Brasília, 10 de outubro de 2012 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram inalterada a sentença que condenou ex-soldado do Exército a três anos de reclusão pelo furto triplamente qualificado de uma pistola em Cuiabá. Ele foi condenado em primeira instância pela Auditoria de Campo Grande, com o direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Em outubro do ano passado, por volta das onze horas da noite, o então soldado escalou o muro da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e furtou uma pistola nove milímetros do coldre de um cabo que dormia no alojamento em sua hora de repouso. Ele fugiu levando consigo a pistola, avaliada em R$ 2 mil, e a escondeu em um matagal próximo a sua casa. A arma foi recuperada pelo Exército.

O ex-militar confessou o furto e disse que tinha a intenção de vender a arma. Entretanto, ele afirmou ter se arrependido da ação e como não sabia o que fazer com a pistola, deixou-a escondida. Ele foi condenado por furto triplamente qualificado, já que o crime foi praticado durante a noite, mediante escalada e o objeto do furto pertencia à Fazenda Nacional (artigo 240, parágrafos 4º, 5º e 6º, inciso II do Código Penal Militar).

A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do ex-militar, argumentando que houve a confissão espontânea, desistência voluntária e arrependimento eficaz.

O ministro relator, José Américo dos Santos, rebateu a tese da defesa: “Não há que se falar em desistência voluntária, nem arrependimento eficaz. Houve um crime de furto consumado, já que o acusado subtraiu uma arma enquanto o cabo dormia”. A aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade não fizeram com que a pena fosse reduzida em patamar inferior àquela do mínimo legal, de acordo com o artigo 73 do CPM.

José Américo chamou a atenção para a gravidade do crime cometido, sobretudo considerando que normalmente o material bélico furtado cai nas mãos das quadrilhas de tráfico de drogas, que utilizam armamentos cada vez mais sofisticados. “É justamente nos quartéis que se busca obter de forma criminosa e cruel armamento de sabido poder lesivo, aproveitando da pouca experiência de vida dos jovens soldados. Dessa forma, deve o Estado impor a correspondente sanção”, afirmou.


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