Brasília, 03 de dezembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou, nesta quinta-feira (3), pedido de habeas corpus de soldado do Exército processado por assassinar militar na Residência Oficial da Granja do Torto. O crime ocorreu em junho deste ano e resultou na prisão preventiva do militar.

O acusado responde por homicídio triplamente qualificado, nos moldes do artigo 205, do Código Penal Militar: motivo fútil; mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; prevalecendo-se o agente da situação de serviço.

No HC, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva, para que o militar pudesse responder ao processo em liberdade. Entre as alegações apresentadas, foram ressaltados o princípio da presunção de inocência e o fato de o militar ser réu primário.

Segundo o relator do HC, ministro William Barros,os argumentos da defesa não se sustentam diante das circunstâncias presentes nos autos. Segundo o ministro, o auto de prisão preventiva indicava a periculosidade do soldado, que executou o cabo J. O. S “friamente, pelas costas, com cinco tiros do fuzil que utilizava em serviço”.

Segundo o acusado, o que motivou a execução foi estar sendo perseguido pela vítima. Alegava estar com “raiva” do cabo, pois este o escalava para tirar serviço nos piores postos da Guarda da Granja do Torto, além de não ter indicado o soldado para o Curso de Formação de Cabos.

Atualmente o réu está respondendo a processo na Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e cumpre prisão na carceragem do Batalhão de Polícia do Exército. A instrução criminal encontra-se na fase final e, para sua conclusão, estão sendo aguardadas diligências solicitadas pela própria defesa e a solicitação de incidente de insanidade mental. Caso seja condenado, o militar poderá cumprir pena de até trinta anos de prisão.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP