O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, e o vice-presidente, ministro Lúcio de Barros, estiveram, nesta quinta-feira (22),  com o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, para tratar de matéria relativa à Justiça Militar da União (JMU). 

Os ministros  solicitaram ao deputado a inclusão na pauta de votação do Plenário o Projeto de Lei nº 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar, que promove reformas no sistema da Justiça Militar da União.

A reunião foi realizada no Gabinete da Presidência da Casa Legislativa.

Julgamento monocrático

Uma das principais alterações  que o PL 7683/14 traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.

Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014


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