O ministro do Superior Tribunal Militar, Luis Carlos Gomes Mattos, abriu na última terça-feira (29), o Seminário Jurídico do Comando Militar da Amazônia (CMA).

O evento, que ocorre nesta semana, reúne operadores de direito, estudantes da Universidade de Manaus, assessores jurídicos de todos os quartéis da Amazônia e das três Forças Armadas; e militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares amazonenses.

O ministro do STM abriu a jornada jurídica com a palestra “A Justiça Militar da União” e falou das principais e importantes peculiaridades da Justiça Militar Federal.

Ao longo de toda a semana, os participantes estão ouvindo e partilhando conhecimentos, a exemplo da Consultoria Jurídica da União no Amazonas, que falou da “inadimplência contratual e aplicabilidade de sanções”; do Ministério Público Federal, que fez um aprofundamento da “entrada e saída de estrangeiros x tráfico de pessoas”; do Ministério Público Militar do Rio de Janeiro, que abordou sobre “O Direito Internacional dos conflitos Armados”; e do Ministério do Meio Ambiente, que trouxe as inovações da lei nº 13.123/15.

O dispositivo dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O evento é organizado pelo Comando Militar da Amazônia e está sendo realizado no Quartel-General do CMA, em Manaus, até a próxima sexta-feira (1).

CMA

 

Juiz-auditor Frederico Magno explica aos acadêmicos as peculiaridades da Justiça Militar

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

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O analista judiciário da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) Celso Vieira de Souza foi um dos aprovados no concurso para juiz-auditor substituto, cujo resultado foi publicado em 20 de agosto deste ano.

Bacharel em Administração e Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, Celso começou sua vida profissional como sargento do Exército. Em 1992 formou-se pela Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações (MG); serviu por três anos no 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS); e atuou no corpo da tropa dessa Unidade Militar do Exército Brasileiro.

Ingressou na Justiça Militar da União em 2005 após ser aprovado em concurso público. Foi lotado na Auditoria da 9ª CJM, onde acumulou a experiência de diretor de secretaria substituto e de assessoramento dos magistrados.

O novo juiz-auditor substituto é pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes, e em Direito Militar pela Universidade do Sul de Santa Catarina. No ano de 2010, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção.

Histórico e posse

O concurso para juiz-auditor substituto foi aberto em novembro de 2012. Os candidatos passaram por uma rigorosa seleção, sendo avaliados em cinco etapas: prova seletiva, a inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

As provas objetivas foram realizadas em 14 de abril de 2013 e contaram com a participação de 1.043 candidatos. Destes, apenas 129 candidatos foram aprovados e se tornaram aptos a realizarem as outras etapas. Inicialmente foram oferecidas seis vagas para magistrados e inscrição em cadastro reserva.

A posse dos novos magistrados está prevista para o mês de outubro deste ano, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Ministro Lúcio falou sobre o funcionamento e estrutura da Justiça Militar brasileira

A Justiça Militar brasileira foi o tema da nova edição do Observatório Sul-Americano de Direito Militar, que aconteceu em Bogotá, na Colômbia, na última semana. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram os palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O evento foi organizado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, localizada na capital colombiana, instituição com a qual o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) tem convênio de cooperação acadêmica e pesquisa, visando o fortalecimento do estudo do direito em âmbito geral e, especialmente, do direito militar nas duas instituições.

A ministra Maria Elizabeth Rocha também participou de atividades no programa de Doutorado da Faculdade, como parte desse acordo.

Modelo de estudo

Na introdução de sua palestra, o ministro Lúcio Góes fez um panorama da missão das Forças Armadas no Brasil, as tarefas constitucionais a elas conferidas e as ações subsidiárias que executam. Em seguida, apresentou a Justiça Militar da União à luz da Constituição e da legislação pertinente, explicando sua organização e atuação, bem como os crimes julgados e os tipos penais de maior incidência.

“A organização e funcionamento da Justiça Milita brasileira são modelo para outros países. A combinação da experiência dos juízes militares da mais elevada patente com os juízes togados lhe confere legitimidade”, afirmou o professor Javier Rincón, coordenador do Observatório.

A ministra Maria Elizabeth Rocha tratou dos direitos fundamentais dos militares ante as relações especiais de sujeição. Ela citou, por exemplo, a vedação à impetração de habeas corpus, a proibição de sindicalização e greve e a prisão administrativa sem ordem judicial.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição. Ele ressaltou a importância da Academia no momento histórico vivido pela Colômbia, com a recente negociação de paz entre o governo do país e as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia):

“Temos que estudar o acordo começado nessa semana com mais detalhes, mas a primeira visão nos dá esperança de que nosso país possa recuperar a paz. É um momento histórico, uma busca de reconciliação. A sociedade deve se comprometer e a universidade tem um papel muito importante nessa reconstrução do país. E isso passa pelo desenvolvimento desses espaços de reflexão, que iluminam caminhos”, afirmou o professor.

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra. Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

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ministra

Imagem Ilustrativa: internet

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.

Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.

Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.

Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.

Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.

“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.

O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.

Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.

“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.

Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do  in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.

Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.

 

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