Brasília, 24 de março de 2011 – O Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria de votos, condenar os ex-soldados do Exército R. S. C e T. B. S., respectivamente, às penas de 14 e 17 anos de reclusão, por roubo qualificado. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado e sem o direito dos réus recorrerem em liberdade.

No julgamento, o Tribunal deu provimento parcial à apelação movida pelos militares, ao reduzir em quatro anos as penas impostas em primeira instância. Ambos os envolvidos tiveram as penas reduzidas pelo fato de serem réus primários e não terem antecedentes criminais. No caso de R. S. C., a reforma da sentença foi também decorrente do fato de o militar ter confessado espontaneamente a autoria do crime.

O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de novembro de 2009, quando os militares se apropriaram de fuzil pertencente ao sentinela de plantão do Destacamento de Saúde Paraquedista, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Para roubar a arma, R. S. C desferiu dois golpes, com um pé de cabra, contra a cabeça do militar, que ficou tetraplégico. Ele encontra-se internado no Hospital Central do Exército e foi declarado incapaz para a atividade militar. O armamento roubado foi vendido pelo preço de R$ 30 mil, para traficantes da favela “Vai quem quer”. A empreitada contou com a coautoria de T.B.S., que também foi o mentor intelectual da ação.

A hipótese do roubo qualificado teve em vista o fato de a violência ter sido praticada com emprego de arma, por duas pessoas, e ainda porque a vítima estava em serviço de natureza militar e o resultado foi uma lesão grave causada dolosamente. Segundo o relator do caso, o ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, os militares demonstraram ser indivíduos de “caráter agressivo, transgressores de regras que norteiam o comportamento em sociedade, justamente em face de sua agressividade destrutiva direta, caracterizada pela violência de suas atitudes contra pessoas”. Ainda de acordo com o relatório, “à luz dos autos, tanto a autoria como a materialidade do delito, e a culpabilidade dos sentenciados restaram sobejamente comprovadas, com precisão e de modo detalhado”.


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