formadas por homens armados, detentores do monopólio da violência legítima do Estado, têm de ser controlados com rigor, porquanto a quebra da cadeia de comando ameaça a estabilidade do regime político.

Estou a falar da preservação do Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados pelo Estado é fundamental para a estabilidade e a paz social”, disse.

Assista à íntegra do Programa Repórter Justiça   

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a nomeação do tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli Parente Camelo para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar. A cerimônia de posse acontece na próxima quinta-feira (7), no Plenário do Tribunal, às 16h.

O nome havia sido aprovado pelo plenário do Senado Federal no último dia 15. A sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aconteceu no início de abril.

O novo ministro ocupará uma das três cadeiras destinadas a oficiais-generais da Aeronáutica na composição do STM. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro José Américo dos Santos. 

Joseli Parente Camelo é natural de Fortaleza (CE). Ingressou na carreira militar em março de 1969 e foi promovido a brigadeiro-do-ar em março de 2004. Possui mais de cinco mil horas de voo e exerceu cargos importantes em mais de 40 anos de carreira militar, tais como comandante da Base Aérea de Salvador e secretário de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Três juízes-auditores da Justiça Militar da União foram agraciados nesta quarta-feira (29) com o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro.

Os juízes-auditores Safira Figueredo, Vera Lúcia Conceição e Alexandre Quintas, todos da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, receberam a comenda das mãos do Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas.

O reconhecimento foi durante as comemorações do 55º aniversário do Comando Militar do Planalto, em solenidade ocorrida pela manhã na sede daquele quartel-general, na capital federal.

Diversas autoridades civis e militares prestigiaram o evento, entre eles, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

Veja a cobertura fotográfica 

Imagem Ilustrativa

 

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de 2013 na Base Aérea de Salvador.

O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma das janelas.

Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.

De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada. Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda, ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim, travá-la.

A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a responsabilidade pelo acidente.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior das organizações militares”, explicou o magistrado.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

 

Fonte: Exército Brasileiro

O artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) define como crime militar a conduta de “recusar a obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”.

Esse tipo penal não admite a concessão do benefício da suspensão condicionada da pena – o sursis –, de acordo com o artigo 84 também do CPM.

No entanto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria, conceder o benefício a uma ex-tenente do Exército, professora do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com base em política criminal. A decisão foi tomada durante julgamento da ex-militar, na última semana, que se recusou a obedecer à ordem do comandante do Colégio Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a professora estava de licença médica há sete meses devido a problemas na coluna após sofrer um acidente automobilístico.

A última licença concedida por junta médica havia expirado e, ao receber a ordem do comandante, ela se apresentou no Colégio Militar afirmando estar pronta para reassumir o serviço. Neste momento, o comandante explicou que ela só poderia voltar a trabalhar depois que a junta médica a declarasse apta para o trabalho e determinou que ela se submetesse ao exame.

A ex-tenente se recusou a obedecer, argumentando que o serviço médico do Colégio Militar poderia realizar o exame e que a ordem do chefe não passava de mera burocracia. A ré foi absolvida em primeira instância pela 4ª Auditoria do Rio de Janeiro e o Ministério Público interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar. 

O relator do recurso no STM, ministro Fernando Galvão, mudou o entedimento de primeira instância e condenou ex-militar a um ano de prisão.

Segundo o magistrado, o caso apresenta circunstâncias diferenciadas que autorizam a concessão da suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

De acordo com o magistrado, antes da instauração do processo, a acusada pediu licença do Exército, tornando-se ex-militar. “Se estivesse no serviço militar ativo, a condenação, nestes termos, implicaria o cumprimento de sanção em prisão militar, ambiente reconhecidamente diverso daqueles integrantes do sistema carcerário comum.

Com efeito, a obrigatoriedade de cumprimento de pena, em ambiente prisional, é resultante da gravidade do crime praticado”, explicou o relator.

Como a acusada não é mais oficial do Exército, ela não pode cumprir a pena no quartel, devendo ser recolhida em presídio civil.

“Nesse contexto, os efeitos complementares da proibição do sursis não mais restam presentes, sendo juridicamente razoável, em face dos fundamentos apresentados e por razões de política criminal, afastar da presente condenação a mencionada vedação desde que, na qualidade de direito subjetivo, tenha a aceitação da ré e sejam estritamente observadas as condições fixadas”, concluiu o ministro Fernando Galvão. 

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP