A juíza de primeira instância da Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra nove militares do Exército envolvidos em crimes de fraude a licitação. Segundo consta no relatório, os oito oficiais e um sargento teriam provocado diversos danos ao Erário.

De acordo com o MPM, os envolvidos, dentre eles um coronel que na época era ordenador de despesas num quartel em Juiz de Fora, e outros oito denunciados, se aproveitavam do exercício das suas funções para fraudar processos licitatórios, inclusive desviando recursos destinados à compra de um determinado item para aquisição de outro, prática conhecida como “química”.

Entre os crimes apontados no documento, destacam-se os que constam nos seguintes artigos: 251 (estelionato), 309 (corrupção ativa) e 320 (violação do dever funcional), entre outros. Todos os artigos citados estão previstos no Código Penal Militar (CPM).

As fraudes ocasionaram diversos prejuízos à administração pública e foram descobertos também através dos depoimentos de outros dois militares, o que deu início a um processo investigatório que contou com quebra de sigilo de dados e bancário, além de áudios obtidos durante o procedimento investigatório.

Segunda a denúncia, existia uma verdadeira organização criminosa no interior da organização militar à época em que os denunciados ocupavam cargos e desempenhavam funções estratégicas na aquisição de produtos que envolviam o processo licitatório.

Na sua decisão, a magistrada observou a existência de indícios de diversos crimes descritos na extensa documentação, perícias e testemunhas obtidas pelo MPM, motivo pelo qual recebeu a denúncia, dando início à ação penal.


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